“A Era dos Tratados” foi o tema da última palestra no segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que está sendo realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O palestrante foi Márcio Garcia, consultor do Senado Federal e professor do Instituto Rio Branco, que trouxe uma leitura contemporânea sobre tratados pela visão dos Três Poderes. A mesa foi presidida por Fontes de Alencar, ministro aposentado do STJ.
Segundo Garcia, em termos numéricos, o Brasil no Império estava vinculado a 183 atos internacionais; na Primeira República, a 200 atos internacionais; e nos primeiros quatro anos da presidência de Fernando Henrique Cardoso, foram 392 atos bilaterais e 143 atos multilaterais. “Em quatro anos, nós negociamos mais tratados do que desde a independência até o primeiro ano do mandato do presidente Fernando Henrique. E a divisão de atos internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em uma estatística realizada de forma muito criteriosa, está computando uma média de 300 tratados por ano que o Brasil negocia”, afirmou.
Para o palestrante, isso é relevante para o operador do Direito: “Considerando que o tratado incorporado, por uma leitura do Supremo Tribunal Federal, tem estatura de lei – e o tribunal já começou a demonstrar, em algumas decisões mais contemporâneas, que pretende prestar a esses tratados uma estatura supra-legal e infraconstitucional, com exceção dos tratados de direitos humanos –, eu penso que é um tema importante para todos.”
Garcia afirmou, ainda, que a ignorância sobre o tema pode ter consequências mais contundentes: “Não querer acompanhar as negociações do Executivo; não saber como o Congresso se manifesta com relação a um tratado de maior importância para o país ou, então, o malefício que isso pode causar; ignorar como os tribunais interpretam o decreto legislativo que procurou tratar do nosso ordenamento, nos dias de hoje, penso que não é uma opção inteligente.”
O palestrante destacou, também, que o tema é pouco explorado: “Nós sabemos que no Brasil, por um princípio constitucional, o Executivo é o condutor das relações internacionais. E, assim sendo, cabe a ele a iniciativa de celebrar o tratado no plano internacional. Esse ônus é tanto mais elevado quando a gente se dá conta de que, na maioria dos tratados, não se admite reserva. Assim, me parece que a opção da ignorância vai ter consequências mais contundentes.”
O seminário continua neste sábado (19), a partir das 9h30, com a palestra “A evolução dos contratos de consumo na Europa”, a ser proferida por Fernando Peña López, titular de Direito Civil da Universidade de La Coruña.
do site do STJ
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