Segundo a denúncia, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência em que o padrasto agredia o enteado. O menor tinha vários machucados decorrentes de golpes aplicados com uma cinta, inclusive marcas na cabeça. Em outra ocasião, foi colocado o dia inteiro de joelhos na brita, sem poder comer ou ir ao banheiro. Os depoimentos da vítima e de sua mãe confirmaram as agressões recorrentes.
Perante o juiz, afirmaram que a violência era mais branda e que era um bom padrasto, mas perante a autoridade policial, logo após os fatos, afirmaram que ocorriam reiteradamente e sem justificativa. Em apelação, o réu alegou que bateu na criança com violência apenas esta vez, mostrou-se arrependido e requereu a absolvição ou a desclassificação para o crime de maus-tratos.
“A pretensão do réu, todavia, não merece guarida, pois não há dúvidas de que as agressões contra a vítima foram abusivas, e, portanto, ilícitas, de modo a configurar o crime de tortura, e não mero excesso corretivo”, afirmou o desembargador Rui Fortes. Com as imagens das agressões nos autos e inclusive a confissão do acusado, os julgadores somaram os depoimentos dos autos, mais o parecer da psicóloga que entrevistou o menor, para manter a sentença da comarca de origem e condená-lo por tortura. A decisão foi unânime.
do site da ed.magister
Fonte: TJSC
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