O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.
Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.
do site do CNJ
Um comentário:
quando a criança de 04 anos de outra nacionalidade, acompanhada da mãe brasileira, pode ser impedida de sair de solo brasileiro a não ser com ordem de um juiz da vara de infância ?
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