(clique no título e veja a cartilha na íntegra)
As informações sobre o comportamento das vítimas devem incluir os diversos ambientes
que elas frequentam. Nos casos de bullying é fundamental que os pais e os profissionais da
escola atentem especialmente para os seguintes sinais:
Na Escola:
No recreio encontram-se isoladas do grupo, ou perto de alguns adultos que possam
protegê-las; na sala de aula apresentam postura retraída, faltas frequentes às aulas, mostram-
se comumente tristes, deprimidas ou aflitas; nos jogos ou atividades em grupo sempre
são as últimas a serem escolhidas ou são excluídas; aos poucos vão se desinteressando
das atividades e tarefas escolares; e em casos mais dramáticos apresentam hematomas,
arranhões, cortes, roupas danificadas ou rasgadas.
Em Casa:
Frequentemente se queixam de dores de cabeça, enjoo, dor de estômago, tonturas, vômitos,
perda de apetite, insônia. Todos esses sintomas tendem a ser mais intensos no período
que antecede o horário de as vítimas entrarem na escola. Mudanças frequentes e intensas
de estado de humor, com explosões repentinas de irritação ou raiva. Geralmente elas não
têm amigos ou, quando têm são bem poucos; existe uma escassez de telefonemas, e-mails,
torpedos, convites para festas, passeios ou viagens com o grupo escolar. Passam a gastar
mais dinheiro do que o habitual na cantina ou com a compra de objetos diversos com o
intuito de presentear os outros. Apresentam diversas desculpas (inclusive doenças físicas)
para faltar às aulas.
QUAL É O PAPEL DA ESCOLA PARA EVITAR O BULLYING ESCOLAR?
A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes. A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc. Caso não o faça poderá ser responsabilizada por omissão. Em situações que envolvam atos infracionais (ou ilícitos) a escola também tem o dever de fazer a ocorrência policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados responsabilizados. Tais procedimentos evitam a impunidade e inibem o crescimento da violência e da criminalidade
infantojuvenil.
retirado da cartilha do CNJ
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