quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A Obrigação de Alimentos no Direito Alemão

Encaminhado pelo Juiz de Portugal Dr. Antonio Fialho
Anotações do Juiz da Alemanha que esteve em Setembro no Tribunal de Família e Menores do Barreiro numa acção de intercâmbio da EJTN


As normas do Código Civil Alemão que regulam a obrigação de alimentos são as dos artigos §§ 1601.º BGB e seguintes.

Para a fixação dos alimentos existe a denominada "Düsseldorfer Tabelle", que é assumido dos Tribunais estaduais superiores a qual existe só para os alimentos dos filhos.

O alimento grau 1, chamado "Mindestunterhalt" - alimento mínimo tem de ser pago pois existe uma presunção de que o pai tem o salário necessário para o efeito ou de que o pai é capaz ganhar o salário necessário para garantir o alimentos mínimo.
No caso dos alimentos para os filhos, existe um dever de trabalhar ("Erwerbsobliegenheit"). Devido a isso o alimento mínimo pode ser titulado relativamente depressa.
No caso em que o pai decide opor-se a essa fixação, ele tem de provar que nãoo ganha ou não é capaz de ganhar o salário necessário.

O pai tem o ónus da prova de que o salário não chega para assegurar o alimento mínimo e, quando está desempregado, tem de provar os seus esforços na procura de trabalho, podendo mesmo existir a obrigação de ir procurar trabalho dentro do Espaço Europeu, o que depende da situação em concreto.
Sendo os alimentos atribuídos e os pais não têm salário, a Administracao para os Jovens (Jugemdant) efectua o adiantamento da pensão ("Unterhaltsvorschuss") tentando depois a execução do título.
O princípio legal é o de que os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do menor "Bedarf" e as possibilidades do pai "Leistungsfähigkeit", tal como em Portugal. Porque os menores precisam de maior protecção, a "fronteira" legal do ónus da prova é o denominado alimento mínimo.
Em sentido contrário, nos casos em que o filho pede uma pensão de alimentos mais elevada, o ónus da prova cabe ao filho.
Mas, em condições normais, é o pai que tem que provar que não pode mudar para outro país ou Estado federado para obter um melhor vencimento, podendo ser titulado uma pensão mais baixa.

Nota: O devedor dos alimentos obviamente também pode ser a mãe, mas a realidade é que normalmente a mãe tem os filhos na casa ("Naturalunterhalt" - alimento natural).
Nos casos que o pai ganha muito, mas o tribunal e o menor/a mãe não sabem quanto é, pode haver uma acção judicial contra o pai para receber informação sobre o salário (§ 1605 BGB).
A sentença pode determinar que o pai tem de prestar essa informação ou que tem de fazer uma declaração juramentada (§§ 260, 261 BGB).
Este procedimento pode ser preliminar da acção de alimentos (Stufenklage § 254 ZPO).

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