quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Provimento do Tribunal da Bahia prevê habilitação para casamento entre homossexuais


O Tribunal de Justiça da Bahia,através do Provimento Conjunto nº 12/2012, publicado na edição de 10 de outubro do Diário da Justiça Eletrônico, determinou sobre a habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Entrará em vigor a partir do dia 26 de novembro.

O texto do Provimento nº 4/07 foi reeditado para constar, além da regulamentação da escritura de união estável entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do casamento.
Veja como ficou:


DA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO
SEXO
Art. 44 - Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado da Bahia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do artigo 1.526 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo único: O casamento será lavrado e registrado em livro próprio, observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 6.015/73.   

O casamento será lavrado e registrado em livro próprio, observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 6.015/73.

A publicação considerou  a  necessidade  de  fixação  de  critérios  e  orientações  tendentes  à uniformização  do  procedimento  a  ser  adotado  pelos  notários,  visando  à  lavratura  de escrituras públicas de declaração de convivência e união homoafetiva e que  o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, conferiu ao art. 1.723 do Código Civil a interpretação conforme à Constituição, para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, além  orientação  emanada  da  decisão  proferida,  pelo  Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1183378,  em que se reconheceu a viabilidade jurídica da habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.


Para ler o provimento na íntegra clique aqui

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