EMENTA (clique no título para íntegra da decisão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE.
ACOLHIMENTO DE PEDIDO SUCESSIVO DE SOBREPARTILHA DOS BENS SONEGADOS.
POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ.
1. Os bens sonegados na separação judicial sujeitam-se à sobrepartilha, ainda que seja esta realizada a partir do acolhimento de pedido sucessivo formulado pela
parte autora em ação anulatória da partilha. Precedente, q.v.verbi gratia, REsp n.º 770.709/SC, Rel. Min. ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe de 20/06/2008.
2. Para efeitos da sobrepartilha dos bens sonegados é irrelevante perquirir-se acerca da existência ou inexistência de vício de vontade das partes, mesmo porque, no que se refere a estes bens, a Corte a quo entendeu que a recorrida desconhecia a existência do patrimônio sonegado, não ocorrendo qualquer pactuação entre as partes sobre os mesmos, não havendo falar-se, portanto, em consentimento.
3. Inexiste óbice à utilização do referido expediente, máxime por revelar-se, o mesmo, instrumento processual apropriado à correção da situação em tela, cuja manutenção representaria evidente hipótese de enriquecimento sem
causa de um cônjuge em detrimento ao outro.
4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido pela existência, in casu, de bens sonegados a serem objetos de sobrepartilha demanda o reexame do conjunto fático-probatório, labor proscrito à esta Corte Superior, na via especial.
Documento: 4466163 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 02/02/2009 5. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2008(Data do Julgamento).
MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS(JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Relator
retirado do site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário