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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A Máquina de Fazer Pobres

A fantástica máquina de fazer pobres da dra. Vera
Publicado em 6.11.2013 por Cora
Imaginem um programa social que diminui o índice de internação de crianças doentes em 90%, aumenta a sua frequência escolar em 92% e praticamente dobra a renda familiar dos seus pais. Pois foi isso que três pesquisadores da Universidade de Georgetown encontraram aqui no Brasil, quando decidiram estudar os efeitos a médio e longo prazo do Saúde Criança, uma ONG carioca especializada em transformar miseráveis em pobres, na perfeita definição da sua fundadora.

Parece um jogo de palavras espirituoso, mas fala de dois universos onde o tudo e o nada seguem rumos separados. A diferença entre a miséria e a pobreza é praticamente intransponível para quem está na miséria; não há horizontes ou esperança nesse mundo. Na pobreza, contudo, já se permitem sonhos e, eventualmente, realizações. Na pobreza há luz no fim do túnel; na miséria, só trens vindos em direção contrária.

Vera Cordeiro descobriu essa fronteira quando trabalhava no Hospital da Lagoa. Crianças eram internadas, tinham alta, iam para casa — e logo estavam de volta ao hospital, em condições ainda piores, num ciclo vicioso que, quase sempre, só terminava com a morte dos pequenos pacientes. Claro: ir para casa significa voltar para as condições insalubres que os tinham feito adoecer. Significava falta de medicação, de cuidados, de comida. Ela chegou à conclusão de que era virtualmente impossível tratar das crianças sem tratar das suas famílias e do seu entorno. E foi à luta.

Trabalhando com voluntárias, correndo atrás de donativos e de parceiros, ela traçou um plano de ação e passou a atacar a miséria em várias frentes: dando remédios e alimento para as crianças, mas também reformando os seus barracos infectos, ensinando um ofício às mães e, muitas vezes, obtendo documentos para famílias inteiras que não existiam oficialmente.

Deu tão certo que hoje o Saúde Criança — que começou como Renascer, mas mudou de nome no meio do caminho para não ser confundido com a famigerada igreja — virou franquia social, e está presente em sete estados brasileiros, sendo que, em Minas Gerais, virou política de governo. A organização ganhou todos os prêmios mundiais do setor, é exemplo no mundo inteiro e chamou a atenção de Muhammad Yunus, o banqueiro bengali que ganhou o Prêmio Nobel da Paz pela concepção do conceito de microcrédito.

Dentro deste quadro de sucesso, faltava calcular, em números concretos, o efeito a longo prazo da atuação do Saúde Criança. Não é segredo para ninguém que a metodologia funciona; afinal, as voluntárias e voluntários ficam ligados às famílias que atendem, e volta e meia têm notícias delas mesmo depois que se desligam do programa. Mas haveria como medir o seu impacto?

Sim, havia. Há três anos, os pesquisadores Daniel Ortega Nieto, James Habyarimana e Jennifer Tobin, da Universidade de Georgetown, nos Estados Unidos, passaram a acompanhar e comparar 127 famílias assistidas pelo SC com outras tantas que não foram beneficiadas. O resultado do seu trabalho, divulgado no mês passado, foi surpreendente. O tempo médio de internação hospitalar das crianças caiu de 62 dias por ano para nove. A renda familiar per capita passou de R$ 566 para R$ 1.087. Houve também um aumento notável na porcentagem de adultos empregados, de 54 por cento na entrada para 70 por cento até cinco anos após a participação no programa. Esse índice é atribuído aos cursos profissionalizantes promovidos pelo Saúde Criança.

A percepção de bem-estar das famílias é eloquente: ao entrar no programa, 56 por cento definiam a sua situação como ruim ou muito ruim. Passados três anos, esse índice caiu para pouco mais de 15 por cento — enquanto 51,2 por cento passaram a se achar em situação boa ou muito boa, contra os 9,6 anteriores.

Como disse uma das mães atendidas:

“Quando você chega aqui você está triste, abatida, sem esperança. Aqui eles ensinam a gente a andar com a cabeça erguida.”

