quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Tribunal de Familia e Menores de Barreiro - Portugal - Ação de Alimentos

Em visita ao Tribunal de Família e Menores de Barreiro fomos recebidos pelo generoso Juiz Dr. Antonio Fialho que nos apresentou aos demais Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Interessante foi constatar o entusiasmo de todos pelo Direito de Família e da Infância e Juventude, ou Direito dos Menores, como se referem.
Presenciei audiências denominadas "conferências de pais", semelhantes às audiências prévias de conciliação, realizadas pelo Juiz com a presença do Ministério Público. Guardam muita semelhança com o rito brasileiro e a participação dos advogados e das partes no Brasil. A presença do advogado não é obrigatória e a parte possui a faculdade de defender-se por si própria neste início, mas pode requerer assistência de advogado indicado e remunerado pontualmente pelo Estado.
Nas ações semelhantes às de execução de prestação alimentícia, denominadas de incumprimento , quando não é possível cobrar alimentos pela forma prevista na Lei de tutela dos direitos dos menores, é possível acionar um Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores e solicitar que sejam pagos alimentos àquelas crianças que estão sem recebê-lo do alimentante. Para tal os requisitos estão previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº164/99: a) o devedor não paga os alimentos devidos; b) o menor não possui rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficio nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre. Este valor é algo em torno de 485$euros (cerca de R$1200).
O Fundo gastou no último ano 23 milhões de euros nos pagamentos de pensão alimentícia devidas.
A média de fixação de pensão alimentícia é em torno de $150 euros e $200 euros.
Com a crise na Europa a tendência é o aumento das ações para redução de valor de pensão e cobrança de valores não pagos.
Uma das situações comuns é a cobrança de valores não descontados em folha de pagamento referentes a despesas extraordinárias e rateadas entre os genitores. Estas dependem da apresentação da conta de despesa pelo genitor guardião para que o alimentante possa pagar a sua metade. Isso gera inúmeros problemas para comprovação das despesas efetivamente realizadas e posterior pagamento. Há proposta para que essas despesas sejam incorporadas ao pensionamento mensal, embora alguns discordem.
As custas de um processo desta natureza giram em torno de uma unidade de custas o que representa $102 euros.


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