O que fazer quando um dos cônjuges esteja sofrendo violência ou maus-tratos por parte do outro cônjuge?
Se houver risco na permanência do casal na mesma casa, o Juiz determinará que a parte agressora ou que tem mau comportamento seja retirada do lar. Esse pedido deve ser feito pelo Defensor Público e se chama separação de corpos.
Inicialmente é necessário que o companheiro que foi agredido faça o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia e, se for o caso, laudo no Instituto Médico Legal, para realização do exame de corpo de delito, caso assim solicitar a autoridade policial. Após, leve o Boletim de Ocorrência ou o Termo Circunstanciado e procure um advogado ou Defensor Público
A saída do imóvel não gera a perda de nenhum direito. Assim, poderá, após a saída do lar, mover ação de dissolução de união estável, pleiteando a partilha dos bens comuns, ou mesmo pedir pensão alimentícia, cabendo, no entanto, provar que a saída foi causada pelo comportamento agressivo ou inadequado do outro convivente.
Cabe observar que hoje existe a lei sobre usucapião de imóvel entre ex-casal e que deve-se ter a cautela quando da saída do lar conjugal, pois se caracterizado abandono por dois anos poderá ser decretada a perda da parte do imóvel do cônjuge que saiu de casa. Para a hipótese de violência doméstica não se aplica o abandono de lar. (comentário do blog)
É o processo que põe fim ao casamento de forma definitiva. Em caso de arrependimento é necessário novo casamento.
"A Emenda Constitucional nº66 permite o divórcio direto sem exigência de prazo prévio de separação de fato ou judicial" (comentário do blog)
Os filhos ficam sob a guarda do cônjuge escolhido para tal função, sendo regulamentadas as visitas do outro cônjuge aos filhos. No caso do processo ser litigioso o juiz determinará, visando o bem estar das crianças, com quem elas deverão permanecer.
"Hoje a guarda compartilhada é a forma preferencial de guarda a ser oferecida pelo juiz aos pais, mesmo que estejam em conflito" (comentário do blog)
Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido para o casamento. Vale lembrar que para a partilha deverá ser comprovada a existência dos bens por meio de documentos, tais como notas fiscais, escrituras, contratos e recibos, desde que estes estejam, ainda, no nome de um dos cônjuges.
Normalmente, a mulher volta a usar o nome de solteira, somente mantendo o nome de casada se a mudança causar evidente prejuízo para sua identificação; se houver grande distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos do casamento ou ainda se a mudança causar dano grave reconhecido na decisão judicial.
A separação de corpos é uma medida cautelar que objetiva o afastamento de um dos cônjuges (esposo ou esposa), do companheiro ou da companheira do lar conjugal, no curso das ações de divórcio ou dissolução de união estável ou enquanto estas ainda não foram oficializadas.
É a ação cabível para afastar do lar qualquer um dos cônjuges ou companheiro, filhos, que estiverem praticando violência contra os demais membros da família. (art. 888, VI, do CPC)
É medida cabível para determinar que o cônjuge ou companheiro entregue bens de uso pessoal do cônjuge/companheiro ou filhos tais como roupas, documentos, ferramentas de trabalho e outros que estejam em seu poder (art. 888, II, do CPC).
do site da DP do RS
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