17/06/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, nesta quinta-feira (16), que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atue como amicus curiae (amigos da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275 interposta pela Procuradoria Geral da República que trata sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais à troca de nome e sexo.
O IBDFAM ofereceu subsídios por meio da petição encaminhada no dia 6 de junho ao relator da ação, ministro Marco Aurélio. Um dos membros da entidade deve fazer a sustentação oral no julgamento da ação no Supremo. De acordo com o despacho do relator, "na espécie, há a pertinência temática considerado o estatuto do requerente. Admito a intervenção do Instituto, que recebe o processo no estágio em que se encontra".
Segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, a apreciação procedente do STF dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade "promoverá a inclusão social de pessoas que são discriminadas por suas escolhas sexuais." O advogado ressalta ainda "que é inaceitável que os homossexuais ou transexuais não tenham os mesmos direitos dos heterossexuais. É preciso respeitar os direitos e assegurar a dignidade de todos."
Para os membros da diretoria do IBDFAM, o não reconhecimento desse direito aos transexuais é uma incompatibilidade com os princípios constitucionais. Nas discussões sobre o tema, ressaltaram que o Instituto tem sido imprescindível na mudança de paradigmas e responsável por grandes conquistas no Direito das Famílias, de modo que não poderia deixar de contribuir em mais esse desafio.
O papel do IBDFAM também é servir como fonte de conhecimento em assuntos extraordinários, difíceis e controversos que dizem respeito ao Direito de Família e que tem repercussões diretas nas entidades familiares formadas pelos transexuais. A iniciativa ressalta a posição do IBDFAM em se opor ao retrocesso social e mais uma vez cumprir o seu papel de contribuir para a realização da justiça.
No ofício, o Instituto defendeu que passa a ser inegável os obstáculos na vida civil dos transexuais, isso porque a aparência morfológica e psíquica não condiz com o registro civil de nascimento. Essa dupla identidade sexual não traduz a veracidade e a tutela prevista pelo Estado Democrático de Direito. Essa situação pode até levar à exclusão do indivíduo do convívio social, familiar, e do trabalho e da educação formal.
A legislação em outros países - No pedido, o IBDFAM esclarece que países como Espanha e Inglaterra aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais adequarem o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de cirurgia de adequação de sexo, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial.
No Brasil, apesar do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhecer o transexualismo, e editar a Resolução nº. 1955/2010 dispondo sobre o tratamento de transgenitalismo, há uma espécie de paralisia das instâncias regulamentadoras que não desejam adequar à norma a realidade social. O IBDFAM propõe que os transexuais, que assim o desejarem, possam realizar a substituição de nome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
do site do IBDFAM
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