O casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Parecer, nesse sentido, foi exarado pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado, em pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.
O CASO
O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Postulou perante a Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O requerente asseverou que o consorte passará a se chamar P. J. A. S. e o regime adotado será o da comunhão parcial de bens.
O PARECER
Em seu parecer, a Promotora de Justiça explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil, e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.
O CASO
O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Postulou perante a Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O requerente asseverou que o consorte passará a se chamar P. J. A. S. e o regime adotado será o da comunhão parcial de bens.
O PARECER
Em seu parecer, a Promotora de Justiça explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil, e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.
Fonte: MPRS
do site da ed. magister
Nenhum comentário:
Postar um comentário