Pois é.

Isso também é Brasil, mas no meio de tantas notícias ruins protagonizadas por elementos torpes, nem sempre nos lembramos dos pequenos milagres que acontecem todos os dias, promovidos por brasileiros que honram o seu país.

o O o

E agora, os nossos comerciais: o Saúde Criança está participando do “Skoll Foundation social entrepreneurs challenge”, um desafio internacional para arrecadação de recursos online promovido pela Fundação Skoll, que investe em empreendedores sociais ao redor do mundo.

Entre as 57 instituições escolhidas, há apenas duas brasileiras (a outra é o CDI, o Comitê para Democratização da Informática, muito bem colocado graças à doação de um trabalho do Vik Muniz). O Saúde Criança está em sétimo lugar, e precisa melhorar a posição para garantir uma parte no prêmio de 250 mil dólares que será repartido entre as ONGs que mais arrecadarem.

O desafio termina no próximo dia 22 de novembro. Até lá, é só ir ao site, que fica em crowdrise.com/SaudeCrianca, e fazer a sua doação. Doe o valor de uma manicure, por exemplo, ou de um jantar: não vai fazer falta a você, e vai ajudar muito a uma causa que é nobre e digna de apoio.
(O Globo, Segundo Caderno, 7.11.2013)




quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Decisão reitera isonomia entre filhos


TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Conforme a decisão, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
A servidora ajuizou ação questionando o período estipulado pela legislação em vigor. Conforme a Lei 8.112/90, em caso de adoção, as servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade por um período de 135 dias para crianças de até um ano de idade e de 45 dias para crianças maiores de um ano.
Para o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de acordo com os preceitos constitucionais, os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibida qualquer discriminação relativa à filiação. Ele considera que a decisão salvaguarda o direito da adotante, bem como o melhor interesse da criança e adolescente, nessa fase de adaptação, “sendo um estímulo  à convivência familiar”.
Em casos como este prevalece o princípio da razoabilidade, assevera Botelho, a fim de evitar discriminação e garantir ao adotado os mesmos direitos do filho consanguíneo, porque tanto um quanto o outro necessitam dos mesmos cuidados, atenção e afeto da mãe.
“Pela interpretação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve-se preservar os princípios do melhor interesse da criança e adolescente, absoluta prioridade e convivência familiar, permitindo  maior aproximação e o contato entre a genitora e o filho. Filho é filho independentemente da origem”, ressalta.
O advogado destaca, ainda, que nesse caso,  a base do entendimento  é o princípio da igualdade entre os filhos; vedação à  discriminação; melhor interesse da criança e adolescente; absoluta prioridade; convivência familiar. E que a  afetividade e cuidado devem prevalecer sobre o rigor excessivo da lei, quanto  à  gradação dos dias de licença da adotante.
Segundo o relator do processo, juiz Caio Roberto Souto de Moura, não há fundamento que justifique o tratamento desigual entre a mãe biológica e a adotiva, assim como o tempo também não pode ser medido em função da idade do adotado."A  Adaptação de uma criança de mais idade a uma nova família não há de ser mais fácil nem menos importante para o bom desenvolvimento das futuras relações familiares do que o seriam no caso de uma criança de colo”, garantiu.

do site do IBDFAM

terça-feira, 30 de abril de 2013

Myrthes Gomes de Campos: primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil


Myrthes Gomes de Campos concluiu o bacharelado em Direito em 1898, apesar das fortes discriminações contra a mulher, se tornando, depois, a primeira advogada do Brasil.
No antigo Palácio da Justiça conhecemos as histórias da Justiça fluminense não apenas pela suntuosidade de seus salões, seus belos vitrais e pinturas murais estampadas pelas paredes, mas também, por meio da memória das pessoas que por ali passaram. Entre elas, encontramos Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil e que, de 1924 até a sua aposentadoria, em 1944, exerceu o cargo de encarregada pela Jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, que funcionou no antigo Palácio, de 1926 até 1946. Além de funcionária da Justiça ela foi, também, a primeira mulher advogada a ingressar no antigo Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil, atual Instituto dos Advogados do Brasil.
Myrthes nasceu em Macaé, Norte-Fluminense, em 1875 e, desde cedo, mostrou gosto pelo aprendizado das leis. Na época, porém, era impensável que uma mulher construísse uma possibilidade de existência fora do casamento. Sua família ficou escandalizada quando a jovem expressou o desejo de ir para a Capital, ingressar na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e seguir a carreira de advogada. Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas, devido as fortes discriminações, apenas em 1906 conseguiu ingressar no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o exercício profissional da advocacia.
Em 1899, data da sua primeira tentativa de ingresso nesse Instituto, Myrthes foi orientada a candidatar-se como estagiária, já que os estatutos da casa destinavam vagas dessa categoria para os advogados formados há menos de dois anos. E, em 6 de julho de 1899, a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência pronunciou-se a seu favor, considerando que: "[...] não se pode sustentar, contudo, que o casamento e a maternidade constituam a única aspiração da mulher ou que só os cuidados domésticos devem absorver-lhe toda atividade; [...] Não é a lei, é a natureza, que a faz mãe de família; [...] a liberdade de profissão é como a igualdade civil da qual promana, um princípio constitucional; [...] nos termos do texto do art. 72, § 22 da Constituição o livre exercício de qualquer profissão deve ser entendido no sentido de não constituir nenhuma delas monopólio ou privilégio, e sim carreira livre, acessível a todos, e só dependente de condições necessárias ditadas no interesse da sociedade e por dignidade da própria profissão; [...] não há lei que proíba a mulher de exercer a advocacia e que, importando essa proibição em uma causa de incapacidade, deve ser declarada por lei [...]." (Revista IOAB, 6 jul. 1899).
No entanto, mesmo com esse parecer, apenas em 1906, esse Instituto aceitou-a de forma plena em seus quadros. Sua filiação foi aprovada em assembleia com 23 votos a favor e 15 contra. Nesse mesmo ano de 1899, Myrthes teve uma chance de atuação como defensora no Tribunal do Júri. Era a primeira vez que uma mulher entraria em um Tribunal de Justiça exercendo a profissão de advogada. O fato, totalmente inusitado para a época, foi amplamente noticiado nos jornais. Durante o julgamento, com a plateia lotada para assistir a atuação da primeira advogada brasileira, Myrthes surpreendeu o juiz, os jurados e até o réu com o seu profundo conhecimento do Código Penal e, sobretudo, pelo seu poder de argumentação. Ela venceu o promotor até então considerado imbatível e conseguiu a absolvição do réu.
Em seu discurso de abertura dos trabalhos de defesa, Myrthes tratou de reafirmar a importância histórica de sua atuação. "[...] Envidarei, portanto, todos os esforços, afim de não rebaixar o nível da justiça, não comprometer os interesses do meu constituinte, nem deixar uma prova de incapacidade aos adversários da mulher como advogada. [...] Cada vez que penetrarmos no templo da justiça, exercendo a profissão de advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo civilizado, [...] devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido confiada. [...] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos." (O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899).
Sua presença no Tribunal era sempre um grande evento, reunindo curiosos e provocando o debate acalorado sobre a atuação da mulher na sociedade. O criminalista Evaristo de Moraes (1871-1939) referia-se a ela como "[...] pequenina e vivaz, dominando logo pela sua agudeza de espírito e a amenidade do trato" (MORAIS, 1983, p. 121).
Myrthes também se dedicou profundamente aos estudos jurídicos. Foi colunista efetiva do Jornal do Commercio, responsável pelo preparo das matérias judiciárias e assinou artigos em jornais e periódicos especializados, como a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, a Folha do Dia e a Época, as duas últimas dirigidas pelo advogado Vicente Piragibe. Foi autora, também, de importantes obras no campo da jurisprudência, destacando-se os seguintes trabalhos: Justificação de uma emenda ao artigo 4 do projeto criando a Ordem dos Advogados (1914), O Direito ao aborto (resposta à questão formulada pelo dr.Leonídio Filho: É lícito provocar o aborto nas mulheres válidas na guerra?) (1915), Voto feminino e serviço militar (1929), O voto feminino e os fundamentos de uma sentença (1929), O voto feminino. A propósito da decisão da Junta de Recursos Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (1929), Voto Feminino e a jurisprudência (1930), A propósito da mulher jurada. Decisões divergentes (1930), Clovis Beviláqua e a emancipação jurídica da mulher (1932), Código Eleitoral, voto feminino e direito da família (1933) e Os advogados brasileiros e a advocacia feminina (1937).
Fontes:
GUIMARÃES, Lúcia Maria Paschoal e FERREIRA, Tania Maria Tavares. Myrthes Gomes de Campos: pioneirismo na luta pelo exercício da advocacia e defesa da emancipação feminina. In: Revista do Instituto de Estudos de Gênero, v.9,n.2, p.135-151,1 sem. Niterói, RJ, 2009.
SHUMAHER, Schuma e BRAZIL, Érico Vital (org.). Dicionário das mulheres do Brasil: de 1500 até a atualidade. Ed. Jorge Zahar. Rio de Janeiro, RJ, 2000.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado





A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. 

A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo dispensa arbitrária ou sem justa causa. 

O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da modalidade contratual. 

Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia, garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição. 

do site do CNJ

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Desempenho de Cotistas Fica Acima da Média


Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
Estudos realizados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Universidade de Campinas (Unicamp) mostraram que o desempenho médio dos alunos que entraram na faculdade graças ao sistema de cotas é superior ao resultado alcançado pelos demais estudantes.
O primeiro levantamento sobre o tema, feito na Uerj em 2003, indicou que 49% dos cotistas foram aprovados em todas as disciplinas no primeiro semestre do ano, contra 47% dos estudantes que ingressaram pelo sistema regular.
No início de 2010, a universidade divulgou novo estudo, que constatou que, desde que foram instituídas as cotas, o índice de reprovações e a taxa de evasão totais permaneceram menores entre os beneficiados por políticas afirmativas.
A Unicamp, ao avaliar o desempenho dos alunos no ano de 2005, constatou que a média dos cotistas foi melhor que a dos demais colegas em 31 dos 56 cursos. Entre os cursos que os cotistas se destacaram estava o de Medicina, um dos mais concorridos - a média dos que vieram de escola pública ficou em 7,9; a dos demais foi de 7,6.
A mesma comparação, feita um ano depois, aumentou a vantagem: os egressos de escolas pública tiveram média melhor em 34 cursos. A principal dificuldade do grupo estava em disciplinas que envolvem matemática. 
do site Estadão

INSS pagará salário Maternidade a Homem


Um homem em uma união gay do Rio Grande do Sul que adotou uma criança terá direito a receber salário-maternidade, concedido pelo INSS, conforme decisão inédita do Conselho Nacional da Previdência (CNPS), nesta terça-feira, em Brasília. Por unanimidade, o conselho entendeu que o direito deve se estender ao homem, uma vez que um casal de lésbicas e pais solteiros já haviam acessado tal direito. A decisão se baseou na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito dos menores aos cuidados da família.
 
“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito.
 
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher. 
 
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas à agência Brasil. 
 
O salário maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de guarda judicial para fins de adoção,  dependendo da idade da criança, o salário maternidade é pago por período entre 30 e 120 dias.
 
Foto: ABr
do site Revista lado A
 

Pai terá licença remunerada de 4 meses


Homem assumiu sozinho a criação do filho e alegou que não tem com quem deixar o bebê

