DIREITOS DAS FAMÍLIAS

Este é um arquivo particular que compartilho para que os leitores possam conhecer melhor seus direitos.

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sábado, 4 de julho de 2020

Tribunal Constitucional do Chile mantém validade de norma que não permite o registro de casamentos estrangeiros entre pessoas do mesmo sexo

Sábado, 6 de junho de 2020.
O Tribunal Constitucional do Chile rejeitou o pedido de inaplicabilidade com base na inconstitucionalidade que questionava o parágrafo final do Artigo 12 da Lei nº 20.830, que cria o Acordo de União Civil e a frase "desde que seja a união de um homem e uma mulher no Artigo 80, primeiro parágrafo, da Nova Lei de Casamento Civil, nº 19.947 de 2004".
As recorrentes consideram que as disposições contestadas violariam a igualdade perante a lei, uma vez que a impossibilidade de serem reconhecidas como um matrimônio as obriga a fundar sua família sob um regime diferente - o do Acordo de União Civil - que não oferece o mesmo regime de direitos e obrigações entre elas como cônjuges ou entre elas e os filhos que serão recebidos em sua família no futuro.
O entendimento do Tribunal é de que a diferença não reside no fato de serem homossexuais ou heterossexuais, mas que a instituição do casamento no Chile é uma união entre um homem e uma mulher, para que uma pessoa homossexual possa se casar no Chile só se o fizer com uma pessoa do sexo oposto.
Site do STF

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sábado, 12 de março de 2016

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio

Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. O entendimento foi estabelecido pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio.
De acordo com o processo submetido à análise do STJ, o patrimônio havia sido adquirido pelos ex-cônjuges após a doação de valores do pai da ex-esposa e com a utilização do saldo do FGTS de ambos os conviventes. Uma das partes pedia a divisão igualitária dos recursos do fundo utilizados para a compra, apesar de o saldo de participação para aquisição ter sido diferente.
No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu afastar da partilha a doação realizada pelo genitor da ex-mulher, bem como os valores de FGTS utilizados para pagamento do imóvel.
Natureza personalíssima
Ao apresentar o seu voto à Segunda Seção, no dia 24 de fevereiro, a ministra relatora do recurso no STJ, Isabel Gallotti, entendeu que o saldo da conta vinculada de FGTS, quando não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador. Nesse caso, não seria cabível a divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de divórcio.
A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por quaisquer dos cônjuges durante o casamento, investida em aplicação financeira ou na compra de bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de rompimento do matrimônio.
Na continuação do julgamento do recurso, no último dia 9, os ministros da Segunda Seção acompanharam o voto da ministra Gallotti em relação à exclusão da partilha da doação paterna e da divisão igualitária dos valores do FGTS utilizados para compra do imóvel, pois os recursos eram anteriores ao casamento.
Todavia, ao negar o recurso especial e manter a decisão do TJRS, os ministros optaram por aderir à fundamentação apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em seu voto-vista.
Patrimônio comum
De acordo com o ministro Salomão, pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento. Contudo, durante a vigência da relação conjugal, o ministro entendeu que os proventos recebidos pelos cônjuges, independentemente da ocorrência de saque, “compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum do casal, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não”.
Hipótese autorizadora
O ministro Salomão lembrou que o titular de FGTS não tem a faculdade de utilizar livremente os valores depositados na conta ativa, estando o saque submetido às possibilidades previstas na Lei 8.036/1990 ou estabelecidas em situações excepcionais pelo Judiciário.
Tendo em vista o caráter exemplificativo dos casos de saque apontados pela Lei 8.306 e as possibilidades de extensão previstas na jurisprudência, o ministro Salomão se posicionou no sentido de inserir o divórcio como uma hipótese autorizadora do levantamento dos depósitos comunicáveis realizados no fundo.
Segundo o ministro Salomão, os valores a serem repartidos devem ser “destacados para conta específica, operação que será realizada pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, centralizadora de todos os recolhimentos, mantenedora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário e, consequentemente, providenciada sua meação”.

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Como fazer o Registro, no Brasil, do casamento realizado no exterior?

