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A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gerada na barriga de outra mulher. O processo conhecido como barriga de aluguel não tem vedação legal, apenas não pode ter caráter comercial.
retirado do site do IBDFAM
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