sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Porque na Finlândia bebês dormem em caixas de papelão?


Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. País que já foi pobre na década de 30 hoje é símbolo de igualdade e apresenta as ‘mães mais felizes do mundo’

Há 75 anos, todas as mulheres grávidas na Finlândia recebem um kit de maternidade do governo. O kit inclui uma caixa com roupas, lençóis e brinquedos, e a ideia é que a própria caixa seja usada como cama durante os primeiros meses de vida do bebê.
Muitos acreditam que o kit ajudou a Finlândia a alcançar uma das mais baixas taxas de mortalidade infantil do mundo.
É uma tradição com origem na década de 1930, desenvolvida para dar a todas as crianças na Finlândia um começo de vida igual, independente da classe social.

O kit de maternidade é um presente do governo e está disponível para todas as gestantes.
bebê caixa papelão Finlândia


Bebês de todas as classes sociais dormem em caixas de papelão na Finlândia. Todas as gestantes finlandesas tem a opção de receber um kit maternidade ou uma ajuda financeira. (Foto:Milla Kontkanen)
Ele contém macacões, um saco de dormir, roupas de inverno, produtos de banho para o bebê, assim como fraldas, roupas de cama e um pequeno colchão.
Com o colchão no fundo, a caixa torna-se a primeira cama do bebê. Muitas crianças, de todas as classes sociais, têm seus primeiros cochilos dentro da segurança das quatro paredes da caixa de papelão.
Acompanhamento pré-natal para todos

As mães podem escolher entre receber a caixa ou uma ajuda financeira, que atualmente é de 140 euros (R$ 390), mas 95% optam pela caixa, que vale muito mais.
A tradição começou em 1938, mas inicialmente o sistema só estava disponível para as famílias de baixa renda. Mas isso mudou em 1949.
“A nova lei diz que para receber o kit ou o dinheiro, as gestantes têm que visitar um médico ou uma clínica pré-natal municipal antes do quarto mês de gestação,” disse Heidi Liesivesi, que trabalha no Kela, o Instituto de Seguro Social da Finlândia.
Na década de 1930, a Finlândia era um país pobre e a mortalidade infantil era alta 65 em 1.000 bebês morriam. No entanto, os números melhoraram rapidamente nas décadas que se seguiram.
Mika Gissler, professora do Instituto Nacional para Saúde e Bem-Estar em Helsinque, acredita que o kit de maternidade e os cuidados pré-natal para todas as mulheres introduzidos na década de 1940, um sistema de seguro de saúde nacional e um sistema central da rede hospitalar na década de 1960 foram fundamentais para reverter essa situação.
As mães mais felizes do mundo

Aos 75 anos de idade, o kit é agora uma parte estabelecida do rito finlandês de passagem para a maternidade, unindo gerações de mulheres.
“É fácil saber em que ano os bebês nasceram, porque as roupas do kit mudam um pouco a cada ano. É bom comparar e pensar: ‘Ah, aquele menino nasceu no mesmo ano que o meu’”, diz Titta Vayrynen, de 35 anos, mãe de dois filhos pequenos.
Para algumas famílias, o conteúdo da caixa seria inviável se não fosse gratuito.
“Um relatório publicado recentemente dizia que as mães finlandesas são as mais felizes do mundo e na hora eu pensei na caixa. Somos muito bem cuidados pelo governo, mesmo agora que alguns serviços públicos sofreram pequenos cortes”, diz ela.
O conteúdo da caixa mudou muito ao longo dos anos, refletindo a mudança dos tempos.
Símbolo de igualdade

“Os bebês costumavam dormir na mesma cama que os pais e foi recomendado que esse costume acabasse”, disse Panu Pulma, professor de História Finlandesa e Nórdica da Universidade de Helsinque. “Incluir a caixa no kit serviu como um incentivo para os pais colocarem os bebês para dormir separados deles.”
Em um certo momento, mamadeiras e chupetas foram removidos para incentivar o aleitamento materno.
Um dos principais objetivos de todo o sistema era fazer com que as mulheres amamentassem mais e funcionou”, diz Pulma.
Ele também acha que incluir livros infantis teve um efeito positivo, encorajando as crianças a segurar os livros e, um dia, lê-los.
Pulma acredita que a caixa é um símbolo da ideia de igualdade, e da importância das crianças.

