O Fantástico desse domingo (31) mostrou diversos casos relacionados à pensão alimentícia. A reportagem apresentou trechos de uma audiência presidida pela juíza Ana Maria Gonçalves Louzada, sócia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Na matéria, o programa da Rede Globo mostrou também o caso do ex-jogador de futebol que está preso há mais de dez dias pelo não pagamento de pensão alimentícia. Em entrevista concedida ao Fantástico, Zé Elias revelou que não tem como pagar a dívida de cerca de R$ 1 milhão que a ex-mulher exige na Justiça.
O jogador revelou à repórter do Fantástico que "futebol é uma coisa que num dia você recebe uma proposta que pode ser muito boa e no outro dia fica sem. As pessoas acham que só por eu ter jogado na Itália que eu ganhava salário igual ao do Ronaldo. Se eu tivesse esse dinheiro, você acha que eu não pagaria?"
O que determina a legislação - De acordo com a Justiça brasileira a pensão alimentícia é fundamentada no binômio: necessidade de quem requer a pensão e na possibilidade daquele que vai arcar com a despesa.
No caso dos que se recusam a pagar o valor estipulado pelo juiz, a punição pode ser a prisão. É o que explica o assessor jurídico do IBDFAM, Ronner Botelho. "A súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça determina a prisão civil daquele que não pagar a pensão por três meses anteriores ao processo de execução ou no curso do processo".
Botelho acrescenta que o devedor pode ficar na cadeia de um a três meses e que depois de solto o indivíduo deve colocar em dia todos os débitos.
Para o assessor "essa medida é uma das formas que garante que a pensão seja paga e que crianças e demais requerentes tenham sua subsistência garantida".
E quando a situação muda? - É possível, porém, rever o valor da pensão alimentícia. Isso acontece quando há uma mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe o valor mensal. Botelho esclarece que quando, por exemplo, um pai perde o emprego, ele pode ingressar com uma ação revisional para alterar o valor estipulado anteriormente pelo judiciário.
O mesmo pode acontecer com um filho que inicia uma faculdade e necessita de um aumento na quantia da pensão. Porém, Botelho ressalta que, em ambos os casos, é preciso provar a necessidade de aumento ou redução do valor.
O que prevê o Estatuto das Famílias( PL 674/2007) - O Estatuto das Famílias, idealizado pelo IBDFAM e em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de protestar o nome do devedor de alimentos. Isso significa que o nome do devedor pode constar no serviço de proteção ao crédito, o que impede que os devedores consigam crédito. Para Ronner Botelho, "essa é mais uma das formas para garantir o cumprimento do débito alimentar".
Assista a reportagem (clique no título)
do site do IBDAM
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