A crise obriga os portugueses a pensar duas vezes antes de optarem pelo divórcio, face às previsíveis dificuldades em pagar os encargos assumidos pelo casal, defende uma investigadora da Universidade do Minho (UM).
Na sua tese de doutoramento, intitulada "Do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges: problemas, críticas e sugestões", Cristina Dias admite "ser mais fácil viver a dois, em tempo de crise".
Segundo Cristina Dias, as famílias portuguesas "poupam cada vez menos" (a taxa de poupança desceu dos 24 por cento, em 1985, para apenas 10 por cento na atualidade) e "endividam-se cada vez mais".
Contraem empréstimos para quase tudo, desde aquisição de casas e carros, até programa de férias, em valores "superiores ao que poderiam suportar".
"Fazer face aos encargos torna-se complicado para os casais, principalmente para aqueles que decidem separar-se. Apesar de a crise económica não ser o fator impeditivo ao divórcio, esta é uma realidade que dificulta a decisão", assume a investigadora.
Lembra que "quem contrai uma dívida superior ao seu vencimento, fá-lo a contar também com o salário do companheiro".
Por isso, "acaba por ser mais fácil viver a dois, uma vez que nem sempre a pessoa só ou divorciada consegue assumir a responsabilidade de um empréstimo".
Admitindo que a situação financeira portuguesa "não teve grande influência" na diminuição da taxa de divórcio, ressalva que "a verdade é que os casais refletem mais sobre o assunto".
Na tese, Cristina Dias explica que a legislação do Código Civil português sobre a questão das dívidas dos casais não é o único documento a considerar quando se pondera pedir um empréstimo, já que os bancos e as instituições financeiras têm as suas próprias regras.
Em situação de divórcio, a pessoa que decide, por exemplo, "renunciar" da casa e "entregá-la" ao cônjuge, "deve imperativamente" avisar o banco com vista à cessão da posição que detém no contrato de empréstimo, caso contrário continuará a pagar a metade do empréstimo.
"Os bancos e os devedores não têm conhecimento destas situações. O melhor é não confiar", reforça a investigadora.
Cristina Dias analisa ainda, entre outros aspetos, as diferenças legislativas existentes entre os casais que vivem em união de facto e aqueles que passam pelo vínculo formal do casamento.
A união de facto não está sujeita a uma regulamentação específica em matéria de dívidas, sendo-lhe automaticamente aplicado o direito comum.
"O legislador regula a responsabilidade por dívidas de pessoas que vivem em união de facto como se fossem dois estranhos. Cada um tem o seu património e é com os respetivos bens que tem de responder", explica.
Este regime já foi objeto de regulamentação três vezes, sendo que a última alteração, em 2010, veio introduzir essencialmente especificações na proteção da casa de morada da família em caso de morte ou rutura.
Por Agência Lusa, publicado em 31 Jan 2012
do site informação on line Lisboa
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