O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que o Tribunal de Família de Lisboa, que retirou ao cidadão brasileiro o poder paternal, proibiu as visitas à filha e abriu um processo de adopção, violou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, condenando o Estado português a pagar ao pai da criança dez mil euros por danos morais.
O cidadão brasileiro a residir em Loures teve uma filha com uma portuguesa, mas quando a criança nasceu, em 2006, o hospital informou o Ministério Público de que a mãe era toxicodependente, que os pais viviam numa situação de precariedade material e que existiam conflitos com a família materna.
De acordo com o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional de Protecção de Menores ordenou que a criança se mantivesse no hospital, tendo depois decidido que fosse colocada num centro de acolhimento.
Em 2009, o Tribunal de Família de Menores retirou aos pais o poder paternal e proibiu-os de visitar a filha, tendo ainda o juiz nomeado um tutor e iniciado o processo de adopção.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considera que houve "falta de informação sobre as etapas, formas e prazos" para recorrer da decisão, tendo em conta que o pai não tinha um advogado e que se tratava de um cidadão estrangeiro que desconhecia a lei portuguesa.
Para o Tribunal Europeu, foi violado o direito de acesso ao tribunal por falta de informação.
do site do Jornal Correio da Manhã - Portugal
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