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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O Ministério da Justiça divulgou os primeiros resultados do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008 e 2010). O anúncio ocorreu durante o I Encontro da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em Belo Horizonte (MG). De acordo com o documento apresentado, em 2010, 80% dos brasileiros e brasileiras deportados pela Espanha eram imigrantes ilegais relacionados a algum tipo de crime de tráfico de pessoas, especialmente destinados à exploração sexual.

O Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto participou da abertura do evento e comentou os resultados. Para o ministro, a ótica do enfrentamento do problema precisa mudar. “Instrumentos normativos e jurídicos existem, mas precisam de reforma. A vítima não pode ser vista como coautora, ainda que em alguma parte do processo tenha colaborado. Em muitos países do hemisfério norte, quem está na cadeia é o imigrante ilegal, a vítima, e não, as quadrilhas que os aliciam em seus países explorando o sonho de uma vida melhor”, destaca Barreto.

Essas e outras questões serão debatidas até quarta-feira (10/11), no encontro que ocorre no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte. Representantes dos governos federal, estadual, municipal e da sociedade civil organizada estão reunidos para debater soluções para combater o tráfico de seres humanos. Na reunião, também será elaborado o II Plano. Quando estiver pronto, o documento será disponibilizado para consulta pública na internet.

Destaques do relatório do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Criação de 6 Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Acre e Goiás). Até o fim de 2010, inauguração de mais dois núcleos (Bahia e Ceará). Criação de Postos Avançados de Recepção de Brasileiros (as) Deportados (as) e Não-Admitidos (as) no Acre (2 postos na fronteira terrestre) e no Pará (Aeroporto Internacional de Belém). O Posto Avançado de Guarulhos passou à responsabilidade do Governo Municipal, transformando-se em política pública. Até o fim de 2010 serão inaugurados os Postos Avançados do Rio (Aeroporto do Galeão) e da Bahia. Investimento: R$ 1.901.825,52.

Criação de CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social). Foram criados 126 novos CREAS no período do I Plano. Investimento de R$ 3.810.100,00 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome no cumprimento dessa meta.

Capacitação da Rede de Atendimento na área de atenção às vítimas de tráfico de pessoas. Foram capacitados 3.125 profissionais da Rede de Atendimento à Mulher pela SPM, que investiu R$ 1.002.912,36 nessa meta. Cerca de 10.433 agentes multiplicadores foram capacitados para a promoção dos direitos da mulher. O órgão responsável foi a Secretaria de Políticas para as Mulheres com custo total de R$ 8.706.136,00.
Exploração

Para o coordenador da Unidade de Governança e Justiça do Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC) para o Brasil e o Cone Sul, Rodrigo Vitória, o tráfico de pessoas só perde para o tráfico internacional de drogas como tipo de crime organizado mais lucrativo no mundo, movimentando 2,5 milhões de pessoas e mais de US$ 32 bilhões por ano, dos quais 80% são provenientes da exploração sexual de mulheres.

“O tráfico de pessoas é um crime ultrajante que se aproveita da vulnerabilidade das pessoas, especialmente de mulheres e crianças, e do sonho de buscar oportunidades em outros países”, reprova Vitória.

Participaram da abertura do encontro o Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay; o Secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Moacyr Lobato de Campos Filho; o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Rômulo Paes Souza; o diretor do Departamento Nacional de Proteção aos Direitos Humanos da Presidência da República, Fernando Antônio dos Santos Matos; a assistente técnica da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Clarissa Carvalho; e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Edmundo Dias Neto.

Para acessar o Relatório clique no título

do site do Ministério da Justiça

O que é o tráfico de pessoas

Em tempos de globalização, de “cidadãos (ãs) do mundo”, no qual todos (as) buscam tornar realidade seus sonhos, eis que surgem verdadeiras redes criminosas, que se aproveitam da situação de vulnerabilidade de muitas pessoas, para praticarem, uma das mais cruéis e desumanas formas de escravidão moderna: o “tráfico de pessoas”.

Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Atualmente, esse crime está relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos, servindo, não apenas à exploração de mão-de-obra escrava, mas também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos.

Segundo o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo - 2000), instrumento já ratificado pelo Governo brasileiro, a expressão Tráfico de Pessoas significa:

“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

O mesmo Protocolo define a exploração como sendo, no mínimo, “a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Estimativas do UNODC indicam que a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas com maior freqüência (79%), seguida do trabalho forçado (18%), atingindo, especialmente, crianças, adolescentes e mulheres. O fato é que o tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas, mas também dos de trânsito e de destino, que devem coibir, principalmente, o consumo de produtos deste crime.

É preciso que a comunidade internacional esteja comprometida com a melhoria das condições socioeconômicas dos grupos sociais mais vulneráveis, uma vez que, não pode haver enfrentamento ao tráfico de pessoas, sem desenvolvimento social.

do site do Ministério da Justiça