terça-feira, 9 de agosto de 2011

Juíza da 1° Vara de Família da Barra inova ao lançar Audiência Especial Coletiva em processos de guarda de menores

A Corregedoria Geral da Justiça, através de requerimento de elogio feito por uma advogada à juíza Maria Cristina de Brito Lima, tomou conhecimento de uma iniciativa realizada pela magistrada que é titular da 1° Vara de Família da Barra da Tijuca. O procedimento diz respeito à realização de Audiências Prévias Coletivas, com caráter de palestras, a advogados e partes envolvidos em processos de guarda de menores, regulamentação de convivência e alimentos.

A magistrada, dotada de profunda sensibilidade para causas familiares e grande espírito humanitário e social, desenvolveu um projeto de conscientização sobre os impactos que uma ação de guarda pode causar ao menor, abordando temas como a alienação parental, educação, relacionamento entre pais e filhos, questões psicológicas, família, entre outros, no intuito de estimular o acordo e a pacífica convivência entre pais e mães na criação de seus filhos.

A juíza conta que a idéia do projeto surgiu quando participava de um curso de administração judiciária, oferecido pelo Tribunal de Justiça, e buscava idéias para melhorar o fluxo de processos. Começou com a mediação, porém queria ir além. No ano de 2009, iniciou sua trajetória com as Audiências Prévias Coletivas que, segundo informa, a cada mês que acontecem, sofrem aperfeiçoamentos.

A última palestra ocorreu na quarta-feira, dia 03, ministrada pela Dra. Maria Cristina e com duração de aproximadamente 1 hora e meia. Ela explicou o que seria abordado, bem como o objetivo do encontro e, de início, pediu a colaboração de todos para não exporem casos particulares, já que estes seriam expostos na audiência individual, que acontece logo após a palestra. Abordou o tema da convivência familiar e da importância do convívio tanto com a mãe como com o pai e de como é necessário ter flexibilidade nas decisões. Ressaltou que a palestra objetiva atingir a eficácia do problema ali discutido, e não só a eficiência, pois busca-se resolver, porém resolver de vez.

“Não há como dividir nossos filhos ao meio e não podemos fazer deles uma moeda de troca, nem mesmo um objeto para se atingir a outra pessoa”, disse. Ressaltou que precisa haver a convivência familiar, especialmente quando os pais se separam, além da importância de a criança conviver com avós, tios e primos maternos e paternos. “Quando a separação acontece, o sofrimento da criança é inevitável, porém, quando os pais têm atitudes sensatas e prezam pela flexibilidade nas decisões e pela harmonia no convívio, o sofrimento é consideravelmente menor.” Disse ainda o quanto é essencial separar a relação de casal da relação de pai e mãe.

O tema da alienação parental também foi abordado. A Lei 12.318/2010 “Considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Para a magistrada, a síndrome da alienação parental representa uma forma de excluir da vida da criança a figura do outro genitor. Muitas vezes acontece no dia a dia, de forma sutil como, por exemplo, ao demonstrar, com uma expressão ou um gesto, que não está gostando de ver o filho conversar ao telefone com o pai ou mãe; ou então o pai, ao dar uma bronca dizendo “meu filho, está na hora de ir para casa da sua mãe”. São atitudes que, muitas vezes, não se percebem, mas são formas de alienação parental. Isso confunde os sentimentos da criança, que não sabe se está agindo certo ou não e os danos podem ser terríveis, desastrosos para ela no futuro. “Usar a alienação como forma de defesa é impedir o reconhecimento de que estamos alienando e acaba sendo uma armadilha para o próprio filho, que será quem sofrerá lá na frente”, considerou.

A palestra é intercalada por fotos, reportagens, depoimentos, vídeos e mensagens, o que torna o momento mais propício para reflexões e gera alto índice de emoção aos ali presentes.

A magistrada explica como funciona uma Guarda Compartilhada e afirma ser a melhor solução em prol dos filhos. Ela não se confunde com a custódia da criança que, na maioria das vezes, fica com a mãe, explica. Compartilham-se a educação e a criação dos filhos, havendo uma co-responsabilidade e co-participação real na vida deles.

Dá ainda algumas informações sobre a obrigação familiar parental e explica o passo a passo de um julgamento. Interage com os participantes com a tese da “disputa pela laranja”. Pergunta a alguns pais como fazer para dividir uma laranja para duas crianças e eles respondem: dividindo ao meio, comprando outra laranja, etc. e ela diz que todas as respostas dadas estavam erradas, pois a resposta certa era: dar a casca a uma e o miolo à outra, já que essa era a vontade das crianças, porém os pais não tinham parado para perguntar. “É o resultado do diálogo”, finaliza com a reflexão. Ao final, expõe o vídeo “Se tudo fosse perfeito”, emocionando pais e patronos ali presentes.

Como funciona a Audiência Prévia Coletiva

Nos processos que envolvam guarda de menores, regulamentação de convivência e alimentos, a primeira decisão da juíza dada nos autos é a própria convocação das partes e patronos para comparecerem à Audiência Especial, com base no art. 125, IV do CPC : Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

A Audiência Prévia Coletiva é então ministrada, com caráter de palestra, uma vez por mês, selecionando-se 24 processos. Logo após, no mesmo dia da Audiência Coletiva, as partes e seus patronos se dirigem às salas para audiência individual, com as conciliadoras. Lá, a magistrada pôde mensurar o excelente resultado obtido com sua prática: em média, dos 24 autos, 18 já homologam o acordo na audiência de conciliação.

Caso não se atinja o consenso, o processo pode seguir dois caminhos: ser encaminhado para a mediação ou continuar com seu curso normal, com intimação para ofertar contestação e ou apreciar o pedido e/ou antecipação da tutela. Nesse caso, há o chamado GOF – Grupo de Orientação Familiar -, integrado pela própria Dra. Maria Cristina e pelas psicólogas Margaret Daudt Spohr e Ana Alice Morales. O GOF tem como objetivo uma última tentativa para o acordo e a conscientização dos efeitos que o processo pode acarretar ao menor. Atua ministrando sessões coletivas para os pais abordando temas de interesse geral e não fazendo menção a casos particulares. São quatro sessões por mês com a participação de doze casais. A magistrada, recentemente, conta com a parceria da PUC - Pontifícia Universidade Católicado Rio de Janeiro – quando uma professora de psicologia e duas alunas do curso de pós-graduação auxiliam no projeto, enquanto colhem informações para suas teses de mestrado.

O resultado é um alto índice de acordos, a diminuição de litígios e a melhor convivência entre pais e filhos.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga mais essa boa prática e já estuda meios de levar a iniciativa às demais varas de família do estado. O Corregedor-Geral da Justiça parabeniza a magistrada Maria Cristina de Brito Lima por ir além do seu papel de juíza e por fazer da justiça uma justiça mais cidadã.

do site da Corregedoria do TJRJ

Um comentário:

Unknown disse...

Estou passando por um problema onde o pai não está se importando com os filhos em relação a suas atitudes... não sei o q falar para meus filhos