Um grupo de trabalho composto
por representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores vai
auxiliar a preparação do Brasil para a adesão à Convenção da Haia de Alimentos e
seu Protocolo sobre Lei Aplicável. Com a adesão, será mais fácil para as
crianças brasileiras receberem pensão alimentícia de pais que estejam no
exterior. O mesmo vale para os estrangeiros com pais residentes no Brasil. A
portaria interministerial nº 500 insitui o grupo de trabalho e foi publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/3).
Atualmente, dos cerca de 800 casos de cooperação em
matéria civil que tramitam mensalmente no Departamento de Recuperação de Ativos
e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, 45%
dizem respeito à pensão alimentícia.
“Como Autoridade Central brasileira para a cooperação
jurídica internacional, o DRCI tem dedicado especial atenção à ratificação da
Convenção. É de suma importância ampliar o leque de instrumentos jurídicos à
disposição dos que necessitam de um direito tão básico quanto a pensão
alimentícia”, Camila Colares, diretora-adjunta do DRCI.
A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é o
organismo internacional que produz Convenções sobre questões de direito civil,
de modo a unificar e simplificar procedimentos jurídicos nos países signatários.
Em 2007, foi criada uma sobre Cobrança Internacional de Alimentos, com o
objetivo de padronizar o procedimento, em nível mundial, de um sistema de
cooperação administrativa e para o reconhecimento e a execução de decisões
relacionadas à pensão alimentícia.
A Convenção também prevê apoio judiciário gratuito para
casos de alimentos em benefício dos filhos e um procedimento simplificado para
reconhecimento e execução de pensões alimentícias, além de facilitar a
cooperação entre países em casos de pensões alimentícias que não sejam
destinados a crianças, e sim a outros membros da família.
Hoje já são dezenas de países signatários da Convenção e
diversos outros se mobilizam para tomar as medidas jurídicas necessárias para
aderirem ao tratado.
do site do Ministério da Justiça
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