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RECURSO ESPECIAL Nº 514.350 - SP (2003/0020955-3)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS REJEITADOS. ATO ILÍCITO
NÃO CONFIGURADO.
I. Firmou o Superior Tribunal de Justiça que "A indenização por dano moral
pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da
norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de
reparação pecuniária" (Resp n. 757.411/MG, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando
Gonçalves, unânime, DJU de 29.11.2005).
II. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Fernando
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de abril de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator
do site do STJ
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