BBC

do site pragmatismopolitico.com.br


quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Família e Fim de Ano

Caros Leitores e queridos Seguidores,

É motivo de alegria compartilhar tantas portagens com os inúmeros leitores do blog. São informações, artigos, doutrina, decisões judiciais, sempre utilizados no exercício profissional para melhorar a prestação da justiça nos processos em que atuo.
Muitas pessoas enviam e-mails com seus problemas particulares de família.  Esclareço que em razão da minha profissão não posso prestar consultas.  Como sugiro, as pessoas devem procurar um advogado ou defensor público e ler as portagens sobre os temas diversos.
Leio  os comentários e mensagens e agradeço a participação de todos, pois pelos casos narrados posso pensar em novos temas de pesquisa e estudar novas situações, em abstrato, para  que o direito de família seja cada vez mais próximo da realidade em que vivemos.
O mais importante é que as pessoas escolham um advogado ou defensor público em quem confiar seu problema.  Somente estes podem levar o caso para exame do juiz. Um pedido com ideias claras e bem formuladas, instruído com os devidos documentos, permite ao juiz aplicar a lei de forma a ajudar a família em conflito.
O trabalho das Varas de Família não é buscar um vencedor, quem ganha a causa julgada, mas de colaborar para que as famílias se estruturem na nova forma  de viver.
A vida é polaridade, o importante é saber como reagir às novas normas que surgem em nossas vidas. As novas normas que criarmos para as novidades que se apresentam é que farão a diferença entre maior desgaste ou não. Flexibilizar nosso entendimento, aceitar o outro em suas diferenças, e compreender os limites do amor e do convívio, são regras que muito ajudam. A convergência de interesses é possível. O juiz está habilitado para mostrar às partes até aonde seus direitos podem chegar, sem ilusões. Mas isso só poderá ser feito após ouvir as partes, de forma tranquila.
Conflitos em família sempre existirão, mas como sairemos deles, e a que custo, pode ser  encaminhado pela  tolerância e tranquilidade.
Feliz 2014 para todos e que  tenhamos um ano de muita paz!
Muito obrigada a todos que nos acompanham.