RICARDO BRANDT / CAMPINAS , ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal em Campinas concedeu o direito a um pai de se afastar por 120 dias do serviço e receber salário-paternidade, que deve ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes do salário-maternidade.
"Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, de deferir a proteção à infância como um direito social", escreveu o juiz Rafael Andrade de Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.
O direito foi concedido a M.A.M., que decidiu assumir sozinho a criação do filho, nascido em 9 de julho. Ele apresentou o pedido de licença-paternidade, que foi recusado pelo INSS, e decidiu buscar o benefício na Justiça, alegando que assumiu integralmente os cuidados do recém-nascido e não tem com quem deixá-lo.
O autor do pedido relata que, após o término do relacionamento, sua ex-namorada soube que estava grávida. Ela não desejava a gravidez, por ameaças a seu futuro profissional. Parou de comer e não queria que seus conhecidos soubessem que estava esperando um filho. Ele então a convenceu a morar com seus pais durante a gestação, em Presidente Venceslau, onde foi feito o pré-natal. Após o nascimento, mãe e filho retornaram a Campinas. "A mãe da criança não quis vê-lo nem amamentá-lo", afirma o pai, em seu pedido.
Em 16 de julho, ele conseguiu a guarda da criança. No emprego, obteve apenas o direito à licença-paternidade sem remuneração. Buscou então a Defensoria Pública da União, em Campinas, para acionar o INSS.
Amparo. Segundo a defensora responsável pelo caso, Fernanda Zanetti, "na falta da mãe, não é razoável que a criança fique sem amparo nos primeiros meses de vida, sob a alegação de não existência de previsão legal, ainda mais quando a diferença trata-se de gênero".
Em sua decisão, que antecipa o direito ao recebimento do benefício até o julgamento final do mérito, Margalho considerou o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5.º da Constituição, e o artigo 227, que estabelece "que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida" e outros diretos.
"Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita", escreve o magistrado, que deixou a critério do empregador estender a licença de quatro para seis meses.
do site do Estadão

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ministros alertam deputados: sem tratar de causas coletivas, novo CPC não resolverá lentidão judicial


Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil (NCPC), 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicaram os pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o NCPC venha a ser um instrumento de agilização processual, que não seria realista.

“Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.

Autoridade dos julgados
Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.

“O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.

Ações coletivas
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.

Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do NCPC corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.

Garantismo fiscal
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema.

Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a fazenda pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.

Paridade de armas
Preocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o estado social”, afirmou. “Portanto, o NCPC, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.

“Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.

“É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.

“Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto do NCPC está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.

Litígio e conciliação
O relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.

Para Carneiro, o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do direito, que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação. Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.

O deputado Teixeira afirmou que o NCPC precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.

“Eu esperava uma posição mais defensiva da Corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no NCPC”, afirmou Teixeira.

Destaques
Entre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos – inclusive videoconferências em ações civis –, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.

O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiae e as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.

Segundo o relator geral, o trâmite do NCPC na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.

A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.

Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS).

do site do STJ

terça-feira, 14 de agosto de 2012

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias


Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.

Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.

O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.

O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.

Relações homoafetivas

Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378).

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou.

O mesmo colegiado, em abril de 2009, proferiu outra decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros mantiveram decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. “Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.

Entretanto, o STJ sempre deu amparo judicial às relações homoafetivas. O primeiro caso apreciado no STJ, em fevereiro de 1998, foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. O ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço mútuo (REsp 148.897).

Também foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal o direito de o parceiro receber a pensão por morte de companheiro falecido (REsp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

Em outra decisão, a Terceira Turma do STJ negou recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro de mais de sete anos como dependente no plano de saúde (REsp 238.715). O colegiado destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.

Racismo
O recurso pioneiro sobre o tema, julgado pelo STJ, tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas (REsp 258.024). A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário - que instalava um portão eletrônico para garantir a proteção dos moradores da vila onde morava - em 25 salários mínimos.

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento, pela Quinta Turma, de um habeas corpus, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo (HC 15.155). O colegiado manteve a condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

Em outro habeas corpus, o mesmo colegiado determinou que dois comissários de bordo de uma empresa aérea, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam (HC 63.350). A Quinta Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Segundo o relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do provo brasileiro.

O STJ também já firmou jurisprudência quanto à legalidade e constitucionalidade das políticas de cotas. Em uma delas, em que o relator foi o ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a vaga, na universidade, de uma aluna negra que fez parte do ensino médio em escola privada devido a bolsa de estudos integral (REsp 1.254.118).

O colegiado considerou que a exclusão da aluna acarretaria um prejuízo de tal monta que não seria lícito ignorar, em face da criação de uma mácula ao direito à educação, direito esse marcado como central ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A aluna somente teve acesso à instituição particular porque possuía bolsa de estudos integral, o que denota uma situação especial que atrai a participação do estado como garantidor desse direito social”, assinalou o relator.

Índios

Dezenas de etnias já circularam pelas páginas de processos analisados pelo STJ. Uma das principais questões enfrentadas pelo Tribunal diz respeito à competência para processamento de ações que tenham uma pessoa indígena como autor ou vítima. A Súmula 140 da Corte afirma que compete à Justiça estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência na Justiça Federal. Esse entendimento segue o disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX, e 231).

Em processos sobre demarcação, o STJ já decidiu que o mandado de segurança é um tipo de ação que não se presta a debater a matéria. Quando a escolha é esse caminho processual, o direito líquido e certo deve estar demonstrado de plano (MS 8.873), o que não ocorre nesses casos. O Tribunal também reconheceu a obrigatoriedade de ouvir o Ministério Público em processos de demarcação em que se discute concessão de liminar (REsp 840.150).

A possibilidade de pagamento de dano moral a uma comunidade indígena foi alvo de controvérsia no STJ. Em abril de 2008, o estado do Rio Grande do Sul tentou, sem sucesso, a admissão de um recurso em que contestava o pagamento de indenização (Ag 1022693). O poder público teria promovido um assentamento irregular em terras indígenas, e a Justiça gaúcha entendeu que houve prejuízo moral em razão do período de conflito entre colonos e comunidade indígena. A Primeira Turma considerou que reavaliar o caso implicaria reexame de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.

Outra questão julgada pelo Tribunal foi com relação à legitimidade do cacique para reivindicar judicialmente direito coletivo da tribo (MS 13248). Segundo o STJ, apesar de ser o líder da comunidade indígena, isso não lhe garante a legitimidade. O relator do caso, ministro Castro Meira, observou que a intenção do mandado de segurança impetrado pelo cacique era defender o direito coletivo, o que é restrito, de acordo com a Constituição Federal, a partido político com representação no Congresso Nacional e a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano. No caso, o meio adequado seria a ação popular.

Portadores de HIV

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. Em abril deste ano, a Primeira Turma do STJ manteve decisão que determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado (AREsp 104.069).

Os ministros da Quarta Turma, no julgamento do REsp 605.671, mantiveram decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da AIDS quando fazia a transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, hoje aposentado, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava a negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em outro julgamento de grande repercussão na Corte, a Terceira Turma obrigou ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. O relator do processo, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento.

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro aposentado José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Quando a assunto é saúde, o STJ já entendeu que não é válida cláusula contratual que excluiu o tratamento da AIDS dos planos de saúde. A Quarta Turma já reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (REsp 650.400).

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto, declarando nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da AIDS. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas (REsp 244.847).

Necessidades especiais O STJ vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos de 46 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência (Censo 2011). Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos.

Algumas decisões importantes do STJ também garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que, no caso, não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, “mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.

O STJ também permitiu a uma portadora de esclerose muscular progressiva isenção de IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-a até a faculdade. De acordo com a Lei nº 8.989/1995, o benefício da isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Entretanto, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei nº 10.754/2003.

Um portador de deficiência física – em virtude de acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.

O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei nº 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio suplementar com a aposentadoria por invalidez.

Uma decisão de 1999, já preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para a que deputada estadual Célia Camargo, cadeirante, pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.

“Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”, afirmou o ministro José Delgado, hoje aposentado, em seu voto. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente deve ter acesso a todos os edifícios e logradouros públicos.
do site do STJ

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Saúde registra 705 mortes maternas no primeiro semestre de 2011

Morte materna é a ocorrida na gestação ou em até 42 dias após o parto.