 

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Casamento entre pessoas do mesmo sexo realizado pelo TJRJ

  • Assista ao vídeo do maior casamento homoafetivo do mundo, realizado pelo TJ-RJ
  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou, em 8 de dezembro - Dia da Justiça e da Família -, a maior cerimônia civil de casamento homoafetivo do mundo. Na ocasião, 130 casais tiveram oficialmente reconhecidas suas uniões estáveis. Confira o vídeo da solenidade, que foi produzido por TJ-RJ e Amaerj.
  • A mesa da solenidade foi formada pelas juízas celebrantes Raquel de Oliveira e Raquel Santos Pereira Chrispino; pelo superintendente do Programa Rio Sem Homofobia, Claudio Nascimento; pela representante do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Elisa Cruz; pela diretora do Departamento de Sustentabilidade do TJ-RJ, Rosiléia Di Masi Palheiro; e pelos atores David Pinheiro e Fabiana Schunk, do elenco da TV Globo.
    A iniciativa do evento é fruto da parceria entre o Poder Judiciário fluminense, através do Departamento de Promoção da Sustentabilidade; o Governo do Estado do Rio, através do Programa Rio Sem Homofobia, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos; a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos; e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro.
    Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Tribunal americano descriminaliza a bigamia

Site do IBDFAM

Nos rastros da recente decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou a lei que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, viabilizando a legalização do casamento gay nos estados, um tribunal federal de Utah abriu uma nova fronteira na revolução matrimonial: derrubou parte da lei antibigamia do estado e, com isso, descriminalizou a união de uma pessoa com mais do que um parceiro.
Os dispositivos da lei que criminalizam a bigamia são inconstitucionais, decidiu o juiz federal Clark Waddoups, em uma decisão de 91 páginas, divulgada neste sábado (14/12). De acordo com a decisão, a parte da lei que criminaliza a bigamia viola a Primeira Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito à liberdade religiosa. Viola, igualmente, a 14ª Emenda constitucional, que garante ao cidadão igualdade perante a lei e o direito ao “devido processo” — tudo conforme precedentes estabelecidos pela Suprema Corte, escreveu o juiz.
O juiz afirma que a privação dos “amantes” da liberdade de optar pela coabitação viola a “cláusula do devido processo”, porque a emenda constitucional em questão proíbe o governo de “privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo”. Ele também refletiu, em sua decisão, sobre “as mudanças que a nação está passando, no sentido de rejeitar regulamentações governamentais de assuntos pessoais e de grupos impopulares”.
Os advogados dos proponentes da ação citaram sete direitos constitucionais em questão: devido processo, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de exercício de religião, proibição de estabelecimento de religião pelo governo (Establishment Clause) e privação de direitos, privilégios e imunidades garantidas pela Constituição. “Curiosamente, o procurador-geral do estado não respondeu a qualquer delas. Em vez, disso, apresentou uma discussão acadêmica sobre os danos sociais gerados pela poligamia”, escreveu o juiz.
O juiz deixou claro, no entanto, que não está legalizando o casamento polígamo. “Os indivíduos não têm o direito fundamental de obter reconhecimento oficial do Estado de seu suposto casamento polígamo”. Esclareceu que, no caso perante o tribunal, há um casamento entre um homem e uma mulher, apenas. As demais mulheres coabitam com o casal, em um arranjo familiar que, aliás, pode conviver com adultérios. Em outras palavras, a decisão descriminaliza a bigamia, mas não legaliza o casamento bígamo. Uma decisão que foi festejada pelos defensores da bigamia como um primeiro passo.
