Há cerca de três anos, a 2ª Vara da Comarca do Crato, município situado a 527km de Fortaleza, passou a adotar um procedimento inovador para evitar a possibilidade de ações de cobrança de alimentos não serem pagas integralmente.
Por iniciativa do juiz de Direito Francisco José Mazza Siqueira, titular da unidade, a parte ré em processos de investigação de paternidade deve, desde o momento da citação, depositar valores mensais provisórios em uma conta poupança bancária.
A conta fica sub-júdice e só pode ser movimentada por qualquer das partes envolvidas nos processos depois de transitada em julgado a sentença. Segundo o magistrado, a medida começou a ser tomada para evitar a situação, muito frequente, de o réu, quando condenado, alegar não ter condições financeiras de pagar os valores da pensão alimentícia referentes ao período entre a citação judicial e a proferição da sentença.
O juiz acrescenta que esse argumento era utilizado, muitas vezes, de forma proposital na condução da defesa do réu, que, por isso, tentava atrasar o andamento dos processos ao máximo. De acordo com Francisco Mazza, a situação acabava por prejudicar os menores carentes e à própria eficiência da Justiça, que não supria as necessidades do cidadão integralmente.
Uma das consequências postivas do procedimento, conforme o magistrado, foi a solução mais rápida de muitos processos. A espera pela realização de exames de DNA gratuitos chegava a demorar três anos em alguns casos, dependendo da demanda. "Depois que fixei os alimentos (determinou os depósitos provisórios da pensão), alguns réus, depois de três meses depositando, pediram a marcação de audiência conciliatória. Outros preferiram pagar exames de DNA particulares", relata.
O juiz Francisco Mazza ressalta que o procedimento começou a ser realizado na Comarca do Crato muito antes da regulamentação da Lei nº 11.804/2008, conhecida como a "Lei de alimentos gravídicos". Com base em um princípio semelhante, essa legislação determina que os alimentos sejam percebidos pela gestante ao longo da gravidez, mediante fixação de valor determinado pelo juiz até o nascimento da criança.
retirado do site do IBDFAM Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário