quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Perguntas e Respostas sobre União Estável e Pensão Alimentícia

   O que é união estável?
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir uma família, sem que sejam casados “no papel”.

   Quais são os direitos e deveres dos companheiros ou conviventes?
Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

   Existe um prazo mínimo de convivência para que a união seja considerada estável?
A lei não estabelece um período mínimo para a caracterização da união estável. O Juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e suas características para decidir se houve, ou não, união capaz de gerar direitos.

   Quais as conseqüências da separação na união estável?
(A) a divisão dos bens adquiridos no período de convivência, salvo se o casal fez contrato escrito em contrário;
(B) a possibilidade de pedir pensão alimentícia para a pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do outro convivente arcar com a pensão

   É necessário comprovar contribuição pessoal do convivente para a compra dos bens para que ele tenha direito à meação?
A lei estabelece que, caso os conviventes não assinem uma declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a existência da união serão divididos, tendo cada um direito à metade deles. Assim, não será necessário demonstrar que houve ajuda em dinheiro para a compra dos bens, bastando provar que eles foram comprados durante a união estável. Somente não serão divididos os bens que cada um possuía antes da união e aquilo que um deles herdou ou recebeu por doação.


   O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses, por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. Na maior parte dos casos é o pai ou a mãe, que não vive com o filho, que tem esta obrigação. A pensão não é somente para comprar comida, devendo também ajudar em todas as despesas, como moradia, escola, transporte, vestuário, saúde, etc.

   Quem pode pedir pensão?
Os filhos menores de 18 anos ou maiores que ainda estejam estudando. Para ser considerado estudante é preciso estar matriculado na escola ou na faculdade. Outras pessoas, que estejam em situações especiais, podem pedir pensão, como por exemplo: os pais doentes ou idosos aos filhos; o marido para a mulher; a mulher para o marido; um convivente para o outro; os irmãos entre si; o neto para os avós e até mesmo o filho maior de idade aos pais, caso tenha alguma doença ou impossibilidade de trabalhar.

   Existe um valor fixo para pensão alimentícia?
Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada caso. O Juiz levará em consideração os seguintes fatores: quantos filhos o devedor tem, qual o valor de seu salário, se possui bens, etc. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte de seu salário (por exemplo, 1/3, 10 %, 20% , 30%). Caso não trabalhe com registro em carteira, pode ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente em porcentagem ou número de salários mínimos.
Atenção: A pensão somente pode ser fixada por um Juiz, não podendo ser cobrado: )acordo verbal; 2) o tempo passado, sem que a pensão fosse pedida; 3)o período em que filho menor não estava registrado em nome do pai e a mãe não tinha ingressado com processo de investigação de paternidade.

   O que fazer quando a pessoa obrigada deixou de pagar a pensão?
Para cobrar a pensão atrasada é sempre necessário um advogado ou Defensor Público, que ingressará com pedido de execução de alimentos. A pessoa devedora será chamada pela Justiça. Caso não pague, ou deixe de justificar a razão de não poder pagar, pode ter sua prisão decretada ou ter bens penhorados e vendidos para o pagamento

   Se o devedor da pensão ficar desempregado e parar de pagar a pensão, o que acontece? 
O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pela pensão deve continuar pagando ou deve promover um processo para reduzir o valor da pensão.

   O que fazer qunado quem tem o dever de pagar pensão tiver diminuição no seu salário ou ocorrer o nascimento de outros filhos?
O valor da pensão sempre pode ser modificado pelo Juiz, caso aconteça algo, que justifique a modificação, depois que o valor foi fixado. Caso a situação financeira tenha piorado, o Defensor Público ou advogado deverá entrar com uma ação revisional de alimentos.
   Pode ser aumentado o valor da pensão já fixado?
É possível, caso possa ser provado que os ganhos da pessoa que paga a pensão aumentaram ou ainda que a necessidade de quem receba a pensão tenha se alterado.
   O que fazer quando a pessoa que recebe pensão implementar a maioridade ou casar-se?
É necessário, por meio de um advogado ou Defensor Público, solicitar ao Juiz que o devedor seja desobrigado de pagar a pensão. Isso pode ser pedido no próprio processo onde a pensão foi fixada ou em outro, chamado ação de exoneratória de pensão alimentícia.
   Execução de Alimentos
É a ação judicial que possibilita cobrar a pensão alimentícia em atraso daquele que está obrigado a pagá-la em virtude de sentença judicial ou acordo homologado. Pelo atraso de até 03 meses de alimentos, há a possibilidade de prisão civil do devedor da pensão, caso não faça o pagamento em até 03 dias após sua citação ou não justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prestações alimentícias com atrasos superiores há três meses estão sujeitas à apresentação de bens como garantia do pagamento do débito.

do site da DP do RS

5 comentários:

Anônimo disse...

Um relacionamento de 2 anos e 9 meses com uniao estavel de 4 meses registrada em cartorio.
Em caso de separaçao, o homem pagara pensao para a mulher?

Anônimo disse...

Meu filho recebe pensao alimentícia paga pelo pai. Ele tem 24 anos e faz MBA. Em março ela vai assinar no cartorio a união estável dele com a namorada. Continuará tendo direito a pensão alimentícia?

Anônimo disse...

1um relacionamento de 1 ano e 9 meses gerando 1 filha de 1 ano tenho que pagar pençao as a mulher tambem

Anônimo disse...

Por favor, tire a minha dúvida.
Tenho uma união estável há 15 anos. Eu e meu esposo temos filhos do casamento anterior, todos maiores. Após a união construímos nova casa para nós e cada um comprou o seu carro. Em caso de falecimento de um de nós, os filhos, meus ou dele, terão direito a partilha desses bens mesmo sendo todos maiores e já casados? Agradeço antecipadamente pela resposta.

Deanne disse...

Estou me separando e gostaria de saber o que eu tenho que fazer para entrar com pedido de pensão alimentícia. Onde tenho que ir?