autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Por sugestão dos leitores do blog vamos abordar o tema adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil. Os adotantes ou são ambos brasileiros ou apenas um deles é brasileiro e o outro estrangeiro.
Por sugestão dos leitores do blog vamos abordar o tema adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil. Os adotantes ou são ambos brasileiros ou apenas um deles é brasileiro e o outro estrangeiro.
O processo de adoção terá o curso determinado pela lei local, portanto, caberá seguir todo o trâmite da legislação do país onde a criança será adotada. Com a adoção e a mudança de residência da criança e seus pais para o Brasil a criança continuará com sua nacionalidade de origem. Para a naturalização deverão ser observadas as exigências da lei brasileira Nº 818/1949, que não foi revogada pela Lei nº6815/1980 e modificou alguns prazos da lei anterior. A lei já exigia a plena capacidade civil, ou seja, 18 anos do requerente para sua naturalização, além de outras exigências como período de residência no país e leitura e escrita em português (art.8º). Assim, enquanto a criança não completar a maioridade permanecerá com a nacionalidade de origem.
A Lei nº 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, normatiza a naturalização a partir do art.111 e apresenta uma exceção no seu art. 116 quando a criança estrangeira admitida no Brasil durante os primeiros 5 anos de vida e vivendo definitivamente aqui, poderá requerer ao Ministro da Justiça, através do seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até 2 anos depois de atingida a maioridade, período em que poderá escolher a nacionalidade brasileira expressamente manifestando sua intenção de continuar brasileiro. Naturalizada, a criança passará a ter todos os direitos civis e políticos previstos na Constituição.
Se os pais estão a serviço do Brasil em país estrangeiro e lá adotam a criança deve ser aplicada a norma constitucional do art. 12, I, "b" que permite serem considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira.
A Constituição faz distinção quanto aos portugueses, por razões históricas. No inciso II do § 1º do art.12 concede-lhes os mesmos direitos dos brasileiros salvo exceções constitucionais, desde que mantida a reciprocidade aos brasileiros e apresenta normas específicas no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em 2000 e promulgado pelo Brasil pelo Decreto nº 3927/2001, tratando deste tema a partir do art.12.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/ 2007, também são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois da maioridade pela nacionalidade brasileira. Perfeitamente aplicáveis tais normas aos filhos aodtados diante da ausência de qualquer diferença entre filhos biológicos e os adotados.
A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 1993, e acolhida pelo Brasil através do Decreto nº 3087/1999, determina no art.26 que o reconhecimento da adoção implica no vínculo da filiação e gozará de todos os direitos equivalentes aos que resultem de adoção por qualquer dos Estados contratantes da Convenção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei nº12010/2009, trata da adoção por brasileiro residente no exterior a partir do art. 52-B. A adoção será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil se atendido o art.17, alínea "c", da Convenção da Haia, ou seja, as Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo em que se prossiga com a adoção. Caso esta alínea não seja atendida será necessária a homologação da sentença pelo STJ (art.52-B, § 1º do ECA), como também se a adoção se der em país não ratificante da adoção. A Autoridade Central Federal do Brasil determinará as providências necessárias à expedição de Certificado de Naturalização Provisório.
A decisão estrangeira de adoção somente não poderá ter seus efeitos reconhecidos na hipótese de restar demonstrado que é manifestamente contrária à ordem pública ou não atender ao interesse superior da criança ou adolescente devendo seus interesses ser resguardados através do Ministério Público (art. 52-C do ECA).
Essas são algumas linhas sobre direitos decorrentes da adoção de criança estrangeira por brasileiros que venham a residir no Brasil. Caso haja interesse podemos aprofundar o tema, inclusive no aspecto jurisprudencial.
28 comentários:
Boa noite!
Dra foi muito esclarecedor seu post, por gentileza, só tirar uma dúvida, criança adotada por pai brasileiro, ela no futuro optando por cidadania brasileira quando chegar a maioridade, vai ter todos os direitos que qualquer cidadão brasileiro ou só se aplica aos portugueses?
Vai poder prestar concursos públicos na área da magistratura ou em âmbito federal?
Obrigado por nos brindar com seu conhecimento e pela solicitude!
Excelente artigo a ser lido por quem tenha interesse no tema:
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/prisma/article/viewFile/903/849
Olá,
Gostaria de agradecer pelo post, foi muito esclarecedor. E gostaria sim de pedir que fossem feitos mais posts sobre o tema, pois tenho procurado mais informações sobre esse assunto. Por exemplo, li na internet que só é possível adotar de certos países caso existam entre eles determinados acordos; se tal informação procede, gostaria de saber com quais países o Brasil possui acordos. Desde já agradeço pela atenção.
Dra. Bom dia!
Venho pensando no assunto e amadurecendo a vontade de adotar uma criança estrangeira a mais ou menos um ano. Só que estou muito perdida, gostaria de saber qual o primeiro passo a dar. Quem devo procurar para me cadastrar.
Sou casada a quase dez anos e tenho uma filha de nove anos.
Aguardo ansiosa pela sua resposta!
Rebeca Contreiras
Email: rebecacontreiras@bol.com.br
Boa tarde!
Estamos, eu e meu companheiro, apenas aguardando a ordem do juiz para que sejamos integrados ao Cadastro Nacional de Pretendentes à adoção, mas também temos em mente a ideia de adotar uma criança estrangeira. No entanto, não encontramos informações suficientes para seguir adiante.
O post foi como uma luz inicial. Obrigada!
Por farvor, me explica como faço pra adotar uma criança boliviana, ela é sobrinha da minha esposa, seu irmão boliviano morreu num acidente de trânsito na Bolívia, e agora a mãe que doar pra nós. No momento estar apenas com autorização pra ficar com ele no Brasil por um ano. Somos brasileiro residentes no Brasil, e queremos muito adotar essa criança, ela tem um ano e seis meses de vida.
Olá, Anônimo.
como a criança é boliviana vcs terão de contratar advogado na Bolívia para mover lá ação de adoção segundo as leis boliviana.
Sugiro que contrate este advogado na Bolívia o quanto antes e regularize a situação jurídica da criança o quanto antes.
Abraços
E por que não adotar um estrangeiro???
http://youtu.be/QB7CZci3xFg
Dra. tenho um casal de amigos que moram em Moçambique eles criam 2 jovens e são legalizados.
Agora eles estão voltando para o Brasil e está tendo dificuldades para traze-los. Como ele deve proceder neste caso, a quem eles tem que procurar?
Dra gostaria de saber como faço para adotar uma criança Africana? A idade seria até uns 7 anos.
Por favor, gostaria de esclarecimento a respeito da seguinte situação envolvendo adoção de criança de nacionalidade portuguesa:
Sou brasileiro vivo em regime de união estável a 10 anos com minha esposa que portuguesa.
Estamos inscritos no Cadastro Nacional de Adotantes após todo tramite processual.
Como no Brasil a demora de nosso judiciário acaba por prejudicar as adoções, estamos pensando em dar inicio a adoção internacional, no caso de uma criança portuguesa, por conta da nacionalidade da minha esposa como disse, ser também portuguesa.
Seria viável esse processo, e será que ganharíamos algum tempo e facilidade, inclusive pelo fato de minha esposa ser portuguesa?
Qual sua opinião a respeito, quanto a prazo custos e quais os passos iniciais para dar andamento a esse processo?
Luiz Carlos - Santos - SP.
lzcarlos.rs@gmail.com
Olá, Luiz Carlos,
sendo a sua esposa de nacionalidade portuguesa perfeitamente possível que adotem uma criança desta nacionalidade.
Todavia, vcs deverão contatar as autoridades portuguesas para seguirem os trâmites legais previstos em Portugal para ali adotarem.
