Em mutirão dos juízes de Vara de Família, 92 casais de pessoas do mesmo sexo tiveram sua união estável reconhecida e declarada por sentença. As partes foram esclarecidas sobre o regime de bens e alguns requereram a conversão para casamento e os processos com o pedido foram encaminhados ao Forum de residência de cada casal. Alguns requereram o acréscimo de sobrenome do companheiro e conseguiram o deferimento, conforme jurisprudência recente do STJ. Os processos irão aguardar o julgamento sobre conversão em casamento a ser apreciado pelos juízes de Família, pois os direitos decorrentes de união estável são de competência de Vara de Família. Apenas a celebração de casamento é de competência de Vara de Registro. Tramitam em Vara de Família os processos de conversão de união estável em casamento de casal heterossexual não havendo razão para se fazer diferença quanto ao trâmite de uniões de parceiros do mesmo sexo.
Como o número de Vara de Famílias é maior do que de Vara de Registro as chances da conversão são ampliadas, pois o tema ainda é polêmico e não houve iniciativa do legislador para instituir o casamento por lei. Alguns Juízes entendem que não cabe, outros entendem que é possível a partir da decisão do STF que reconheceu a união estável homossexual e que esta decisão vincula a todos os juízes.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
...
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A própria Constituição determina que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento.
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Portanto, há expressa vinculação para que todos os juízes decidam pela possibilidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que provado os requisitos da união estável, relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Contudo, a conversão de casamento ainda comportará divergências até que o STF se pronuncie, pois a decisão do STJ, que concedeu o direito à conversão, não tem o mesmo efeito vinculante, mas é forte argumento para que seja concedido.
Leia o acórdão REsp 1183378 / RS que concedeu a conversão em casamento.
Leia o acórdão REsp 1183378 / RS que concedeu a conversão em casamento.
---------
TJ realiza cerimônia de 92 uniões estáveis homoafetivas neste domingo
No próximo domingo, dia 9, 92 casais vão
participar da cerimônia de celebração coletiva de reconhecimento judicial de sua
união estável homoafetiva no Tribunal de Justiça do Rio. Esta será a 2ª
cerimônia deste tipo realizada no TJ e a 3ª no Estado do Rio.
A juíza Cristiana de Faria Cordeiro conduzirá a
cerimônia de união estável. Também participará da mesa a desembargadora Cristina
Gaulia, idealizadora do Programa de Oficialização de União Estável Homoafetiva
no Tribunal de Justiça. Servidores públicos homossexuais do Tribunal de Justiça
do Rio também estarão entre as pessoas que selarão a união estável com seus
parceiros (as). A iniciativa partiu do próprio TJ, que decidiu incentivar seus
funcionários a participarem da cerimônia e regularizarem suas uniões.
O evento é promovido pelo TJRJ, através do
Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (DEAPE); pelo
Governo do Estado, através do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, coordenado
pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria
de Assistência Social e Direitos Humanos (SUPERDIR/SEASDH); e pela Defensoria
Pública, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos
Homoafetivos – NUDIVERSISS/DPGERJ.
Os casais estarão acompanhados de familiares e
amigos e serão presenteados, na abertura da cerimônia, com a performance da
atriz e cantora Jane Di Castro, que preparou um repertório especialmente para a
data, além de brindar a todos com sua interpretação do Hino Nacional. A
desembargadora aposentada e presidenta da Comissão Especial da Diversidade
Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, será uma das madrinhas
simbólicas dos casais.
A cerimônia coletiva de uniões estáveis
homoafetivas será realizada às 15h, no auditório da Escola da Magistratura
(Emerj), localizado na Rua Dom Manuel, 37, no Castelo.
do site do TJRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário