sexta-feira, 24 de julho de 2009

Ação pede que transexuais tenham direito a mudar nome e sexo no registro civil

Em seu último dia como procuradora-geral da República, Deborah Duprat propôs na última terça-feira, 21 de julho, ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4275) para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98, e se reconheça o direito dos transexuais a substituírem o prenome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização. Ela diz que “impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”.

Segundo Deborah Duprat o não reconhecimento do direito dos transexuais à troca de prenome e sexo correspondente à sua identidade de gênero viola preceitos fundamentais da Constituição como os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da vedação à discriminação odiosa (art. 3º, inciso IV), da igualdade (art. 5º, caput), da liberdade e da privacidade (art. 5º, caput, e inciso X).

O artigo questionado na ação estabelece que “o prenome será definitivo, admitindo-se todavia a sua substituição por apelidos públicos notórios”. A procuradora-geral afirma que “se a finalidade da norma é proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações em razão do uso de um nome, essa mesma finalidade deve alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais”. Ela acrescenta que se a alteração de nome corresponde a uma mudança de gênero, a consequência lógica é a alteração do sexo no registro, pois “do contrário preserva-se a incongruência entre a identidade da pessoa e os seus dados do registro civil.

A procuradora-geral destaca que não é a cirurgia que concede ao indivíduo a condição de transexual e, por isso, o direito fundamental à identidade de gênero justifica a troca do prenome, independentemente da realização da cirurgia, sempre que o gênero reivindicado não esteja apoiado no sexo biológico. Quanto àqueles que não se submeteram à cirurgia, ela propõe que sejam fixados os seguintes requisitos para a alteração do prenome e sexo no registro civil: pessoas a partir de 18 anos que há pelo menos três anos tenham a convicção de pertencer ao gênero oposto ao biológico, que seja presumível que não mais modificarão sua identidade de gênero, e que estes requisitos sejam atestados por um grupo de especialistas que avaliem aspectos psicológicos, médicos e sociais.

Abalos à auto-estima - Ao pedir a concessão de liminar, ela argumenta que “o não reconhecimento do direito expõe os transexuais a danos gravíssimos, em especial os abalos à auto-estima e o sofrimento pelo preconceito cotidiano, o que não é passível de reparação a qualquer tempo. E, pior, a dor imensa de não ter autonomia para afirmar a identidade que entendem possuir, presos a um dado biológico que os constrange e os embaraça. Tal situação, decerto, não pode aguardar a tramitação, em geral longa, de um processo”.

Caso o STF entenda que a questão não se resolve apenas dando interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei 6.015, Deborah Duprat requer que a ação seja cumulada com a argüição de descumprimento de preceito fundamental ou que seja recebida apenas como esta última. No primeiro caso, ela afirma, “a ADI se prestaria à interpretação conforme a Constituição do art. 58 da Lei 6.015/73, no que diz respeito à mudança de prenome, reservando-se a ADPF para a mudança de sexo, no registro civil. No segundo, se se considerar que as matérias suscitadas vão além do alcance que se permite, hermeneuticamente, ao referido art. 58, estão presentes todas as condições legalmente previstas para a ADPF”.

Segundo a procuradora-geral, a conduta do Estado violadora de preceitos fundamentais envolve atos comissivos, como decisões judiciais que negam o direito dos transexuais à mudança de nome e sexo no registro civil e que ela anexou à petição. Como não há lei regulando especificamente o assunto, ela afirma que o caso não é de inconstitucionalidade por omissão, já que esta só se caracteriza quando há demora na edição de norma indispensável à viabilização da incidência de preceitos constitucionais que não tenham aplicabilidade imediata. Este não é o caso, acrescenta, pois todos os princípios constitucionais violados são de aplicação direta e imediata.

Ela pede também que seja convocada audiência pública para debater a questão. A ação proposta pela procuradora-geral foi formulada com base em representações feitas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais e em julgados que não reconhecem o direito dos transexuais à mudança do prenome e alteração do sexo no registro civil.


Extraído do site www.editoramagister.com

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns a ela pela iniciativa, tinha que ser carioca.

Anônimo disse...

Eu acho esse direito fundamental e Constitucional. Essa lei ja devia ter sido passada ha muito tempo atras... Conheco transexuais e sei o que passam, o que choram, as frustracoes diarias que passam, os desencantos pela vida sempre as escondidas, quer pelos familiares ou terceiros! Garanto que as pessoas que so falam contra e se opoem a esta lei, ou ainda pior confundem a populacao, deviam so passar 1 dia com ele(a)s e ver o que realmente acarreta nao se ter documentacao especifica de acordo com o seu sexo e nome, e ja haver passado todo o seu processo clinico. Ou entao ter um filho ou parente nessa mesma situacao.. Ai gostaria de ver a versao da historia deles... Peco tambem que essa acao nao demore muito a se concretizar, porque para essas pessoas que esperam dia apos dia (como uma eternidade, para uns sem fim, porque nao conseguiram mudar o seu nome e sexo mesmo em tribunal), e uma dor imensa trazendo diariamente stigma social e impacto psicologico (sem contar laboral) para dizer o menos. No final essas pessoas so querem ser como sempre sentiram ser (e nasceram), e nao causam impacto a ninguem. Portanto ainda fico perplexa qual e a grande questao e demora para aprovar uma lei de identidade de genero no Brasil. So ira demonstrar que esse lindo Pais, esta a ir para a frente e a aceitar pessoas diferentes (ou no fim iguais sendo mulheres e homens na mesma nossa sociedade) a nos, mas que no final almejam ser felizes e a viver uma vida digna de qualquer cidadao Brasileiro seja ele qual for. Acho que o respeito com o proximo deve ser prioridade, para que a sociedade possa ser Forte e Digna, sem criticar o outro so porque nao se sente ou e o seu sexo biologico... nos parametros impostos pela historia (macho e femea), e que no final nao tem razao de ser, sendo que mentalemente e socialmente essa pessoa e do sexo oposto e muitas vezes passando por serios processos medicos para se afirmar. Brasil sinceramente espero que vas para a frente com essa lei, e que mostres para outros paises o que e ser contra a Discriminacao de uma vez para todas, e um Pais moderno aonde TODOS podem construir juntos o seu Futuro! A Europa ja vai na frente, mas tenho esperancas que nao desapontes o teu povo, que muito em ti cre e sonha com Esperanca, Transexuais e Cisexuais!

Com Sinceridade e muita Esperanca na breve resolucao
Me

Anônimo disse...

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