O processo foi movido contra o procurador-geral do estado de Utah Jeffrey Buhman pelo mórmon fundamentalista Kody Brown. Ele, suas quatro mulheres e 17 filhos estrelam o “Sister Wives” (Esposas Irmãs), um programa de televisão baseado na vida real (reality television). Em sua petição, a família insistiu acima de tudo sobre a violação de seu direito de liberdade de religião, entre outros direitos constitucionais.
Como esclareceu o juiz, em sua decisão, eles são membros da igreja “Apostolic United Brethren Church”, uma cisão da Igreja Mórmon — ou a “Church of Jesus Christ of Latter-day Saints”, também conhecida como LDS. A LDS adotou a poligamia até 1890. A partir daí, quando Utah lutava por sua condição de estado, passou a proibi-la. Hoje, os membros da Apostolic United Brethren Church são conhecidos como mórmons fundamentalistas, que compartilham as raízes históricas do mormonismo.
Todavia, não há notícias, segundo o juiz, de que pratiquem a poliandria — o casamento de uma mulher com vários homens — embora essa tenha sido uma instância quando o fundador da igreja, Joseph Smith, viveu. Mas esse é um fato que gera controvérsias entre historiadores e membros da LDS.
Religião acima da lei
A decisão do juiz de Utah vem em um momento em que se acirram as discussões sobre certas idiossincrasias jurídico-religiosas dos EUA. O país, que se declara religioso, coloca, em muitos casos, a religião acima da lei, desobrigando alguns grupos de cumpri-la. Em outras palavras, cria-se exceções tais como: todos são obrigados a cumprir a lei, menos aqueles cujas crenças religiosas os impeçam de fazê-lo — para o desespero dos juízes da Suprema Corte dos EUA.
Em 1990, o juízes Antonin Scalia escreveu um voto, em nome da maioria, no qual declarou: “O direito ao livre exercício da religião não isenta um indivíduo de sua obrigação de cumprir uma lei válida e neutra, de aplicação geral, com base na alegação de que a lei prescreve uma conduta que sua religião proíbe”.
O caso (Employment Division versus Smith) se referia à demissão de Alfred Smith, um orientador de reabilitação de usuários de drogas, que foi demitido, por justa causa, por usar drogas. Entretanto, a droga que ele usava era prescrita como parte dos rituais de uma religião de nativos-americanos, à qual ele pertencia. A Suprema Corte decidiu que a lei não precisa “acomodar” crenças religiosas.
Os religiosos ficaram em pé de guerra com a Suprema Corte. O Congresso dos EUA, as Assembleias Legislativas dos estados e mesmo tribunais federais acabaram apoiando a ideia de que as pessoas, especialmente aquelas de religiões sectárias, não precisam cumprir dispositivos jurídicos que se aplicam a todos os cidadãos, se eles contrariam suas crenças.
O Congresso aprovou a Lei de Restauração das Liberdades Religiosas (RFRA – Religious Freedom Restoration Act), determinado que qualquer lei (incluindo as que tornam certas drogas ilegais) que oprima a liberdade do exercício da religião deve servir a um propósito irrefutável do governo e empregar os meios menos opressores possíveis — um padrão que normalmente resulta na invalidação da lei, pelo menos no que se refere a sua aplicação a crentes religiosos. A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da RFRA, mas os estados responderam criando suas próprias leis equivalentes. Em 2000, o Congresso passou mais uma lei para restringir quaisquer regulamentações que oprimam religiões, se essas regulamentações afetam o recebimento de verbas federais.
Exemplos: o sistema de vacinação obrigatória não “pegou” em muitos estados americanos, por causa de objeções religiosas. A consequência foi surtos de coqueluche e sarampo, que se transformaram em ameaças à saúde pública. Em alguns estados, farmacêuticos podem se recusar a fabricar e vender medicamentos proibidos por suas religiões. O exemplo mais novo está fazendo manchetes dos jornais, no momento: empregadores religiosos se recusam a fornecer a seus empregados seguro-saúde que cobrem o uso de contraceptivos, embora sejam obrigados a fazer isso pela nova lei dos seguros-saúde dos EUA, o Obamacare.
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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Havaí se tornará 15º Estado americano a aprovar casamento gay

