quarta-feira, 4 de maio de 2011

Julgamento STF - uniões homoafetivas

Ministro Pelluzzo julga procedente as ações ADI 4277 e ADPF 132 (prejudicada em parte e pedido residual como ADI). União estável homoafetiva recebe o voto do relator. Amanhã continua o julgamento.


O julgamento conjunto das ADI 4277 e ADPF 132 apresentou manifestação de diversos advogados das associações e institutos em favor do reconhecimento das uniões homossexuais.
Todos fizeram expressa menção aos direitos fundamentais e a necessidade do reconhecimento e proteção destes direitos pela Suprema Corte em razão da omissão do Poder Legislativo.
A drª Maria Berenice Dias fez sustentação oral representando o IBDFAM. O Dr. Eduardo sustentou oralmente em nome da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Também o advogado representante da CNBB.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4277 foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requer o “reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)n. 132 foi apresentada ao STF em fevereiro de 2008 pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral e pede o reconhecimento de que o regime jurídico das uniões estáveis também deve se aplicar às uniões entre pessoas do mesmo sexo a fim de evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais contidos na Constituição, pois negado o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo por decisões judiciais, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (Art. 1º IV), da igualdade (Art. 5º) e o direito à liberdade (Art.5º, II), devendo ser declarado inconstitucional o Art. 1.723/CC, que dispõe sobre os requisitos da união estável, em especial a expressão "entre homem e mulher".

Estima-se que existam cerca de 60 mil casais homossexuais.
Na Justiça são raros os processos com pedido de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo.
O trâmite destas ações deve ser em Vara de Família e os requisitos exigidos serão os mesmo que na relação heterossexual.

Um comentário:

Shirley disse...

Muito bom o blog!!