Pedidos de pensão alimentícia são os campeões na lista das ações da Defensoria Pública de São Paulo. Veja o que fazer em cada situação.
César Galvão
São Paulo, SP
Charles Tavares trabalha como auxiliar de jardinagem. Ele recebe pouco mais que um salário mínimo. Quase a metade do que ganha vai para o pagamento da pensão da filha. Ele tenta, na Justiça, reduzir o valor.
O juiz João Batista Amorim de Vilhena Nunes, da Vara de Família, responde. “O que ele pode fazer, depois de já julgado, é se socorrer de outra ação judicial chamada revisional de alimentos. A revisão pressupõe que ele demonstre uma modificação para piorar a sua situação econômica e que ele precisa também readaptar aquela pensão. Se não consegue pagar, pode até ser preso.”
A pessoa que quer pedir uma pensão alimentícia pode usar um advogado próprio ou, se não puder pagar, buscar um defensor público. É a falta de acordo sobre valores que levam muitos casos à justiça. Nas varas de família de São Paulo, quase a metade dos processos é sobre pensão alimentícia e eles geram muitas dúvidas.
Rosana Avelar Baleeiro, de São Félix do Coribe (BA), quer saber se os dependentes que fazem faculdade e são maiores de idade, têm 20 e 25 anos, podem continuar recebendo a pensão. “Enquanto esteja estudando, o filho, exatamente pela relação natural de dependência para com os pais, é devida a pensão alimentícia. Vai se analisado em cada caso se essa dependência ainda existe".
A Valdirene Oliveira Macedo, de Maringá (PR), não sabe como entrar com o pedido já que não tem o endereço do ex-marido. "Primeiramente, no processo, uma tentativa de localização. Haverá uma sentença deliberando sobre a pensão, qual é o valor, e ela já vai poder eventualmente entrar com uma execução desses alimentos. Se ele não pagar, estará sujeito até mesmo à prisão. Às vezes pode se achar, pelas vias policiais, né? Quem evita muito pagar pensão alimentícia acaba preso”.
Ariane Garcia Chamado, de São Paulo (SP), tem uma filha de dois meses. O pai não quer ajudar e está exigindo teste de DNA. “Não vai ter outra via se não a de investigação de paternidade que deve ser cumulada com o pedido de alimentos”.
Não há um tempo determinado para o fim dos processos, por isso o juiz alerta que a conciliação é sempre melhor para os casais separados e, principalmente, para os filhos.
Do site g1 o globo
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