EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS.
SEPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ANISTIA
POLÍTICA. COMUNICABILIDADE.
1. No regime de comunhão universal de bens, regida pelo Código Civil de 1916,
admite-se a comunicação da indenização decorrente de anistia política, mesmo
que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem o
período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio.
2. Recurso especial não provido.
Leia o Relatório e Voto
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