 

O Senado do Havaí aprovou nesta terça-feira, com 19 votos a favor e quatro contra, a legalização dos casamentos de pessoas do mesmo sexo, com o que se transformará no 15º Estado americano a reconhecê-lo.

A lei deverá será agora ratificada pelo governador democrata Neil Abercrombie, que já anunciou seu respaldo. Uma vez assinada pelo governante, será efetiva a partir do dia 2 de dezembro.

A norma inclui várias emendas aprovadas na Câmara dos Representantes, entre as quais figuram as isenções para grupos e organizações religiosas que se opõem a este tipo de uniões.

No último mês de junho uma decisão do Supremo Tribunal dos EUA declarou inconstitucional a Lei de Defesa do Casamento (DOMA, em inglês), que o definia como "a união entre um homem e uma mulher" e impedia que os homossexuais casados nos estados onde é legal alcançassem reconhecimento e benefícios fiscais em nível federal.

Deste modo, o Supremo deixava aos Estados o poder para decidir se legalizavam ou não o casamento homossexual. Após a decisão do Supremo, Abercrombie decidiu convocar para uma sessão especial a Assembleia Estadual para que discutir a questão.

Até agora, o casamento homossexual é legal em 14 Estados do país e no Distrito de Columbia, e os últimos a permiti-lo foram Nova Jersey, Minnesota e Rhode Island. A expectativa é que o número siga aumentando, já que Illinois aprovou recentemente uma lei similar e se encontra à espera da assinatura do governador
do site terra
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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).

Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
do site do STJ
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terça-feira, 26 de março de 2013

Suprema Corte dos EUA discute casamento gay pela 1ª vez



Começa debate histórico sobre 2 casos ligados ao tema, um da Califórnia. 
Decisões estão previstas para antes de julho.

Do G1, em São Paulo
O polêmico tema do casamento homossexual chega pela primeira vez à Suprema Corte dos EUA nesta terça-feira (26), quando seus nove juízes discutem a legalidade de um referendo daCalifórnia que restringe a prática naquele estado.
Na quarta-feira, será debatida a Lei de Defesa do Casamento, uma legislação federal de 1996 que define o casamento como sendo a união de um homem com uma mulher.
As decisões sobre os dois casos estão previstas para antes de julho.
A pauta da Suprema Corte prevê cerca de duas horas de deliberações com advogados ao longo dos dois dias.
Ativistas pró-casamento gay fazem vigília diante do prédio da Suprema Corte dos EUA nesta terça-feira (26) em Washington (Foto: AFP)Ativistas pró-casamento gay fazem vigília diante do prédio da Suprema Corte dos EUA nesta terça-feira (26) em Washington (Foto: AFP)
Ativistas dos direitos dos homossexuais dizem que essas audiências terão a mesma importância de outros processos históricos que passaram pelo tribunal, como o caso Loving x Virgínia, de 1967, que invalidou as proibições aos casamentos inter-raciais.
Os debates na Suprema Corte ocorrem num momento em que mais Estados estão legalizando o casamento homossexual. No ano passado, mais três --Maryland, Maine e Washington-- o fizeram, elevando o total a nove Estados, mais o Distrito de Columbia.
"Nunca antes na nossa história uma questão importante dos direitos civis caiu na porta da Suprema Corte com esta onda de apoio popular", disse o advogado Theodore Boutrous, que defende oponentes da iniciativa da Califórnia, conhecida como Proposta 8.
Uma forte oposição ao casamento gay ainda existe, porém, entre republicanos no Congresso e em muitos Estados. Ao todo, 30 Estados, incluindo a Califórnia, possuem emendas constitucionais que proíbem o casamento gay. Nove Estados, inclusive a Califórnia, reconhecem as uniões civis e parcerias domésticas entre casais do mesmo sexo.
Partidários de ambas as posições já realizam manifestações em frente à Suprema Corte. Entre os manifestantes estará Jean Pedrasky, que é prima do juiz John Roberts, e gostaria de se casar com sua companheira.
Advogando em prol da manutenção da Proposta 8, o advogado Austin Nimocks disse que "não há um direito fundamental em prol do casamento homossexual na Constituição dos EUA".
Alguns juristas acham que, como a questão não foi resolvida nos Estados, a maioria dos juízes pode evitar pronunciamentos muito abrangentes sobre o tema.
"Tradicionalmente, a Suprema Corte prefere atuar por etapas", explicou à France Presse Thomas Keck, professor da Universidade de Syracuse. "Mas, seja qual for sua decisão, será um passo para a legislação do casamento entre pessoas do mesmo sexo em um futuro próximo."
No caso da Proposta 8, os juízes poderiam considerá-la inconstitucional, ou então poderiam mantê-la por considerar que se trata de uma legislação com propósitos legítimos, aprovada pela maioria do eleitorado californiano. Eles também poderiam adotar uma posição intermediária, derrubando a lei sem fazer um pronunciamento amplo que crie jurisprudência para outros Estados.
Outra hipótese, uma espécie de anticlímax, seria a Suprema Corte se declarar incompetente para julgar o mérito, devido às complexidades regimentais que levaram o caso até a mais alta instância do Judiciário dos EUA.
Obama apoia
O presidente Barack Obama reiterou seu apoio à causa nesta segunda-feira, por meio de uma conta no Twitter administrada em seu nome pelo "Organizing for Action", um grupo de pressão fundado após sua reeleição.
"Cada americano deveria poder se casar com a pessoa que ama', dizia a página no Twitter, com a hashtag '#LoveIsLove".
do site G1
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Conversão em Casamento de União Estável Homoafetiva


