Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Stalking é uma forma de perturbação e invasão da vida privada de uma pessoa que se repete ao longo do tempo e causa problemas emocionais na vida da vítima. O indivíduo o pratica através de atos como telefonemas constantes, mensagens pela internet ou bilhetes, mensagens na caixa postal ou secretária eletrônica, vandalismo contra os bens da vítima entre outras formas que poderão ocorrer na sua vida doméstica ou profissional.
Em regra, o stalking é praticado por homens contra as mulheres, sendo mais difícil a mulher praticar contra o homem. Normalmente os ataques são originários do término de algum tipo de relação amorosa entre os envolvidos. O contato passa a ser indesejado e a vítima não consegue interromper as tentativas de manutenção deste contato.
Em pesquisa do Instituto Nacional de Justiça dos EUA constatou-se que a prática do stalking é maior do que se imaginava. Neste país, a cada 12 mulheres 1 é vítima (8,2 milhões) e a cada 45 homens 1 é a vítima (2.000.000). Estima-se que a cada ano mais de 1 milhão de mulheres e cerca de 400 mil homens são perseguidos nos EUA.
A grande maioria, cerca de 90% das vítimas, foi perseguida por apenas uma pessoa. 9% das mulheres e 8% dos homens foram vítimas de perseguição por 2 pessoas. Apenas 1% do sexo feminino e 2% do masculino sofreram perseguição por 3 pessoas diferentes.
A maioria das vítimas de stalking (74 %) tem entre 18 e 39 anos.
87% dos stalkers identificados por suas vítimas eram do sexo masculino.
Apenas 23 % das mulheres vítimas de perseguição e 36 % dos homens foram vítimas de stalking perseguido por estranhos, portanto a perseguição costuma ser por pessoas conhecidas.
38% das mulheres foram vítimas de stalking perseguidas por maridos ou ex-marido, 10% atuais ou ex-companheiros e 14% atual namorado ou ex-namorado.
A razão para justificar o stalking normalmente é o amor, mas um amor incontrolado chegando a ser doentio. Há um sentimento de posse com relação à vítima. A ação do agressor invade a privacidade da vítima repetindo os mesmos atos inúmeras vezes e provocando dano psicológico na vítima que vê sua liberdade restringida e seu sossego ameaçado.
A lei brasileira prevê como contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65), quando molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável punido com prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. O processo e a punição não são muito comuns, em razão da dificuldade em comprovar os fatos. A prática do stalking poderá ocorrer em concurso com outros crimes como o de ameaça e a injúria. Contudo, a maior gravidade residirá na prática da perturbação e sua repetição.
A interrupção da ação do agressor também é difícil, pois o stalker procura assediar a vítima através de telefonemas no celular que está ligado a maior parte do tempo e atendido diretamente pela vítima. Se o número é modificado ele descobre o novo número de telefone e continua a perturbação. Também se aproveita do conhecimento que tem a respeito da rotina da vítima para ficar à espreita nos locais em que a vítima passa incomodando com olhares e a própria presença.
A prática também pode se dar através do denominado cyberstalking que é o uso da Internet ou outros meios eletrônicos para perseguir alguém. O uso de tecnologias de informação e comunicação, especialmente a Internet, por um indivíduo para assediar outro. O comportamento inclui acusações falsas, o controle e a transmissão de ameaças, roubo de identidade, danos aos dados ou equipamentos, a solicitação de menores para fins sexuais, e coleta de informações para fins de assédio.
O efeito cumulativo é que caracteriza o stalking e não os fatos isolados. A repetição das ações provoca o abuso psicológico.
Para caracterizar uma situação de perseguição podem ser observados a malícia, ameaça, assédio, premeditação, a repetição, a angústia, a obsessão , vingança, ausência de fim legítimo, dirigido pessoalmente contra a vítima e despreocupação com os avisos para parar.
5 comentários:
Eu moro nos Estados Unidos ha mais de 8 anos. Sou advogada (nao militante) no Rio de Janeiro. Meu pai esta passando pela situacao mencionada no seu artigo. Aqui nos Estados Unidos, Stalking eh punicao imediata e facil unir provas aceitaveis pela Justica. Fiquei surpresa de ler o seu artigo e satisfeita de saber que ha uma forma de recorrer a justica por danos psicologicos causados pela pessoa que pratica "stalking".
Parabens pelo artigo. Eh excepcional!
Ou. Moro na Alemanga e pessoas q nao tenho a minima ideia de quem sejam estao fazendo um tipo de perseguicao comigo. Sao geralmente mulheres com criancas ou com bebes. Essas pessoas usam da tecnologia, como rastreador no seu carro pra saber onde vc esta e vem exatamente no local e ficam passando. So imagino que sejam pessoas de alguma religiao por ai que ficam fazendo isdo, ou por acharem q a vitima eh ateia, ou por acharem q a vitima eh de uma religiao inimiga. Comigo sao varias pessoas diferemte e ra sendo na Alemanha. Essas pessoas provavelmente andam fazendo alguma escuta pelo celular. E ai imagino q nao aeja so stalking, trata-se tambem de invasao de privacidade. Pra estarem fazendo isso com alguem devem esta recebendo algum apoio, no minimo de alguma religiao ou de algum grupo.
Aq na Alemanha o meu provedor da net eh t-online. Deve ser alguem invadindo sua privacidade no provedor, coisa q eh pra ser protegido por lei!
O mundo eh cheio de grupos. Com alguns todo cuidado eh pouco. Ja vi q algumas igrejas estao passando por vandalismo em varios locais. Cuidado com N o v a E r a, com c i e n t o l o g i a, por ai vai. Em alguns paises essa c i e n t o l o g i a eh vigiada pela policia.
Entao muito cuidado com certos grupos q ficam vindo na sua direcao, q tem interesse de lhe perturbar e que sao altamente endidos de tecnologia. Ha, e o mais importante, q querem principalmente salvar a humanidade com ideia mirabolantes Acho q Adolfo tambem queria!
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