Adriana de Oliveira Leite está na fila da adoção há quase dois anos. Ela têm preferência por uma criança de até três anos - o perfil mais procurado pelos futuros pais. Sabia que a demora poderia ser de até quatro anos, mas a ansiedade é grande. “Será que ele está chegando? Porque se for um aninho ou seja o que for, então ele já está em algum lugar, esperando para vir pra gente. Então fica esse tipo de coisa mesmo, essa ansiedade assim”, diz a fisioterapeuta.
Adriana é uma das mais de 30 mil pessoas que estão no Cadastro Nacional de Adoção, que tem pouco mais de cinco mil meninos e meninas esperando por uma família. O processo para tirar o poder dos pais biológicos sobre a criança e dar a ela a chance de ser adotada pode levar anos, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever quatro meses para essas decisões.
As novas regras do CNJ reforçam que esse prazo de 120 dias tem de ser cumprido e as corregedorias deverão investigar o juiz que, sem justificativa, demorar mais de um ano para julgar um processo. “Quanto mais demora para definir a situação dessa criança, mais difícil fica dela ser colocada em adoção, em família substituta”, afirma Antonio Carlos Ozório Nunes, da CNMP.
O Conselho Nacional do Ministério Público acredita que a iniciativa do CNJ será positiva. Além do cumprimento do prazo, o conselho determinou que as cidades com mais de cem mil habitantes tenham varas exclusivas para a infância e juventude e mais equipes com psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para auxiliar os juízes. “O fato de termos um poder judiciário que se volta pra essas crianças, melhorando a sua estrutura, melhorando o corpo técnico, melhorará a celeridade para esses processos de adoção”, ressalta Ozório Nunes.
É a mesma opinião dessa advogada do Instituto Brasileiro de Direito da Família. “O CNJ dá um passo adiante pra que, efetivamente, a Constituição seja cumprida. Porque na Constituição as crianças têm que estar a salvo, e é um dever do Estado, da família, da sociedade”, afirma Eliene Bastos.
Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, a partir dos seis anos de idade, a chance de adoção de uma criança cai para menos de 4%. A partir de nove anos, cai para menos de 1%. O tempo faz toda a diferença para as crianças que estão nos abrigos.
Fonte: G1
site do TJRJ
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