quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A Decretação da Prisão pelo Juiz de Vara de Família

autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Antes de um Juiz de Família decretar a prisão pela ausência de pagamento de pensão muitos fatores serão observados e a situação das partes analisada.
No Brasil, a decretação da prisão por dívida da pensão alimentícia pode ocorrer quando o devedor (na maioria das vezes o pai) deixa de pagar o que foi fixado em Juízo por três meses. A decretação da prisão não costuma ocorrer imediatamente após esses três meses. Há uma tendência a se buscar um acordo para o pagamento e, por vezes, é feito um parcelamento, mas sempre acompanhado do pagamento regular e mensal da pensão estipulada.
Após tentativas de acordo e de pagamento do débito existente, a prisão poderá ser decretada por 30 dias, no mínimo, ou mais. O prazo máximo é de 90 dias. A medida do número de dias deve ser justificada pelo fato do devedor ser costumeiro nos atrasos entre outras razões.
O que se observa é o fato de que muitos alimentantes entendem que por não terem condição de pagar a pensão no valor fixado inicialmente podem reduzir o valor sem entrar com ação de redução da pensão na Justiça. Com isso passam a pagar o que acreditam ser um valor justo, mas sem propor ação de revisão de pensão. Para a redução ter valor legal é necessário que entre com a ação e que a outra parte concorde ou que o Juiz decida pela redução. Não tem valor legal a redução espontânea, o que vai redundar na cobrança da diferença de todos os valores pagos a menor.
Em outros casos o devedor de alimentos não paga absolutamente nada. Muitos afirmam que ficaram desempregados e simplesmente deixam de colaborar com qualquer valor e sequer comunicam ao Juízo tal situação. Se isso perdura por meses a dívida vai se acumulando e até que o alimentado ingresse em Juízo para cobrá-la e o processo tenha seu curso, o valor fica tão alto que é quase impossível seu pagamento.
Caso o alimentante se encontre desempregado e tenha reduzido os seus ganhos mensais é importante que seja comunicado na Justiça e feito um pedido de revisão para adequar o valor da pensão à nova situação.
O alimentante não pode deixar de pagar a pensão ao alimentado com a justificativa do desemprego, pois o filho precisa de ajuda financeira. Pai e mãe são responsáveis por seus filhos, pelo sustento e cuidado material. Quando ocorre o desemprego é fato que o desempregado deve continuar com sua responsabilidade de manter seus filhos. A situação deverá ser contornada da mesma forma que age com relação a sua própria sobrevivência. O alimentante, desempregado ou não, não deixa de ter a responsabilidade sobre seus filhos. Portanto, reduzindo e adequando o valor da pensão, tem a obrigação de continuar a pagá-la.
Quando não propõe a ação revisional, perante a lei continua obrigado a pagar o que foi estipulado previamente. A consequência é que terá que pagar todo o valor devido, sob pena de ser preso.
A prisão é cumprida pelo prazo fixado pelo Juiz ou até que o valor total seja pago. Não cabe ao Juiz determinar um parcelamento após a prisão, embora algumas vezes isso ocorra. Também não cabe a soltura mediante o pagamento de parte da dívida. A prisão é pelo valor total e por isso deve ser exigido seu pagamento total.
Muitas vezes aquele que pediu a prisão fica penalizado em ver o alimentante (seu pai ou ex-marido na grande maioria dos processos) preso e pede ao Juiz para soltá-lo. Há ocasiões em que afirmam o perdão da dívida ou apresentam recibo de quitação sem ter havido o pagamento. Deve ser lembrado que a dívida de alimentos for relativa à pensão de menor de idade, não cabe ao seu responsável renunciar à mesma, embora na prática observe-se que isso aconteça. Cabe ao Ministério Público acompanhar o processo para que a criança ou adolescente não fique prejudicado.
Nas Varas de Família muitas dívidas são negociadas por anos e acordos são feitos para quitação de dívidas enormes aumentando-se o tempo de pagamento. Divide-se o valor da dívida em parcelas mensais a serem pagas até depois da maioridade do alimentado ou do período em que deveria cessar o pagamento da pensão. Assim, por exemplo, quando o filho completa dezoito anos continua recebendo pensão por mais tempo mesmo que não esteja estudando.
O alimentante deve saber que a responsabilidade para com seu filho independe de sua situação financeira. Cabe provar na Justiça sua capacidade econômica, seus ganhos, suas despesas, enfim, sua possibilidade. A mera alegação posterior de que não tem renda suficiente para pagar a pensão, por si só, não afasta a possibilidade da prisão.
Por fim, é importante ressaltar que a prisão não é o primeiro recurso utilizado e ocorrerá depois de trâmite longo e análise de todo o processo pelo Ministério Público e pelo Juiz. A dívida deve ser cobrada sempre pelo modo menos gravoso, a prisão será um recurso extremo para compelir o devedor a pagar a dívida se de outra forma não o fizer.

2 comentários:

Bernadete disse...

Parabéns pela clara explicação. Há necessidade que essas informações sejam amplamente divulgadas. Porém, também é preciso atentar para a questão de que os processos de revisão de alimentos andam lentamente e a antecipação da tutela é praticamente impossível de ser obtida, enquanto isso, as prestações vão se vencendo... Os juízes devem ter um cuidado muito grande na decretação da prisão, pois muitas vezes os alimentos são recebidos como complementação de renda, não sendo uma questão de sobrevivência, o bem jurídico da liberdade pode se sobrepor a esse direito. Devemos buscar soluções alternativas, pois a prisão civil não é solução, muitas vezes é fator de aumento do conflito e pode desencadear situações de violência. Bernadete

klara kananda disse...

eu sou casada tenho 3 filhos,meu marido teve um caso com uma garota e quando ele quis terminar ela disse que estava gravida meus filhos tem 10,8 e 6 anos a outra criança tem 5 anos a mae tem casa propia q erdou do pai dela ja nos pgmos aluguel e eu sofri um acident de carro e estava gravida de 6 meses o ano passado um rapaz alcolizado bateu em mim e meu bebe morreu fiquei com problemas de saude e nao consegui mais trabalhar meu marido ficou desempregado +ou - 6 meses ele paga 52.63% do salario e pgou 200 reais essetempo mesmo assim a juiza mandou prende-lo sem aviso minha pqna estava com os irmaos em casa qndo a policia chegou e levou ele ate hoje ela tem medo da pm ele entrou duas vzs com pedido de revisao mesmo assim ela negou hoje ele ganha 1200 bruto e depois vem os descontos ele pediu praticament implorou para a juiza pegar o salario dele e dividir em 5 ela negou hoje eu peço roupas pra nos porq nao temos condiçoes de comprar pois pagamos R$300 de aluguel 287 de pensao o mes q vem sobe pra 327.35 mais 200 dematerial escolar pra outra criança e +ou- 90 de agua e luz nossa e o que sobra fazemos compras no mercado e sempre fazemos emprestimos pra farmacia quando precisa e material pras nossas crianças mesmo doente ainda tento ajudar meu marido ganho entre 150 e 200 reais por mes quando tenho sort pois so estudei ate a sexta serie existe algum recurso para meu marido conseguir abaixar um pouco a mae da criança tem mais um filho de outro que tambem copera ela mesmo diz q nao precisa trabalhar consegui viver bem com o q ganha.. obrigada! aguardo resposta.