O que é união estável?
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir uma família, sem que sejam casados “no papel”.
Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
A lei não estabelece um período mínimo para a caracterização da união estável. O Juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e suas características para decidir se houve, ou não, união capaz de gerar direitos.
(A) a divisão dos bens adquiridos no período de convivência, salvo se o casal fez contrato escrito em contrário;
(B) a possibilidade de pedir pensão alimentícia para a pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do outro convivente arcar com a pensão
(B) a possibilidade de pedir pensão alimentícia para a pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do outro convivente arcar com a pensão
É necessário comprovar contribuição pessoal do convivente para a compra dos bens para que ele tenha direito à meação?
A lei estabelece que, caso os conviventes não assinem uma declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a existência da união serão divididos, tendo cada um direito à metade deles. Assim, não será necessário demonstrar que houve ajuda em dinheiro para a compra dos bens, bastando provar que eles foram comprados durante a união estável. Somente não serão divididos os bens que cada um possuía antes da união e aquilo que um deles herdou ou recebeu por doação.
A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses, por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. Na maior parte dos casos é o pai ou a mãe, que não vive com o filho, que tem esta obrigação. A pensão não é somente para comprar comida, devendo também ajudar em todas as despesas, como moradia, escola, transporte, vestuário, saúde, etc.
Os filhos menores de 18 anos ou maiores que ainda estejam estudando. Para ser considerado estudante é preciso estar matriculado na escola ou na faculdade. Outras pessoas, que estejam em situações especiais, podem pedir pensão, como por exemplo: os pais doentes ou idosos aos filhos; o marido para a mulher; a mulher para o marido; um convivente para o outro; os irmãos entre si; o neto para os avós e até mesmo o filho maior de idade aos pais, caso tenha alguma doença ou impossibilidade de trabalhar.
Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada caso. O Juiz levará em consideração os seguintes fatores: quantos filhos o devedor tem, qual o valor de seu salário, se possui bens, etc. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte de seu salário (por exemplo, 1/3, 10 %, 20% , 30%). Caso não trabalhe com registro em carteira, pode ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente em porcentagem ou número de salários mínimos.
Atenção: A pensão somente pode ser fixada por um Juiz, não podendo ser cobrado: )acordo verbal; 2) o tempo passado, sem que a pensão fosse pedida; 3)o período em que filho menor não estava registrado em nome do pai e a mãe não tinha ingressado com processo de investigação de paternidade.
Atenção: A pensão somente pode ser fixada por um Juiz, não podendo ser cobrado: )acordo verbal; 2) o tempo passado, sem que a pensão fosse pedida; 3)o período em que filho menor não estava registrado em nome do pai e a mãe não tinha ingressado com processo de investigação de paternidade.
Para cobrar a pensão atrasada é sempre necessário um advogado ou Defensor Público, que ingressará com pedido de execução de alimentos. A pessoa devedora será chamada pela Justiça. Caso não pague, ou deixe de justificar a razão de não poder pagar, pode ter sua prisão decretada ou ter bens penhorados e vendidos para o pagamento
O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pela pensão deve continuar pagando ou deve promover um processo para reduzir o valor da pensão.
O que fazer qunado quem tem o dever de pagar pensão tiver diminuição no seu salário ou ocorrer o nascimento de outros filhos?
O valor da pensão sempre pode ser modificado pelo Juiz, caso aconteça algo, que justifique a modificação, depois que o valor foi fixado. Caso a situação financeira tenha piorado, o Defensor Público ou advogado deverá entrar com uma ação revisional de alimentos.
É possível, caso possa ser provado que os ganhos da pessoa que paga a pensão aumentaram ou ainda que a necessidade de quem receba a pensão tenha se alterado.
É necessário, por meio de um advogado ou Defensor Público, solicitar ao Juiz que o devedor seja desobrigado de pagar a pensão. Isso pode ser pedido no próprio processo onde a pensão foi fixada ou em outro, chamado ação de exoneratória de pensão alimentícia.
É a ação judicial que possibilita cobrar a pensão alimentícia em atraso daquele que está obrigado a pagá-la em virtude de sentença judicial ou acordo homologado. Pelo atraso de até 03 meses de alimentos, há a possibilidade de prisão civil do devedor da pensão, caso não faça o pagamento em até 03 dias após sua citação ou não justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prestações alimentícias com atrasos superiores há três meses estão sujeitas à apresentação de bens como garantia do pagamento do débito.
do site da DP do RS
5 comentários:
Um relacionamento de 2 anos e 9 meses com uniao estavel de 4 meses registrada em cartorio.
Em caso de separaçao, o homem pagara pensao para a mulher?
Meu filho recebe pensao alimentícia paga pelo pai. Ele tem 24 anos e faz MBA. Em março ela vai assinar no cartorio a união estável dele com a namorada. Continuará tendo direito a pensão alimentícia?
1um relacionamento de 1 ano e 9 meses gerando 1 filha de 1 ano tenho que pagar pençao as a mulher tambem
Por favor, tire a minha dúvida.
Tenho uma união estável há 15 anos. Eu e meu esposo temos filhos do casamento anterior, todos maiores. Após a união construímos nova casa para nós e cada um comprou o seu carro. Em caso de falecimento de um de nós, os filhos, meus ou dele, terão direito a partilha desses bens mesmo sendo todos maiores e já casados? Agradeço antecipadamente pela resposta.
Estou me separando e gostaria de saber o que eu tenho que fazer para entrar com pedido de pensão alimentícia. Onde tenho que ir?
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