Tribunal americano descriminaliza a bigamia

Site do IBDFAM

Nos rastros da recente decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou a lei que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, viabilizando a legalização do casamento gay nos estados, um tribunal federal de Utah abriu uma nova fronteira na revolução matrimonial: derrubou parte da lei antibigamia do estado e, com isso, descriminalizou a união de uma pessoa com mais do que um parceiro.
Os dispositivos da lei que criminalizam a bigamia são inconstitucionais, decidiu o juiz federal Clark Waddoups, em uma decisão de 91 páginas, divulgada neste sábado (14/12). De acordo com a decisão, a parte da lei que criminaliza a bigamia viola a Primeira Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito à liberdade religiosa. Viola, igualmente, a 14ª Emenda constitucional, que garante ao cidadão igualdade perante a lei e o direito ao “devido processo” — tudo conforme precedentes estabelecidos pela Suprema Corte, escreveu o juiz.
O juiz afirma que a privação dos “amantes” da liberdade de optar pela coabitação viola a “cláusula do devido processo”, porque a emenda constitucional em questão proíbe o governo de “privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo”. Ele também refletiu, em sua decisão, sobre “as mudanças que a nação está passando, no sentido de rejeitar regulamentações governamentais de assuntos pessoais e de grupos impopulares”.
Os advogados dos proponentes da ação citaram sete direitos constitucionais em questão: devido processo, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de exercício de religião, proibição de estabelecimento de religião pelo governo (Establishment Clause) e privação de direitos, privilégios e imunidades garantidas pela Constituição. “Curiosamente, o procurador-geral do estado não respondeu a qualquer delas. Em vez, disso, apresentou uma discussão acadêmica sobre os danos sociais gerados pela poligamia”, escreveu o juiz.
O juiz deixou claro, no entanto, que não está legalizando o casamento polígamo. “Os indivíduos não têm o direito fundamental de obter reconhecimento oficial do Estado de seu suposto casamento polígamo”. Esclareceu que, no caso perante o tribunal, há um casamento entre um homem e uma mulher, apenas. As demais mulheres coabitam com o casal, em um arranjo familiar que, aliás, pode conviver com adultérios. Em outras palavras, a decisão descriminaliza a bigamia, mas não legaliza o casamento bígamo. Uma decisão que foi festejada pelos defensores da bigamia como um primeiro passo.
O processo foi movido contra o procurador-geral do estado de Utah Jeffrey Buhman pelo mórmon fundamentalista Kody Brown. Ele, suas quatro mulheres e 17 filhos estrelam o “Sister Wives” (Esposas Irmãs), um programa de televisão baseado na vida real (reality television). Em sua petição, a família insistiu acima de tudo sobre a violação de seu direito de liberdade de religião, entre outros direitos constitucionais.
Como esclareceu o juiz, em sua decisão, eles são membros da igreja “Apostolic United Brethren Church”, uma cisão da Igreja Mórmon — ou a “Church of Jesus Christ of Latter-day Saints”, também conhecida como LDS. A LDS adotou a poligamia até 1890. A partir daí, quando Utah lutava por sua condição de estado, passou a proibi-la. Hoje, os membros da Apostolic United Brethren Church são conhecidos como mórmons fundamentalistas, que compartilham as raízes históricas do mormonismo.
Todavia, não há notícias, segundo o juiz, de que pratiquem a poliandria — o casamento de uma mulher com vários homens — embora essa tenha sido uma instância quando o fundador da igreja, Joseph Smith, viveu. Mas esse é um fato que gera controvérsias entre historiadores e membros da LDS.
Religião acima da lei
A decisão do juiz de Utah vem em um momento em que se acirram as discussões sobre certas idiossincrasias jurídico-religiosas dos EUA. O país, que se declara religioso, coloca, em muitos casos, a religião acima da lei, desobrigando alguns grupos de cumpri-la. Em outras palavras, cria-se exceções tais como: todos são obrigados a cumprir a lei, menos aqueles cujas crenças religiosas os impeçam de fazê-lo — para o desespero dos juízes da Suprema Corte dos EUA.
Em 1990, o juízes Antonin Scalia escreveu um voto, em nome da maioria, no qual declarou: “O direito ao livre exercício da religião não isenta um indivíduo de sua obrigação de cumprir uma lei válida e neutra, de aplicação geral, com base na alegação de que a lei prescreve uma conduta que sua religião proíbe”.
O caso (Employment Division versus Smith) se referia à demissão de Alfred Smith, um orientador de reabilitação de usuários de drogas, que foi demitido, por justa causa, por usar drogas. Entretanto, a droga que ele usava era prescrita como parte dos rituais de uma religião de nativos-americanos, à qual ele pertencia. A Suprema Corte decidiu que a lei não precisa “acomodar” crenças religiosas.
Os religiosos ficaram em pé de guerra com a Suprema Corte. O Congresso dos EUA, as Assembleias Legislativas dos estados e mesmo tribunais federais acabaram apoiando a ideia de que as pessoas, especialmente aquelas de religiões sectárias, não precisam cumprir dispositivos jurídicos que se aplicam a todos os cidadãos, se eles contrariam suas crenças.
O Congresso aprovou a Lei de Restauração das Liberdades Religiosas (RFRA – Religious Freedom Restoration Act), determinado que qualquer lei (incluindo as que tornam certas drogas ilegais) que oprima a liberdade do exercício da religião deve servir a um propósito irrefutável do governo e empregar os meios menos opressores possíveis — um padrão que normalmente resulta na invalidação da lei, pelo menos no que se refere a sua aplicação a crentes religiosos. A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da RFRA, mas os estados responderam criando suas próprias leis equivalentes. Em 2000, o Congresso passou mais uma lei para restringir quaisquer regulamentações que oprimam religiões, se essas regulamentações afetam o recebimento de verbas federais.
Exemplos: o sistema de vacinação obrigatória não “pegou” em muitos estados americanos, por causa de objeções religiosas. A consequência foi surtos de coqueluche e sarampo, que se transformaram em ameaças à saúde pública. Em alguns estados, farmacêuticos podem se recusar a fabricar e vender medicamentos proibidos por suas religiões. O exemplo mais novo está fazendo manchetes dos jornais, no momento: empregadores religiosos se recusam a fornecer a seus empregados seguro-saúde que cobrem o uso de contraceptivos, embora sejam obrigados a fazer isso pela nova lei dos seguros-saúde dos EUA, o Obamacare.

Em Pernambuco, pai sociafetivo pode registrar filho em cartório

Site IBDFAM

06/12/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM *com informações da CGJ-PE
Na última terça-feira (3), o Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou provimento que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos poderão fazê-lo nos cartórios, desde que não haja paternidade estabelecida no registro.
 