Ementa nº 18do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

UNIAO ESTAVEL HOMOAFETIVA
CONVERSAO EM CASAMENTO
POSSIBILIDADE
PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
REGIME DA COMUNHAO DE BENS
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. CONVERSÃO EM CASAMENTO. POSSIBILIDADE. POSTULADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA REFORMADA. A união estável é a convivência entre duas pessoas, alicerçada na vontade dos conviventes, de caráter notório e estável, visando à constituição de família. Durante muitos anos, discutiu-se na doutrina e na jurisprudência sobre a possibilidade de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 132 e da Ação Direita de Inconstitucionalidade n.º 4277, o Supremo Tribunal Federal encerrou os debates e reconheceu como instituto jurídico a união homoafetiva. E não poderia ser diferente. Pessoas ligadas por um vínculo afetivo, a manter uma relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar à semelhança do casamento, independentemente do sexo a que pertencem. Não obstante o reconhecimento da união estável homoafetiva, o Judiciário vem sendo reticente quando o assunto é a sua conversão em casamento. Todavia, não há qualquer motivo razoável que impeça a conversão pretendida. Ora, se a própria Constituição da República determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura. O comando principal do artigo 226 é a "proteção especial", em si, independentemente da forma pela qual a família é constituída, porquanto por trás dessa "proteção especial" reside a dignidade da pessoa humana, alçada, no texto constituinte, a fundamento da República (art. 1º, inciso III). Restringir o casamento aos heterossexuais confere um selo oficial de aprovação do estereótipo destrutivo de que os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo são inerentemente instáveis e inferiores às uniões entre sexos opostos e não merecedores de respeito, o que não se pode admitir. Precedentes deste E. TJERJ e do STJ. Provimento do recurso.

 Precedente Citados : STF ADI 4277/DF, Rel. Min.Ayres Brito, julgado em 05/05/2011. STJ REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgada em25/10/2011.
0053328-20.2012.8.19.0000 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. RENATA COTTA - Julg: 07/11/2012

 Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 07/11/2012


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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Corte europeia decide se gays podem formar família


Por Aline Pinheiro
A Corte Europeia de Direitos Humanos pode anunciar na próxima semana
se constituir família é um direito fundamental. O tribunal deve decidir se
impedir que duas pessoas do mesmo sexo se casem ou constituam
 união estável viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
A decisão final da corte vai ser anunciada na quarta-feira (16/1).
Os juízes europeus vão analisar legislação da Grécia que entrou em
vigor em novembro de 2008. A nova lei criou uma alternativa ao
casamento, as chamadas uniões civis. De acordo com a norma, união civil,
assim como o casamento, só pode ser constituída por um homem e
 uma mulher. Ou seja, na Grécia, os homossexuais não podem nem
casar e nem viver em união estável. O relacionamento gay não tem
amparo legal.
Alguns meses depois de a lei entrar em vigor, um grupo de seis
homossexuais bateu às portas da corte europeia com a reclamação.
 O grupo argumentou que a legislação grega não permite que eles
 questionem a nova norma nos tribunais nacionais e, por isso, só lhes
 restou apelar ao tribunal europeu. Em setembro passado, uma das
câmaras da corte decidiu que, diante da importância do assunto, a
reclamação deveria ser julgada diretamente pela câmara principal
de julgamentos, que é quem dá a última palavra no tribunal.
O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito
 de pessoas do mesmo sexo se casarem. A Corte Europeia já julgou
que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países
 a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada
Estado regulamentar o assunto. Dessa vez, no entanto, a discussão
deve ser mais abrangente, já que a lei grega impede os gays de formarem
união civil também.
Em Portugal, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi liberado em 2010.
O Reino Unido deve seguir os mesmos passos. A Escócia já abriu consulta
pública sobre proposta de lei para liberar o casamento entre gays e o governo
 da Inglaterra prometer fazer o mesmo ainda neste ano. Nos dois países, os
 homossexuais podem formar união estável, mas atualmente não podem casar.

do site conjur
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TJSP regulamenta casamento homoafetivo e na Bahia recomendação do Ministério Público reforça provimento


Em consideração ao respeito e à promoção da dignidade humana, O Ministério Público da Bahia publicou recomendação aos Procuradores e Promotores de Justiça do Estado, para que respeitem a decisão do STF (ADIn 4277/DF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Partindo do mesmo princípio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça, norma que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O TJSP, no exercício das funções de regulamentação dos cartórios de registro, acabou de equiparar, para todos os efeitos, o casamento hetero e homoafetivo. Daqui para a frente, qualquer casal homoafetivo poderá não só fazer a união estável em cartórios, mas também casar-se ou converter a união já existente em casamento.
 
