"As uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas, a partir de 2011, na declaração de Imposto de Renda da Pesso Física (IRPF). A informação foi confirmada na manhã desta segunda-feira (13) pela Receita Federal, que divulgou ainda que o prazo para a declaração tem início em março do ano que vem.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, os casais do mesmo sexo poderão reconhecer o parceiro como dependente apenas assinalando a opção ‘companheiro’ no documento.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", informou Adir, representante do Fisco. Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos."
Com esta nova rega é possível que aumentem o número de escrituras de declaração de união estável lavradas em cartório, bem como ações judiciais para declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo que deverão tramitar em Vara de Família.
Quanto ao prazo especificado de 5 anos, tal não é exigido nas ações de declaração de união estável, pois a lei que o exigia não está mais em vigor. Assim, basta que o Juiz reconheça a existência da união estável sem que se exija prazo definido. Afinal, não há prazo para configuração de casamento e não pode haver para configuração de união estável.
Os casais homossexuais poderão, então, declarar a união estável em cartório ou requerer a homologação de acordo de existência de união estável através de ação judicial. As partes que não puderem contratar um advogado poderão ingressar com a ação através da Defensoria Pública. Mesmo com advogado, caso não haja condições de pagar as custas do processo, poderão requerer a gratuidade de justiça.
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