quarta-feira, 21 de março de 2012

Acódão de Alimentos - Portugal - Violação do dever de respeito do filho para com o pai alimentante

Jurisprudência Portuguesa - Alimentos - acórdão de 8/3/ 2012 - clique no título e leia na íntegra, inclusive o voto dissidente
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa


Processo:

287/10.0TMPDL.L1-6
 
I- Só a violação grave do dever de respeito, por parte do filho, relativamente ao progenitor, poderá integrar a causa de cessação da obrigação de prestar alimentos por parte deste, nos termos do art.º 2013.º n.º1 c) do Código Civil.


II- Não integra tal previsão a atitude da filha já maior que não fala, nem cumprimenta o pai, quando passa por ele na rua, com o qual, desde os 13 anos de idade, não tem qualquer contacto.

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