De acordo com o Provimento nº 009/2013, para registrar uma criança sendo o pai socioafetivo basta comparecer ao cartório de registro civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, ele também terá que dar sua autorização por escrito.
 
Para o corregedor-geral de Justiça em exercício de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo, presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) o provimento dignifica os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva. 
 
A providência registral atende ao disposto no artigo 1.593 do Código Civil, segundo Jones Figueirêdo, para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional.
 
A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. 
 

Pesquisa Pronta oferece novos temas a cada mês

SERVIÇO
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a disponibilizar mensalmente novos temas em seu serviço de Pesquisa Pronta, selecionados por relevância jurídica e divididos por ramos do direito. 

As pesquisas de jurisprudência podem ser acessadas no link Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta, e também por ramo do direito. Alguns dos últimos temas disponibilizados são: 

- Aplicação da pena de multa prevista no art. 108 do Decreto-Lei 37/96, na hipótese de subfaturamento de mercadoria importada;
-  Isenção de Imposto de Renda aos portadores de doenças graves; 

-  Promoção do militar anistiado; 

-  Desvio de função no serviço público; 

-  Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, considerando a satisfação ou não da obrigação no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). 

Outros temas recentes: responsabilidade do provedor pelo conteúdo disponibilizado na internet; exigência de notificação para o caso de restrições ao crédito derivadas de informações constantes em bancos de dados públicos; reformatio in pejus em reexame necessário; imposição de multa diária por descumprimento de decisão judicial relativa à efetivação de tratamento médico ou à prestação de assistência à saúde; e observância do rito do artigo 730 do CPC para o pagamento ao servidor de diferenças remuneratórias. 

Companheira não tem direito real de habitação sobre imóvel de 13 proprietários


Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma mulher, cujo companheiro era proprietário de apenas 1/13 do imóvel onde ela pretendia continuar morando após a morte dele. 

O casal morou durante cinco anos no imóvel de um dos irmãos do companheiro, já falecido, que não deixou filhos nem pais vivos. Com a morte do companheiro, a mulher moveu ação possessória contra os irmãos dele que, segundo ela, passaram a agir de forma agressiva com o objetivo de obrigá-la a deixar o imóvel. 

O juízo da vara cível do Rio de Janeiro entendeu que não cabia discussão acerca da posse e sim sobre a existência ou não de união estável e, consequentemente, de direito real de habitação da companheira. Diante disso, declinou da competência para uma das varas de família. 

Enquanto viver

O juízo da vara de família julgou o pedido procedente para declarar a união estável entre o casal, de 1999 a 19 de outubro de 2002 (data do falecimento do companheiro), e para reconhecer o direito real de habitação à autora sobre o bem localizado em Copacabana (RJ). 

Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para afastar o direito à permanência da autora no imóvel. No STJ, ela sustentou que o direito real de habitação independe da existência ou não do direito sucessório sobre o imóvel. 

O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que, em matéria de direito sucessório, a lei de regência é aquela referente à data do óbito. 

“Assim, é de se aplicar ao caso a Lei 9278/96 – que prevê o direito real de habitação aos companheiros –, uma vez que o Código Civil ainda não havia entrado em vigor quando do falecimento do companheiro da autora”, disse. 

Peculiaridade

Contudo, Salomão verificou que o caso traz uma peculiaridade: o bem sobre o qual a autora pretende exercer o direito real de habitação pertence a 13 proprietários, de modo que ao companheiro falecido cabia apenas 1/13 sobre o imóvel. 

De acordo com Salomão, o parágrafo único do artigo 7º da referida lei, ao utilizar os termos "relativamente ao imóvel destinado à residência da família", “não teve o condão de conceder à companheira direito real de habitação em bens de terceiros”. 

Para ele, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o conteúdo sobre direito real de habitação existente quando de sua criação, ou seja, o previsto no artigo 1.611 e parágrafos do Código Civil de 1916. 

“O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito, como é o caso dos recorridos, que haviam permitido a utilização do imóvel pelo casal a título de comodato”, afirmou o relator. 

Por fim, Salomão ressaltou que a autora não poderia obter mais direitos do que os previstos atualmente para o cônjuge, “sob pena de infringência ao princípio da isonomia previsto na Carta Constitucional”.