Segundo ministério, queda é de 19% em relação a mesmo período de 2010


O Ministério da Saúde informou nesta quinta (23) que foram registradas no primeiro semestre do ano passado 705 mortes de mulheres em decorrência da gestação, o que, de acordo com a pasta, representa queda de 19% em relação ao mesmo período de 2010.
O ministério classifica como morte materna a morte ocorrida durante a gestação ou em até 42 dias após o parto. O prazo para o fechamento dos dados do segundo semestre de 2011 é de até 120 dias após o término do ano.
A principal causa de morte das mulheres grávidas, segundo o ministério, é a hipertensão (13,9 óbitos por 100 mil nascidos vivos), seguida por hemorragia (7,9 por 100 mil), infecção pós-parto (4,4 por 100 mil), infecção puerperal, doenças do aparelho circulatório (4,2 por 100 mil) e aborto (3 por 100 mil).
Entre 1990 e 2010, a mortalidade materna caiu pela metade, de acordo com o ministério - de 141 óbitos por 100 mil nascidos vivos para 68 por 100 mil.
“Estamos prevendo para 2011 a melhor redução da taxa de mortalidade desde o ano 2000”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com o ministério, em 2011, foram realizadas 20 milhões de consultas pré-natais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que representa alta de 133% em relação aos 8,6 milhões de procedimentos de 2003.Segundo o ministro, a queda nas mortes de mulheres por complicações na gravidez se deve à melhoria no acesso ao atendimento hospitalar e no acompanhamento médico da gestação.
Regiões
De acordo com os dados do Ministério da Saúde, em 2010, o Sudeste foi a região com mais mortes maternas registradas - 569. O Nordeste aparece em segundo no número de óbitos (537), seguido pelo Norte (193), Sul (184) e Centro Oeste (131).
O ministro da Saúde ressalvou, contudo, que é preciso considerar a quantidade de mortes por nascidos vivos para saber qual a região que, proporcionalmente, registrou mais óbitos.
Ele disse que a prioridade da Rede Cegonha, programa voltado ao acompanhamento médico das gestantes, serão as regiões Norte e Nordeste, que, segundo ele, têm as maiores taxas de mortalidade.
Rede Cegonha
Durante a entrevista coletiva sobre mortalidade materna, Padilha anunciou contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal para pagamento às gestantes atendidas pelo SUS de auxílio financeiro para deslocamento às consultas de pré-natal e à unidade de saúde onde o parto será realizado.
O pagamento do valor de até R$ 50 será feito por meio de cartão magnético emitido pela Caixa a partir de abril. O benefício será pago em até duas parcelas. Para receber o valor integral, a gestante deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta.
A partir daí, receberá R$ 25 no mês seguinte ao do pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana. Para ter acesso ao auxílio, é preciso se cadastrar no site do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré-Natal, Parto, Puerpério e Criança (Sisprenatal).

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Aprovada a criação do Sistema Único de Assistência Social

Em votação simbólica na noite desta quarta-feira (8), os senadores aprovaram projeto de autoria do Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O projeto segue para sanção presidencial.
Pelo texto (PLC 189/10), o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas).
O projeto foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLC 189/10 teve a relatoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). E na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) teve o relatório favorável da senadora Ana Rita (PT-ES). Ela, que é assistente social, saudou a aprovação da matéria em Plenário.
- Os municípios, os estados e a União terão a responsabilidade de confinanciar a política de assistência social. Os conselhos de assistência social de todos os níveis serão mantidos pelo Poder Executivo, por intermédio de suas respectivas secretarias, em cada município - disse Ana Rita, apontando a importância do suporte do poder público para o pleno funcionamento dos conselhos.
Garantia de proteção
Pelo texto, o objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.
O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e também a avaliação das políticas da assistência social.
Pelo substitutivo que veio da Câmara, as transferências de recursos federais para o desenvolvimento de ações pelos estados e municípios deveriam ser feitas de maneira "automática e obrigatória". A senadora Lúcia Vânia incluiu emenda que já havia sido acolhida na CAE, a partir de sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), para suprimir do texto a palavra "obrigatória". O ajuste é considerado apenas uma emenda de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara.
Gorette Brandão e Augusto Castro /
Agência Senado