"Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O texto, presente no artigo 2º da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, que completou seis anos em vigor no Brasil, conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral, como uma forma de violação dos direitos humanos. De acordo com estatísticas do Tribunal de Justiça do Rio, o número de ações interpostas nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, durante este ano, cresceu em relação ao ano anterior.
Neste ano, somente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar da Capital foram recebidas 37.112 novas ações envolvendo crimes contra a mulher, totalizando um acervo geral de 48.048 processos. Nestes, foram proferidas 27.661 sentenças. Já nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar das outras comarcas do estado, deram entrada 61.148 novos processos, totalizando 75.907 ações, com 26.488 sentenças proferidas.
Em 2011, na Comarca da Capital, os Juizados de mesma natureza receberam 31.083 novas ações, alcançando um acervo geral de 49.229 processos durante o ano, e tiveram 14.804 sentenças proferidas. Nas demais comarcas do estado, foram interpostos 57.487 processos novos, atingindo um total de 66.571 ações, com 26.172 sentenças proferidas.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar que liderou com o maior número de ações de crimes contra a mulher, durante este ano, foi o da Capital, com 13.635 processos. Em seguida, o de Campo Grande, com 12.084; o de Duque de Caxias, com 7.520; o de Jacarepaguá, com 6.928; o de Nova Iguaçu, com 5.956; e em sexto lugar, o de São Gonçalo, com 5.006 processos.
Igualmente no ano de 2011, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar que recebeu o maior número de processos foi o da Capital, com 14.084; seguido pelo de Campo Grande, com 10.842; o de Nova Iguaçu, com 7.544; o de São Gonçalo, com 6.337; o de Duque de Caxias, com 4.962; e em sexto lugar, o de Campos dos Goytacazes, com 2.678 ações.
O presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, destacou a importância da Lei Maria da Penha para a redução do número de casos de violência doméstica no país. “A lei veio para proteger eficientemente as vítimas da violência doméstica, criando instrumentos para que a mulher faça valer os seus direitos”, declarou o desembargador, lembrando ainda que “o acesso à Justiça é um direito inalienável da pessoa”.
Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ, dados estatísticos revelam que as relações de gênero no Brasil continuam sendo pautadas pela violência. “Malgrado os já seis anos de vigência da Lei 11.340/2006, a chaga da violência, mormente no âmbito da conjugalidade, ainda está longe de ser extirpada. Mulheres continuam a ser prostituídas, violadas, agredidas, despatrimonializadas, assediadas (sexual e moralmente), humilhadas e menosprezadas, no Brasil e no mundo. Somos a maioria, mas a leniência, a omissão, o descaso e a discriminação ainda nos colocam na vulnerável posição das minorias.”
A magistrada ressalta ainda que, de acordo com a Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário no Brasil tem como dever legal coibir, de forma eficiente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Necessária, portanto, profunda reflexão por parte do Judiciário sobre seu papel na coibição dessa violência, e onde estariam as suas falhas, omissões e inefetividade, quando o (des)tratamento legal da mulher vitimizada chega aos tribunais”.
De acordo com a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, muitos crimes praticados contra as mulheres ainda são investigados e julgados sem nenhuma perspectiva de gênero. “A violência contra a mulher apresenta uma problemática que merece ser investigada sob um enfoque feminista e com uma postura que priorize a análise da condição feminina de opressão e invisibilidade, que busca na justiça o respeito e a igualdade entre mulheres e homens".
Uma das inovações da Lei Maria da Penha foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, compostos por juízes especializados com competência mista para julgar, o que permite um julgamento mais rápido do agressor e sua consequente condenação, tanto na esfera criminal quanto nas de Direito Civil e de Família, como a guarda de filhos, o pagamento de alimentos à vítima e aos filhos e a indenização dos prejuízos resultantes da agressão, dentre outras. Além disso, em cada juizado desta natureza existe uma equipe multidisciplinar formada por profissionais de várias áreas, como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, médicos e pedagogos, com o objetivo de apoiar e orientar as vítimas e seus familiares.
Com a mesma finalidade, o TJRJ lançou em agosto de 2011 a cartilha sobre a Lei Maria da Penha, criada para difundir, de forma clara e objetiva, os conceitos da Lei, e servir como um guia de autoajuda para mulheres que sofrem com a violência doméstica e familiar, geralmente cometida por homens, sejam eles maridos, companheiros ou namorados das vítimas, criando condições para que elas denunciem o crime, fazendo valer os seus direitos.
do site do TJRJ
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