Eles são invocados em obras doutrinárias, acórdãos, sentenças, pareceres e petições iniciais. Os enunciados das jornadas de Direito Civil já se tornaram referência no meio jurídico nacional como balizadores de estudos e interpretações relativos ao Código Civil de 2002. Os da V Jornada de Direito Civil, realizada entre os dias 8 e 10 de novembro deste ano, em comemoração aos 10 anos do Código, já estão disponíveis no portal da Justiça Federal. São os enunciados de n. 397 a 528, divulgados pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que coordena a realização das jornadas.
Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas.
Um exemplo de enunciado aprovado na V Jornada e que trata de tema da atualidade é o de n. 525, segundo o qual “É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação (artigo 1.726)”. Outro enunciado, o de n. 446, evidencia a preocupação com fatos do cotidiano, como a escalada da violência nos estádios de futebol: “As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente (artigo 927)”.
Durante a V Jornada, formaram-se seis comissões de trabalho, nas quais os enunciados previamente selecionados foram discutidos. Às comissões, foram distribuídos os seguintes temas: Parte Geral; Direito das Obrigações; Responsabilidade Civil; Direito de Empresa; Direito das Coisas; e Direito de Família e das Sucessões. As propostas aprovadas pelas comissões foram discutidas em reunião plenária, onde foram aprovados definitivamente os enunciados que obtiveram consenso entre os participantes.
Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas.
Um exemplo de enunciado aprovado na V Jornada e que trata de tema da atualidade é o de n. 525, segundo o qual “É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação (artigo 1.726)”. Outro enunciado, o de n. 446, evidencia a preocupação com fatos do cotidiano, como a escalada da violência nos estádios de futebol: “As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente (artigo 927)”.
Durante a V Jornada, formaram-se seis comissões de trabalho, nas quais os enunciados previamente selecionados foram discutidos. Às comissões, foram distribuídos os seguintes temas: Parte Geral; Direito das Obrigações; Responsabilidade Civil; Direito de Empresa; Direito das Coisas; e Direito de Família e das Sucessões. As propostas aprovadas pelas comissões foram discutidas em reunião plenária, onde foram aprovados definitivamente os enunciados que obtiveram consenso entre os participantes.
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