quarta-feira, 27 de abril de 2011

Alienação Parental - Acórdão

0012469-56.2008.8.19.0208 - APELACAO

DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 23/03/2011 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REGULAMENTAÇÃO ESTIPULADA NA SENTENÇA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. FORTES EVIDÊNCIAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, JUSTIFICANDO A EXTRAÇÃO DE PEÇAS PARA A APURAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDUTAS LESIVAS À MENOR. RECURSO DESPROVIDO.

do site do TJRJ

2 comentários:

Claudia disse...

Olá,
gostaria de tirar algumas dúvidas,
Meu marido é falecido, a ex-esposa recebe pensão junto comigo, pq no divorcio ele pagava 15% de pensão para ela...acontece que ela construiu outra familia mesmo antes do meu marido falecer , ela tem1 filho com a pessoa que ela mora atual, mesmo assim ela continua tendo direito a pensão???
agradeço desde já
Claudia

Claudia disse...

Olá,
gostaria de tirar algumas dúvidas,
Meu marido é falecido, a ex-esposa recebe pensão junto comigo, pq no divorcio ele pagava 15% de pensão para ela...acontece que ela construiu outra familia mesmo antes do meu marido falecer , ela tem1 filho com a pessoa que ela mora atual, mesmo assim ela continua tendo direito a pensão???
agradeço desde já
Claudia