O Tribunal de Justiça da Bahia,através do Provimento Conjunto nº 12/2012, publicado na edição de 10 de outubro do Diário da Justiça Eletrônico, determinou sobre a habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Entrará em vigor a partir do dia 26 de novembro.
O texto do Provimento nº 4/07 foi reeditado para constar, além da regulamentação da escritura de união estável entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do casamento.
Veja como ficou:
DA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO
SEXO
Art. 44 - Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado da Bahia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do artigo 1.526 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo único: O casamento será lavrado e registrado em livro próprio, observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 6.015/73.
O casamento será lavrado e registrado em livro próprio, observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 6.015/73.
Para ler o provimento na íntegra clique aqui
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