Pais de menor infrator terão que indenizar vítima de assalto
Uma tentativa frustrada de assalto a uma residência no Distrito Federal resultou em indenização à vítima por danos morais e materiais. Durante o crime, o réu, então menor de idade, em companhia de mais dois comparsas, tentou fugir no veículo da vítima, mas perdeu o controle e colidiu o automóvel próximo ao local do crime. Na ação o réu foi representado pelos pais, que terão que indenizar a vítima em R$ 13 mil pelo dano material e R$ 5 mil pelo dano moral. A decisão é do juiz da Quarta Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
De acordo com a ação, a vítima foi violentamente agredida pelo menor infrator. Durante a fuga, os criminosos tentaram roubar o veículo da vítima desferindo vários disparos de arma de fogo em sua direção. Afirma que logo após arrancar o automóvel, o réu colidiu na grade da casa vizinha, provocando danos no veículo.
Os representantes legais do réu apresentaram contestação alegando que a colisão do veículo ocorreu somente em razão dos disparos efetuados pelo pai da vítima. Impugnaram os orçamentos trazidos na ação e afirmaram a ausência de dano moral. Pediram gratuidade de Justiça, a improcedência dos pedidos e alternativamente reconhecimento de culpa recíproca e a fixação em justo valor da indenização.
Na decisão, o juiz destaca que o fato de os réus terem causado o dano ao veículo na tentativa de fuga do local do crime em razão da conduta de defesa do autor, não caracteriza culpa concorrente, uma vez que é legítimo o direito de defesa da propriedade consagrada na Constituição Federal. Afirma também ser incontroversa a participação dos menores no assalto. "O depoimento do primeiro réu aponta que os menores estavam armados e que a arma pertencia ao pai do segundo menor".
Nº do processo: 2009.01.1.016350-0
Do site da Ed magister
Fonte: TJDFT
Nenhum comentário:
Postar um comentário