quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Perguntas e Respostas sobre Registro de Nascimento, Óbito, Reconhecimento e Investigação de Paternidade

   Toda pessoa precisa ser registrada?
Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. A pessoa sem registro não existe para a sociedade. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro desse falecimento. A certidão de óbito é a prova de que a pessoa morreu.

   O que é certidão de nascimento?
É o documento que comprova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós e o dia em que foi feito o registro.
Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos para evitar futuros aborrecimentos, pois é muito difícil corrigir algum dado que saiu errado. Ainda, é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.

   Onde e como é feito o registro de nascimento?
O registro de nascimento é feito no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais ou ao hospital/maternidade em que a criança nasceu. Vale lembrar que o primeiro registro é gratuito, garantia da lei.


   Quem tem obrigação de o registro e quais os documentos são necessários?
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (esse documento é fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu nascimento).
a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.
b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
Atenção: Ninguém deve registrar em seu nome uma criança, sabendo que não é seu filho, pois estará cometendo um crime. Caso queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo da sua residência

   O que fazer se o pai da criança recusar-se a ir ao cartório e a registrar o filho em seu nome?
Nesse caso a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome. A criança não pode e não deve ficar sem registro, pois sem este, ela não pode freqüentar creche, instituições de ensino, postos de saúde, etc. No próprio cartório de registro civil a mãe da criança deverá indicar o nome e endereço do pai, que será convocado para que se manifeste sobre a paternidade a si atribuída. Este procedimento averiguatório da paternidade é previsto em lei

   Por que é importante que todos tenham o nome do pai no registro?
Todos têm o direito de conhecer suas raízes e de ter o nome de seu pai em seus documentos. Ainda, o nome do pai no registro de uma pessoa é necessário para que este tenha todos os direitos decorrentes de sua condição de filho, dentre eles, o direito de pedir pensão alimentícia, de herdar os bens do pai por ocasião de seu falecimento, de requerer eventual pensão por morte.

   Registro de Óbito
O registro de óbito deve ser feito no Cartório do Registro Civil da cidade em que aconteceu o falecimento. A lei dá prazo de 15 (quinze) dias, mas se durante este prazo não for feito o registro, procure um Defensor Público e ele entrará com uma ação para que o juiz determine o registro do óbito.

   O que é reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento posterior da paternidade é a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho, depois deste já ter sido registrado apenas em nome de sua mãe.

   Como isso pode ser feito?
Caso o próprio pai queira regularizar tal situação, poderá fazê-lo, desde que com a concordância da mãe, no caso do filho ser menor de 18 anos. Quanto aos filhos maiores de 18 anos, estes só podem ser reconhecidos pelo pai caso concordem. Para tanto, basta que todos compareçam a um Cartório de Notas ou no Cartório onde foi feito o primeiro registro de nascimento, para lavrar escritura pública de reconhecimento de filho ou solicitar o auxílio de um advogado ou Defensor Público para elaboração de um documento particular, que deverá ser levado nesse mesmo Cartório, para que seja acrescentado o nome do pai na certidão de nascimento.

   Caso o pai deseje reconhecer a paternidade e a mãe não concordar, o que pode ser feito?
O pai deverá procurar um advogado ou Defensor Público para ingressar com ação declaratória de paternidade.

   O que fazer no caso de o pai biológico não querer registrar o filho?
Não há como obrigar uma pessoa a registrar seu filho. Somente o Juiz poderá determinar, por sentença, que o Cartório faça o registro em nome de determinada pessoa. Assim, se o pai não registrou o filho, este deverá procurar um advogado ou Defensor Público e ingressar com ação de investigação de paternidade.

   O que é investigação de paternidade?
É um processo judicial destinado a comprovar a paternidade biológica, tendo como objetivo que o juiz declare que determinada pessoa é pai de outra e determine ao Cartório que coloque no registro do filho o nome do pai, mesmo contra a vontade deste. Para isso é necessário provar a paternidade, sendo a prova mais importante o exame de DNA. Outras provas importantes são testemunhas, bilhetes, cartas de amor, fotografias, comprovante de endereço conjunto, e quaisquer outros documentos que provem o relacionamento amoroso dos pais da criança, na época em que a mãe engravidou.

   O que fazer se a pessoa já tem uma certa idade e ainda não tem registro de nascimento?
Neste caso a pessoa precisa regularizar sua situação. Assim, deverá procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de seu domicílio e requerer o registro tardio, levando junto provas de seu nascimento (certidão de batismo, documentos da escola, declaração de nascido vivo, etc). Caso isso não seja possível, deve procurar um advogado ou Defensor Público para ingressar com a ação.

   O que fazer se o pai biológico faleceu sem ter registrado o filho?
Se a mãe e o pai da criança eram casados e a criança nasceu até 300 dias depois da morte de seu pai, basta apresentar no Cartório a respectiva certidão de casamento e o atestado de óbito do pai, para que seja lavrado o assento. Nos demais casos o reconhecimento de paternidade poderá ser feito depois da morte do suposto pai, desde que o interessado procure um advogado ou Defensor Público para entrar com ação de investigação de paternidade contra os herdeiros do falecido (ação investigatória de paternidade “post mortem”)

   Como alterar a Certidão de Nascimento caso o pai declarado no registro de nascimento não seja o verdadeiro pai da pessoa?
Todas as pessoas têm o direito de conhecer sua verdadeira identidade. Nesse caso, o interessado deverá procurar um Defensor Público ou advogado para pedir ao Juiz que anule seu registro anterior, excluindo o nome de quem não é seu pai. Da mesma forma, a pessoa que souber não ser o pai “verdadeiro” de quem registrou, poderá propor ação negatória de paternidade. Nesta ação poderá provar que não é pai biológico do filho e requerer a exclusão de seu nome do registro.

do site da DP do RS

7 comentários:

Thayná disse...

Queria saber se é possível uma substituição do nome paterno, visto que o pai biológico registrou a criança, mas logo depois abandonou e não arcou com nenhuma despesa ou forneceu qualquer tipo de ajuda à mãe para sustentar a criança. Pelo registro de um pai afetivo que criou juntamente com a mãe biológica por mais de 10 anos.

Anônimo disse...

O pai afetivo pode adotar a criança.

Anônimo disse...

Meu nome é Carla Silveira santos minha filha foi registrada como Carol Silveira já o menino foi Pedro santos estou com medo tem algum problema?pode ficar assim mesmo?me ajudem por favor

Anônimo disse...

Gostaria de saber se pode incluir o nome do pai na certidão de nascimento , mesmo se o filho já foi à óbito?.

Unknown disse...

Já registrei meu Filho .Quero saber Como faz para q o pai possa Registar?

Teatro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Teatro disse...

Boa tarde. Como proceder para encontrar ser reconhecida pelo meu pai biológico após 60 anos? A única coisa que sei é que no ano de 1955, trabalhava como médico no hospital Universitário Antônio Pedro, ano que nasci no mesmo hospital e há mais ou menos 20 anos, a usando resolvi casar na igreja precisei da certidão de batismo, e quando fui buscar a mesma, para minha surpresa constava como pai o nome do mesmo( Sanio Sampaio). Porém não tem Dinheiro para pagar um advogado ou detive pra procurar...tenho 60 anos, e gostaria muito de saber minha origem paterna. Talvez pelo tempo meu pai biológico não seja mais vivo, mas pelo menos saber quem sou... Aguardo conto. Meu email: carloslopes.carlos.tcl@gmail.com tel: (21) 99882-3356. Aguardo contato. Att, Tânia Carlos Lopes.