"A inovação das normas no ponto em questão visa a possibilitar o reconhecimento e registro nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das uniões afetivas de pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de provocação judicial. O tratamento igualitário dispensado às uniões de pessoas do mesmo sexo, além de amparado no posicionamento consagrado pela Suprema Corte e também pelo Conselho Superior da Magistratura, prestigia a dignidade humana de parcela da sociedade, trazendo praticidade e facilidade para o registro", informou a assessoria de imprensa do TJ-SP.
 
 
EFICÁCIA DOS PROVIMENTOS
 
Mesmo com o caráter vinculante da ADI e com a publicação de provimentos que regulamentam o casamento homoafetivo, a recomendação, publicada dia 11 de dezembro pelo Ministério Público da Bahia, poderá ter repercussão favorável ao conferir maior segurança e autonomia às relações familiares e afetivas no Estado, já que reforça o caráter vinculante da ADI e a eficácia dos provimentos. Além disso, poderá contribuir para dar efetividade ao ato normativo publicado na Bahia, um dos primeiros a reconhecer a habilitação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.  O pioneiro foi Alagoas seguido de Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Piauí, Amazonas, Paraná, Minas Gerais e, agora, São Paulo.
 
O Procurador-Geral de Justiça Wellington Cesar Lima e Silva relata na recomendação que o Supremo Tribunal Federal  “em controle de constitucionalidade concentrado, com efeitos vinculantes e com eficácia irradiante a todo o ordenamento jurídico, reconheceu a natureza familiar das uniões homoafetivas, inclusive excluindo da normatividade infraconstitucional toda e qualquer discriminação em relação à condição sexual das pessoas humanas para a constituição de uma entidade familiar”.
 
No documento o procurador trata também da possível conversão da união estável em casamento. "A dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento."
 
De acordo com o presidente da Comissão dos Promotores de Família do IBDFAM, Cristiano Chaves de Farias, a recomendação é de extrema importância considerando a autonomia funcional reconhecida pela constituição Federal (art. 128) aos promotores e procuradores de justiça. Assim, de acordo com o presidente, seria possível, sob o ponto de vista prático e concreto, a invocação dessa garantia institucional do Ministério Público para justificar embasamentos teóricos no sentido de negar a viabilidade jurídica do casamento homoafetivo. 
 
Cristiano Chaves explica ainda que inexistindo vinculação do Ministério Público ao Poder Judiciário (independência administrativa e financeira reconhecida constitucionalmente), poder-se-ia dizer que o ato normativo do TJ BA não se aplica aos promotores, não obstando a manifestação livre do MP. “A importância da recomendação é a pacificação social, tornando mais segura a prestação jurisdicional e a atuação do Ministério Público, evitando posicionamentos isolados e episódicos que, eventualmente, poderiam enfraquecer a tutela jurídica das uniões homoafetivas e, por outro lado, causar instabilidade jurídica e social”, completa.
 
Leia na íntegra

do site do IBDFAM
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País tem recorde de divórcios, mas fecha 2011 com maior número de casamentos do século, afirma IBGE

Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió

Nunca os casais brasileiros se separaram tanto como em 2011. E, ao mesmo tempo, voltaram a casar mais do que em qualquer outro ano do século. É o que aponta a pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2011, divulgada nesta segunda-feira (17) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em 2011, segundo o levantamento, foram registrados 351 mil processos judiciais de divórcios, crescimento de 45,6% em relação a 2010. Foi o maior número já registrado na história do país. O total de divórcios em 2011 representou, simbolicamente, 35% dos pouco mais de 1 milhão de casamentos realizados no ano passado.

Para se ter ideia do crescimento, em 2009, a taxa de divórcios era de 1,4 para cada 1.000 habitantes. Um ano depois, a taxa subiu para 1,8, alcançando, até então, o maior número de história.
"A taxa geral de divórcio atingiu o seu maior valor na série histórica mantida pelo IBGE desde 1984, 2,6 [entre 1.000 habitantes com mais de 15 anos]", diz a pesquisa.
Segundo o IBGE, a explicação para o aumento no número de divórcios é a alteração feita na lei em julho de 2010. Com a mudança, foi retirado do texto o requisito de "prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois". Para o instituto, isso "reduziu a ação do Estado na vida privada das pessoas no que tange à dissolução do casamento, uma vez que se suprimiu a necessidade de apresentar um motivo para o divórcio".

