Por Gabriel Mandel. Rev
consultor juridico
A Lei Maria da Penha não se
aplica no caso da agressão do ator Dado Dolabella contra sua então namorada, a
atriz Luana Piovani. Isso porque Luana "não pode ser considerada uma
mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade” e não convivia "em
relação de afetividade estável" com Dado, segundo o desembargador Sidney
Rosa da Silva, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro. A câmara aceitou um recurso apresentado por Dolabella contra o
Ministério Público.
Sidney Rosa da Silva conclui seu voto apontando que, apesar de tratar-se de uma “agressão de namorado contra namorada”, o que justifica a utilização da Lei Maria da Penha, o fato de Luana Piovani não ser "uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” impede que a legislação seja aplicada neste caso.
O desembargador explica que a
Lei Maria da Penha foi criada porque, historicamente, a análise de relações
familiares acarretava “uma gama de fatos impunes, seja pela morosidade natural
do aparelho Judiciário, seja em razão da forte opressão sofrida pela mulher no
convívio sócio familiar”. Esse fato, somado à ratificação pelo Brasil de
diversos tratados internacionais levou à criação do mecanismo de proteção das
mulheres.
No entanto, prossegue ele em seu
voto, a exposição de motivos para a criação da lei destaca que a “violência
intrafamiliar expressa dinâmicas de poder e afeto, nas quais estão presentes
relações de subordinação e dominação".
O desembargador afirma que as
desigualdades de gênero entre homens e mulheres advêm de uma construção
sóciocultural, não nas diferenças biológicas. "Um sistema de dominação
passa a considerar natural uma desigualdade socialmente construída, campo
fértil para atos de discriminação e violência que se ‘naturalizam’ e se incorporam
ao cotidiano de milhares de mulheres."
A decisão foi tomada por maioria
de votos, ficando vencidas as desembargadoras Márcia Perrini Bodart e Maria
Angélica G. G. Guerra, e acompanhando Sidney Rosa e Silva os desembargadores
Siro Darlan De Oliveira e Elizabeth Gomes Gregory. Com isso, o I Juizado da
Violência Doméstica e Familiar foi declarado incompetente para analisar o caso
de agressão, que voltará para a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro.
Responsável pela defesa de
Dolabella, Marco Aurélio Asseff, da Michel Asseff Advogados, destacou que o
embargo infringente foi apresentado porque, no recurso contra a decisão de 1ª
instância, um dos três desembargadores votou contra a aplicação da Lei Maria da
Penha.
O advogado ressalta que Dado e Luana formavam apenas um casal de
namorados, e “não coabitavam”. Ele explica que, com a volta do caso para a 1ª
instância, caso o ator seja considerado culpado, “pode ser beneficiado pelos
institutos despenalizadores”.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriel Mandel é repórter da
revista Consultor Jurídico.
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