clique no título e leia o voto do relator Ayres Britto, na íntegra.
O ministro Luiz Fux; a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que fez referência à obra de Guimarães Rosa - Grande Sertão: Veredas; o ministro Ricardo Lewandowski afirmando não ser uma interpretação extensiva, mas uma teoria integradora para que o legislador, posteriormente, para que seja estabelecida regra legal, e o ministro Joaquim Barbosa, concluíram seus votos e acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ayres Britto é o relator das duas ações em julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a respeito da união homoafetiva. Ele proferiu seu voto na sessão de ontem (4).
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar este processo.
2 comentários:
Parabéns STF. Essa é uma conquista dos casais homoafetivos e do "Direito das Famílias" como um todo. Chega de hipocrisia e preconceito. Agora mais do que nunca somos famílias plurais e democráticas!!!
Olá! Há 2 anos fiz com meu companheiro uma escritura pública em cartório da nossa união estável. Será que terei que fazer novamente? A que fiz é nos mesmos moldes da união hetero. Será que este documento será aceito pela Imigração para aquisição do visto permanente do meu companheiro? Eles exigem que seja uma união feita via Juiz. Estou na dúvida...
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