Os custos apenas quem tiver experiência em adoção em Portugal será capaz de informar, mas atendidas as regras das leis portuguesas, não creio haver empecilho para que vcs adotem lá.
Se residirem no Brasil, possivelmente a adoção em Portugal será uma adoção internacional, mesmo que sua esposa seja portuguesa. Assim, os trâmites legais em Portugal serão os correspondentes a uma adoção internacional.
Abraços e boa sorte.
Boa noite !
Tenho dupla cidadania, brasileira e portuguesa. Gostaria de saber se mulher solteira e sem companheiro pode adotar uma criança de Portugal sem correr o risco de ser discriminada ?
obrigada pela atenção.
Boa noite. Obrigada pelo post. Estou entrando no cadastro nacional em breve e gostaria de saber mais sobre adoção de crianças estrangeiras. Nao existe quase nada sobre isso na internet. Pelo que entendi, so pode-se adotar somente os países que esta na conv de Haia. Sendo assim, existe um órgão que intermedia ou tem que ser feito pais a pais> Obrigada. Se achar conveniente e puder me ajudar gostaria ate de marcar uma hora com a Sra.
Olá, boa tarde. Esse post veio na hora exata em que estamos terminando todo o processo para entrarmos no cadastro nacional de adotantes. Gostaríamos imensamente de adotar uma criança estrangeira,na Europa e de preferência na Alemanha ou Holanda. Será que é fácil fazer isso? Onde devo procurar me informar na internet?
Olá, suplico por ajuda.
Sou brasileiro em união estável com minha esposa, também brasileira.
Queremos adotar uma criança refugiada da síria. Não tenho a menos ideia do que fazer... Por favor nos ajudem!!!
Seguem meus contatos:
Email: rscordeiro.adv@gmail.com
Whatsapp: 21 982321779
Boa tarde Dra. Maria Aglae Tedesco Vilardo. Sou gaúcha 58 anos . Gostaria de adotar ou mais crianças Sírias. A sra. Poderia me indicar o caminho ?
Pretendo me casar com um muçulmano egípcio. O que facilitaria a adaptação delas por dividirem mesma língua e religião . Meu 📱 celular . .51 8051 1329 e 51 8525 4544 .
Muito obrigada.
Dra. estou muito interessada em adotar uma crianca Síria ,
como devo proceder.
como agir
sou divorciada e tenho um filho ao qual cuido sozinha ,isso pode interferir
(031) 993441466
Dra. gostaria de saber como adotar uma crianca Síria como devo agir ,quais procesimentos
Dra. Gostaria de adotar uma criança da Rússia ou China.
Cheguei a procurar agências de adoção internacional, porém fui informada que teria que residir no país onde a agência tem sede para conseguir adotar.
Aqui no Brasil não existem agências de mediação, nem nada do tipo o que dificulta muito, fui a 2 advogados que não me deram a menor esperança.
O que posso fazer para conseguir adotar uma criança nesses países.
Se existir alguma forma por favor entre em contato comigo 13997888784
Rebeca, sei que o post é antigo. Gostaria de saber se teve sucesso na sua busca e como.
Entre em contato Antônio.jacob.neto@gmail.com
gostaria de adotar uma criança síria, qual o primeiro passo?
Dra, Eu e o meu marido, gostaríamos de adotar uma criança da Síria. O que temos que fazer? Obrigada!
Bom dia, minha busca de informações é a mesma que já vi aqui.
Informações sobre adoção de crianças sírias ou do haitianas.
desde já sou grata
iura araujo
Boa tarde!
Sou brasileira com Nacionalidade Européia Portuguesa.
Meu marido é brasileiro.
Ainda não temos filhos, estamos querendo adotar uma criança síria.
Qual o procedimento? Como iniciar esse processo e com qual órgão?
Aguardo ansiosamente uma resposta!
Obg Juliana!
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