sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Histórico do Direito da Infância e Juventude no Brasil

Autor: Maurício Maia de Azevedo

O ‘Código Mello Mattos e seus reflexos na legislação posterior”  é o tema da 
presente monografia, promovida pelo Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
(Clique no título e leia na íntegra)


"O ‘Código Mello Mattos’ era o Decreto 17.943-A, de 12-10-1927. Tinha 231 artigos e foi assim chamado em homenagem a seu autor, o jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos. Nascido em Salvador-BA, em 19-03-1864. Mello Mattos seria não apenas o seu idealizador, mas também o 1° juiz de Menores do Brasil, nomeado em 02-02-1924,  exercendo o cargo na então capital federal, cidade do Rio de Janeiro, criado em 20-12-1923, até o seu falecimento, em 1934. 
Em 1923 havia sido inaugurado o Juizado Privativo de Menores da Capital Federal, primeira instituição estatal voltada para a assistência a crianças abandonadas física e moralmente. Em 1924 já havia sido inaugurada a Casa Maternal Mello Mattos, situada no bairro do Jardim Botânico, Rio de Janeiro-RJ, ainda em funcionamento, em secular chácara de engenho, abrigando mais de 200 crianças de 2 a 14 anos de idade. A partir do Código Mello Mattos, ganharia destaque uma nova função – Serviço Social – a ser desempenhada profissionalmente por pessoas, organizando-se, a partir dali, esta nova carreira no Brasil. 
Embora elaborado exclusivamente para o controle da infância abandonada e dos delinqüentes de ambos os sexos, menores de 18 anos (art.1°), o Código Mello Mattos seria, apesar disto, o primeiro diploma legal a dar um tratamento mais sistemático e humanizador à criança e ao adolescente, consolidando normas esparsas anteriores e prevendo, pela primeira vez, a intervenção estatal nesta delicada seara social.
O serviço social no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  teve início  a partir  da instalação da Agência de Família da Legião  Brasileira de Assistência, no  Juizado de Menores e que passou, em 1948,  a fazer parte do quadro da Justiça.  Foi realizado concurso para admitir dez assistentes sociais, que teriam como principal função realizar sindicâncias sobre os casos de internação,   para verificar a real necessidade do benefício e a investigação sobre os meninos apreendidos pelas autoridades policiais,  como vadios,  nas vias públicas. Portanto, o Código Mello Mattos foi um marco jurídico-institucional no  Brasil. E veremos o porquê. 
Ao tempo do descobrimento do Brasil, vigoravam em Portugal as Ordenações Afonsinas, publicadas em 1446, sob o reinado de D.Afonso V; foram substituídas em 1521 pelas Ordenações Manuelinas, por determinação do Rei de Portugal, D.Manuel I. Nenhum dos dois ordenamentos chegou a ser eficaz em Portugal, quanto mais em suas colônias. 
As Ordenações Filipinas foram promulgadas em 1603, por Filipe II, e orientava-se no sentido de ampla e generalizada criminalização e severas punições. Predominavam a pena de morte, mas haviam outras, cruéis: açoite, corte de membro, trabalho forçado em  galés, etc. 
Ao tempo da vinda da família real para o Brasil, em 1808, vigoravam tais Ordenações Filipinas na colônia do Brasil, rapidamente elevada a ‘reino unido’ a Portugal. O único benefício que um menor de 17 anos tinha em relação a um maior de idade era não ser condenado à morte. 
O Código Penal Brasileiro de 1830 fixou a idade de responsabilidade penal objetiva aos 14 anos e facultou ao juiz a possibilidade de — isso se ele entender que a  criança sabe distinguir o bem do mal — mandá-la para a cadeia a partir dos 7 anos.
Portanto, o Brasil adota critério biopsicológico entre 7 e 14 anos para afirmar que a partir dos 14 se é tratado como adulto. Tal modificação na legislação penal foi realizada para permitir que D. Pedro II, fosse considerado ‘adulto’ aos 14 anos, emancipado, e passasse a governar o Brasil. José Bonifácio de Andrada  e Silva seria seu tutor até completar esta ‘nova’ maioridade. 
Em 16 de dezembro de 1830, o então imperador D.Pedro I sancionou o Código Criminal do Império do Brasil, primeiro código autônomo da América Latina. Composto de 313 artigos, embora mantendo a pena de morte (art.38) e outras penas cruéis, abrandou-as, criou o sistema de dias-multa e estabeleceu que ‘nenhum crime será punido com penas que não estejam estabelecidas nas leis’, o que já era um avanço legislativo à época.  
A primeira lei brasileira que tratou de proteger efetivamente os menores foi a Lei do Ventre Livre (1871), que, embora seja um absurdo do ponto de vista do século XXI, trouxe o primeiro dispositivo legal protetivo expresso às crianças. Podemos encontrar, no sítio virtual do Senado Federal, o texto da lei, cujo resumo é: a mãe escrava tem direito a criar seu filho até os 7 anos. Quando a criança completa 7 anos, surgiam duas alternativas: o Estado brasileiro indenizava o dono da escrava num valor de alguns mil réis, e a criança era retirada da mãe e colocada num orfanato — ou seja, deixa de ser escrava para ser abandonada —, ou continuava na companhia da mãe, trabalhava como escrava até os 21 anos, quando então é alforriada. " 

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