A pensão alimentícia deve incidir sobre a participação que o alimentante aufere nos lucros da empresa, por constituir rendimento, e, da mesma forma, sobre o 13º salário, que possui natureza salarial (§1º do art. 457 da CLT), integrando o conceito de remuneração.
Assim tem entendido a jurisprudência majoritária.
Em pesquisa sobre o tema, encontram-se disponibilizados no Banco do Conhecimento do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro diversos acórdãos.
Clique no título para acessar os acórdãos.
Do site do TJRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário