Pai é quem cria?
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Engenheiro terá de desembolsar 20% do salário para filha de ex-companheira com quem ficou casado dez anos. Para especialistas, decisão endossa visão moderna do Direito de que pai é quem cria
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento.
A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.
O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, cerca de R$ 1,5 mil. A jovem recebe pensão do pai biológico, de um salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São José, argumenta que “mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”. Adriana presumiu o que chama de “paternidade socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso à liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. “Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço.”
Presentes
A mãe reforça a presença do ex-companheiro como figura paterna. “Ele participava de datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Era ele quem recebia os presentes que ela fazia e as homenagens, não o pai biológico.” Segundo Madalena, o ex-companheiro lhe deu um carro para que buscasse a filha no colégio e pagou prestações do financiamento do imóvel onde morava.
No fim de 2011, o engenheiro arcou com todas as despesas de uma viagem que mãe e filha fizeram à Disney, nos Estados Unidos. As duas viajaram em março, um mês após o fim do relacionamento. “Desde fevereiro, quando nos separamos, ele nunca mais fez contato com ela, nem mesmo pelo telefone. Foi uma separação brusca, que deixou-a desorientada”, diz.
A mãe procurou, então, uma advogada para pleitear a pensão. Agora, ela também vai requisitar à Justiça, a pedido da filha, que determine que o engenheiro faça visitas regulares à jovem, que conta à mãe ter saudades do padrasto.
Procurado, o engenheiro não quis comentar o assunto, argumentando que não tinha sido citado na decisão. “Eu nem sabia disso, para mim é novidade.”
Análise
Especialistas dividem-se sobre dupla paternidadeAs decisões que reconhecem a paternidade pela relação de afeto ainda são recentes. Por isso, uma criança ou adolescente com direito a receber pensão de dois pais – o biológico e o de criação – é incomum e provoca discussão entre especialistas.
“O vínculo de socioafetividade vai muito além do simples sustento, de morar sob o mesmo teto ou de dar assistência. Se a criança tem um pai biológico que a assiste também, não cabe ter uma dupla paternidade”, questiona a advogada Regina Beatriz Tavares, professora de Direito de Família da Universidade de São Paulo. Decisões como a de Santa Catarina, para Regina, podem banalizar a paternidade socioafetiva.
Convivência
Nos tribunais, a convivência tem prevalecido sobre a genética na chamada “adoção à brasileira”. Nela, uma pessoa assume a paternidade de uma criança simplesmente indo até um cartório e registrando-a em seu nome, sem seguir os procedimentos formais de adoção.
O problema começa quando esse pai morre e herdeiros entram na Justiça rejeitando o parentesco. “Seria uma injustiça com um filho criado como tal que, depois da morte do pai de registro, alguém queira tirar proveito patrimonial desfazendo a relação”, argumenta Regina.
A ex-desembargadora Maria Berenice Dias afirma que, nos últimos dez anos, após a aprovação do Código Civil em 2002, houve um avanço no reconhecimento de filhos por relação de afeto. Para ela, a Justiça de Santa Catarina acertou ao determinar que o ex-companheiro de Madalena pague pensão alimentícia à ex-enteada. “Essa decisão nada mais fez que impor a continuidade de uma obrigação que ele já vinha assumindo. O que tem de prevalecer? Atender ao melhor interesse da criança”, afirma Maria Berenice.
“Hoje, a filiação é eminentemente socioafetiva. A biologia é um elemento a mais”, concorda o advogado Rolf Madaleno, do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
do site Gazeta do Povo
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