Um vídeo com informações sobre adoção foi apresentado na última sexta-feira (24/9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O material foi elaborado por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, para distribuição aos Juízes que atuam em processos de adoção e será utilizado pelos magistrados para apresentação e discussão com as pessoas que se habilitam a adotar.
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, salientou a importância do trabalho realizado e elogiou a sensibilidade dos Juízes da Infância e Juventude, que demonstram um talento especial para o desempenho de uma função tão delicada.
A alta qualidade do material produzido foi destacada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel.
O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, esclareceu que o objetivo do vídeo é a possibilitar a orientação, estímulo e preparação psicológica dos candidatos à adoção, de acordo com a Lei nº 12.010/2009. É uma forma simples de mostrar o que é a adoção, disse o magistrado.
Produção
Com duração de 40 minutos, o material traz informações sobre a legislação que estabelece os procedimentos a serem observados para a adoção e apresenta depoimentos de pais adotivos e de crianças e adolescentes que aguardam por uma família substituta.
O trabalho foi supervisionado pelo Conselho de Comunicação Social do TJRS, sob a coordenação da Unidade de Imprensa, e realizado pela Lumiere Vídeo Produtora.
Presenças
Acompanharam a apresentação a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, 3ª Vice-Presidente do TJRS; o Desembargador Breno Beutler Junior; a Juíza Conceição Aparecida Canho Sampaio, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude de Osório; a Promotora de Justiça Flavia Raphael Mallmann; o Presidente da Fasc, Kevin Krieger; a Presidente do Cedica, Luciane Escouto; o coordenador dos Conselhos Tutelares, Rodrigo Reis; dentre outros representantes da rede de atendimento da infância e juventude de Porto Alegre.
Fonte: TJRS
retirado do site da ed. Magister
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