terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Liminar de visitação. O direito de convívio imediato com o filho.

No exercício da magistratura verifico que muitos processos chegam ao Judiciario para que seja prestada tutela de urgência com o propósito de resolver um problema familiar de forma rápida e com reduzidas sequelas para os pais e crianças.
A grande queixa dos pais quando entram com um processo é a de que o Juiz não deu a liminar imediatamente e até que aprecie o mérito, ou seja, até que julgue o processo ao final, muito tempo se passa e as consequências do afastamento entre pai e filho, ou mãe e filho, são muito ruins.
Em processos de visitação, ou melhor, de fixação de convívio, é comum que a liminar seja dada quando se trata de pedido da mãe. Quando o pai entra com o pedido, por vezes a liminar não é concedida de imediato. Isso leva à pergunta: existe discriminação de gênero nos processos de regulamentação de visitas?
Pai e mãe possuem o direito ao convívio decorrente do poder familiar. A regra é no sentido de que ambos tenham o direito de conviver continuamente com seus filhos. Se ocorre a separação de fato do casal e a criança está deixando de conviver com um dos pais cabe a restauração imediata do convívio e isso poderá ser feito pela concessão liminar do direito ao convívio. A presunção inicial é de que se é pai e pede a liminar esta deve ser concedida e não o contrário. Do mesmo modo quando a mãe pede a visitação. Certa vez vi uma manifestação da Curadoria dizendo que se a mãe não estava deixando o pai ver o filho é porque "aí tem alguma coisa".... De fato, nos casos de família sempre tem "alguma coisa" incompreendida, um sonho desfeito, uma dor, atitudes que certamente não seriam tomadas longe do contexto emocional de uma família, mas nada justifica que se retarde por semanas e meses o direito ao convívio.
Se a situação trouxer alguma notícia mais grave que deva impedir a visitação, certamente a mãe trará a informação antes do cumprimento da liminar, mas esta é a exceção e não a regra. Cabe ao Juiz tutelar o conflito de forma efetiva e rápida. Na Vara de Família a tutela de urgência é muito importante e deve ser utilizada, pois poderá até evitar que aquele que detém a criança naquele momento se sinta com mais direitos sobre o filho do que o outro. Na lei não há mais direitos previstos para um ou outro, porém, de fato, isso é muito comum. O Juiz interrompe esse processo ao dar uma decisão imediata restabelecendo o amplo convívio. Após esta decisão poderá investigar a melhor forma de adaptar e regulamentar o convívio para ambos os pais.
Quanto a permitir de imediato o pernoite com o pai não vejo qualquer óbice, do contrário seria clara discriminação de gênero. Somente com indicações concretas provadas é que o Juiz poderia impedir o  pernoite.
Não se pode esquecer que somente se aprende a ser pai no dia a dia. Como as mães. Ao contrário do que se pensa a mulher não nasce mãe. Ambos precisam exercer a paternidade e a maternidade para aprender com os erros e acertos diários.

11 comentários:

Anônimo disse...

muito boa explicação esclarecedoda poderiamos nos unir e levantar essa bandeira a muitos pais q sofre ,pois a mulher por magoa raiva preiva o pai do convivio do filho ainda mais q a mãe mora em area de risco,precisamos expandir isso pois hoje eu sofro e com a sua explicação confortou meu coração entre em contato comigo para conversarmos e trocarmos experiencia sereio@outlook.com

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida...o pai da minja filha me processou pedindo a guarda dela. Fomos a audiência de conciliação e não entramos em acordo. Não ficou decidido nada e ele não paga pensão e ajuda quando quer com o que quer e tem atualmente livre acesso a menina. No entanto aprotiu várias coisas e decidi limitar isso afinal os deverea ele não cumpre mas quer os direitos. Ele me ameaçoi que vai entra com liminar de visita pois aleguei que vou pedir pensão provisória. Ele pode conseguir? Como seram essa vistas pois ele toma medicamentos e tenho provas de que eata ingerindo bebidas alcolicas e iaso é um risco para minha filha. Como posso proceder?

Anônimo disse...

A Lei sempre vai favorecer a mãe... não importa oq vc faz ou deixe de fazer... me sinto totalmente sem poder ou falar qualquer coisa a respeito sobre minha pquena... a MAIOR SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE...

Unknown disse...

E os direitos da avó de visitar os netos ? Em quais casos
a liminar pode ser concedida ?

Unknown disse...

