sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Dia dos Pais e o Direito de Família

autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

A figura do pai para alguns é especialmente importante. Sabemos que os relacionamentos são construídos de forma diferente com relação à mãe e ao pai e podemos observar que há pais muito atuantes e outros nem tanto. Qual a percepção desses pais nas Varas de Família?
Ao longo dos anos pudemos observar que muitos pais costumam buscar as Varas de Família para fazer valer seu direito de exercer efetivamente a paternidade.
As ações judiciais nessa área dizem respeito a pedidos de “visitação” e alguns poucos pedidos de guarda unilateral. Após a lei da guarda compartilhada muitos pais ingressaram com ações pedindo a aplicação desse modelo de guarda. Não se exclui a mãe como guardiã, apenas acrescenta-se a figura do pai que deixa de ser o “visitante” para ser, também, guardião. O propósito dessa mudança é ampliar a inserção do pai na vida de seu filho começando pelo efeito psicológico de tornar-se guardião do filho de quem jamais se divorciou.
As maiores dificuldades são encontradas quando
há resistência por parte da mãe. Dificilmente a criança se opõe a um convívio maior com o pai se não houver uma interferência materna para o distanciamento entre pai e filho. As razões podem ser diversas, como alguma insegurança, ciúme ou problemas com o pagamento da pensão alimentícia.
O fato é que muitos pais se interessam em participar da vida do filho e pedem isso em Juízo. A atitude positiva da mãe em incentivar esse convívio e colaborar para que seja ampliado o tempo que a criança passará com seu pai, pode acabar por refletir em aumentar a responsabilidade paterna com relação às necessidades dos filhos. O pai que vivencia os inúmeros gastos da criança com as atividades diárias passa a compreender que o valor pago como pensão alimentícia não será usado pela mãe em despesas pessoais, como muitas vezes revelam nas audiências.
Dividir a responsabilidade da criação dos filhos entre os dois genitores viabiliza uma vida mais saudável para a criança sem onerar em demasia apenas a mãe ou o pai diante dos tantos compromissos diários da criança:levar para a escola, alimentar, vestir, dar carinho, ouvir...
A figura paterna terá a importância que a mãe permitir ao seu filho. Cabe ao pai e ao seu filho construírem o relacionamento possível, sem interferência materna. A avaliação da boa paternidade compete ao filho e não à mãe.
Em muitos processos, o acompanhamento psicológico colabora para esclarecer a função e importância de cada membro da família adaptando-os a uma nova fase. Pai e mãe, conscientizando-se de que há espaço para que cada um exerça o amor pelo filho sem temores de que parte desse seja usurpado pelo outro.
A mediação e a conciliação têm sido meios positivos de resolução de problemas dessa natureza, desde que ambos estejam abertos para isso.
Parabéns aos pais pelo seu dia!
Parabéns às mães que buscam essa compreensão em favor de seus filhos!

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