segunda-feira, 19 de maio de 2014

Audiência de Divórcio na televisão - novela com toque de realidade

Finalmente assisto uma cena de audiência com base em situações mais reais. As audiências nas novelas e filmes costumam trazer muitas informações equivocadas.
No capítulo da novela Em Família de hoje, a audiência de divórcio de Branca e Ricardo teve muitos pontos positivos em termos do que acontece na vida real. Claro que o autor tem que imprimir um ritmo diferente.  As frases ditas por Branca são normalmente faladas nas entrelinhas pela mulher ou marido, mas o que ocorreu nesta cena tem mesmo relação com o que acontece na vida real.
A juíza marcou uma audiência de conciliação, o que não é comum para ação de divórcio, mas nada impede que ocorra. A pergunta inicial sobre a vontade real de separar ou a possibilidade de reconciliação não tem mais cabimento pela lei de hoje. Mas era exigência legal pelo código civil anterior que vigorou até 2002. Os juízes tinham que tentar a reconciliação! Alguns juízes deixaram de aplicar esta norma e não perguntavam às partes, mas muitos ainda o fizeram até 2002.
A explicação do advogado de Branca foi perfeita, bem como os esclarecimentos da juíza sobre o divórcio direto ser possível desde 2010. Casamento só é mantido enquanto os dois quiserem.
Genial a resposta de branca falando de suas crenças. Algumas pessoas confundem a lei civil com a religião, o que não deve ocorrer.
A parte mais interessante, do ponto de vista jurídico, foi o pedido de indenização de Branca. Sim, muitas vezes a parte se sente tremendamente injustiçada após anos de casamento  e convívio, cuidando da casa e dos filhos, dedicando-se integralmente ao outro e sendo abandonada. A sensação de abandono gera o desejo de indenização. Há muitos pedidos de indenização que receberam sentença favorável. Esta é uma discussão que ocorre até hoje, pois pergunta-se se é justo exigir uma indenização quando acaba o amor.
Processualmente o pedido deve ser feito em ação separada, mas não é muito comum. O autor da novela demonstrou bem, em rápidas palavras, o sentimento desta mulher.
Um detalhe, quando a juíza determina a vinda dos autos conclusos para sentença não caberia declarar o divórcio em seguida. A conclusão é a vinda dos autos para o juiz. Poderia sim decretar o divórcio  imediatamente. É uma sentença tão simples que poderia ditar ao serventuário que digitava a ata.  
                               
Aliás, outro aspecto corretamente representado, pois presentes a juíza e o serventuário sem que estivesse o representante do Ministério Público, pois o Promotor de Justiça não atua mais nos processos desta natureza em razão das partes serem maiores de idade e capazes.
Por fim a agressividade de Branca para com a juíza. Felizmente não é comum a atitude, mas acontece. Já vivi cena idêntica.
O autor e sua equipe acertaram nesta audiência. Parabéns aos pesquisadores!

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