Meu advogado entrou com o pedido de liminar de regulamentação de visitas no dia 07/12 tive olhando o processo no tjrs e a última movimentação diz conclusão do juiz. Demora muito para eu ver meu filho será que vou passar natal e ano novo sem estar com ele.

Unknown disse...

Meu advogado entrou com o pedido de liminar de regulamentação de visitas no dia 07/12 tive olhando o processo no tjrs e a última movimentação diz conclusão do juiz. Demora muito para eu ver meu filho será que vou passar natal e ano novo sem estar com ele.

Unknown disse...

Desde que fiquei grávida, fruto de um relacionamento de 4 aanoa com meu ex namorado. Ele vem me infernizar. Primeiro ele durante os 4anos dizia que se eu engravidasse ia me largar. Eu tomava remédio contraceptivo mesmo sabendo que tinha chance mínima de ficar gravida, segundo os médicos. Quando engravidei contei p ele ele me ameaçou dizendo que ia me levar a força na clínica pra tirar meu filho. Que se eu não tirasse ele ia me largar. Vim fugida p minha casa e assumi sozinha a gestação com ajuda da minha família. Ele infernizava de todos jeitos e mesmo sabendo que era uma gestação de alto risco, ele vunha me desacatar, fazer escândalo na minha porta e inclusive. Gritou desejando que meu filho morresse. Foi horrível. Me xingava falava que o filho não era dele. Enfim. Tenho todas as conversas salvas. Ai quando meu filho nasceu, comunucaran a ele. Ele se negou mas depois apareceu pra ver. Registrou. Agora ele nao respeitoa os horários e dias de visita. Voltou a fazer escândalo e me ameaçou. Nao aguentei e fiz um b.o cobtra ele. Ele me ameaçou com liminar pra ver o filho. Ajudem me , temo pelo meu filho quando ele puder levar pra ficar na casa dele. Ele é capaz de prejudicar meu filho so pra me atingir. Pedi inclusive medidas protetiva contra ele.
Tenho provas escritas e audio de tudo. Isso pode me ajudar a dar um freio nesse psicopata?

Unknown disse...

Desde que fiquei grávida, fruto de um relacionamento de 4 aanoa com meu ex namorado. Ele vem me infernizar. Primeiro ele durante os 4anos dizia que se eu engravidasse ia me largar. Eu tomava remédio contraceptivo mesmo sabendo que tinha chance mínima de ficar gravida, segundo os médicos. Quando engravidei contei p ele ele me ameaçou dizendo que ia me levar a força na clínica pra tirar meu filho. Que se eu não tirasse ele ia me largar. Vim fugida p minha casa e assumi sozinha a gestação com ajuda da minha família. Ele infernizava de todos jeitos e mesmo sabendo que era uma gestação de alto risco, ele vunha me desacatar, fazer escândalo na minha porta e inclusive. Gritou desejando que meu filho morresse. Foi horrível. Me xingava falava que o filho não era dele. Enfim. Tenho todas as conversas salvas. Ai quando meu filho nasceu, comunucaran a ele. Ele se negou mas depois apareceu pra ver. Registrou. Agora ele nao respeitoa os horários e dias de visita. Voltou a fazer escândalo e me ameaçou. Nao aguentei e fiz um b.o cobtra ele. Ele me ameaçou com liminar pra ver o filho. Ajudem me , temo pelo meu filho quando ele puder levar pra ficar na casa dele. Ele é capaz de prejudicar meu filho so pra me atingir. Pedi inclusive medidas protetiva contra ele.
Tenho provas escritas e audio de tudo. Isso pode me ajudar a dar um freio nesse psicopata?

Anônimo disse...

engraçado certos pensamentos...

sempre a lei vai favorecer a mãe....

isso é preconceito de gênero...

então o pai e bom o bastante pra pagar pensão mas nunca vai ser bom pra cuidar de seu filho ou filha????

mes

Anônimo disse...

Tudo é muito lindo no papel. Agora quando é dada uma liminar ao Pai e ele mata o filho e aí minha filha que Direitos se está falando.
A liminar não deve ser concedida até que a outra parte se pronunciei perante as alegações dos fatos.

Unknown disse...

Des que a minha filha nasceu nao consigo ter acessos a ela, a mae e estar me empedindo. a um ano e meio que eu ñ consigo ter acessos a minha filha, essa eliminar de visitas imediata pode fazer eu visitar minha filha até sair a audiência de pensão???