QUAIS CASAIS MAIS SE DIVORCIAM

Outra mudança importante ocorreu em 2007, quando os casais que pedem divórcio consensualmente e sem filhos menores de 18 anos passaram a poder requerer a separação diretamente nos tabelionatos de notas, o que também facilitou a dissolução legal do casamento.

Crescem casamentos

Assim como os brasileiros separam como nunca, a pesquisa mostra que o número médio de casamentos entre pessoas a partir de 15 anos aumentou 5% em 2011 e registrou o maior índice do século.
Em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos no país. O número fez com que a taxa de nupcialidade legal alcançasse, pela primeira vez no século 21, a média de 7 casamentos para cada 1.000 habitantes a partir de 15 anos. Até então, o maior índice do século tinha sido registrado em 2008, quando houve média de 6,9 por cada 1.000.
O IBGE ressalta que as maiores taxas de nupcialidade no país foram registradas na década de 1970, quando se chegou a registrar 13 casamentos por 1.000 habitantes. A taxa vinha registrando queda desde o final dos anos 80, sendo revertida nos últimos anos. 
"Esta evolução recente decorre das transformações nos arranjos conjugais, o que tem impulsionado os recasamentos, a melhoria no acesso aos serviços de justiça, particularmente ao registro civil de casamento, as facilidades legais e administrativas para o divórcio, possibilitando novas uniões legais e a procura dos casais por formalizarem suas uniões consensuais, incentivados pelo Código Civil renovado em 2002 e as ofertas de casamentos coletivos", explica o IBGE.

COMUNHÃO OU SEPARAÇÃO?

O índice de casamentos registra variações significativas entre os Estados. No Amapá, por exemplo, a taxa de casamentos para cada 1.000 habitantes não passa de 3,7. Já em Rondônia, a mesma taxa chega a 10. Distrito Federal (taxa de 9), Espírito Santo e Goiás (ambos com 8,6) também registraram taxas mais elevadas que a média nacional.

Comunhão parcial

Entre 2001 e 2011, o número de divórcios com comunhão universal de bens caiu de 27,8% para 11% em uma década. Para o IBGE, isso ocorreu porque há uma "atribuição automática da comunhão parcial dos bens." "Esta característica vem sendo adotada como padrão e se adequando às condições socioeconômicas da maior parcela da população brasileira. A opção por outros regimes deve ser objeto de manifestação dos cônjuges na ocasião do casamento."

do site uol


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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Oficializada União Estável de Parceiros do Mesmo Sexo em Mutirão do Tribunal de Justiça

Em mutirão dos juízes de Vara de Família, 92 casais de pessoas do mesmo sexo tiveram sua união estável reconhecida e declarada por sentença. As partes foram esclarecidas sobre o regime de bens e alguns requereram a conversão para casamento e os processos com o pedido foram encaminhados ao Forum de residência de cada casal. Alguns requereram o acréscimo de sobrenome do companheiro e conseguiram o deferimento, conforme jurisprudência recente do STJ. Os processos irão aguardar o julgamento sobre conversão em casamento a ser apreciado pelos juízes de Família, pois os direitos decorrentes de união estável são de competência de Vara de Família. Apenas a celebração de casamento é de competência de Vara de Registro. Tramitam em Vara de Família os processos de conversão de união estável em casamento de casal heterossexual não havendo razão para se fazer diferença quanto ao trâmite de uniões de parceiros do mesmo sexo.
Como o número de Vara de Famílias é maior do que de Vara de Registro as chances da conversão são ampliadas, pois o tema ainda é polêmico e não houve iniciativa do legislador para instituir o casamento por lei. Alguns Juízes entendem que não cabe, outros entendem que é possível a partir da decisão do STF que reconheceu a união estável homossexual e que esta decisão vincula a todos os juízes.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
...
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 
 
A própria Constituição determina que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento.
 
 Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.



 
Portanto, há expressa vinculação para que todos os juízes decidam pela possibilidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que provado os requisitos da união estável, relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Contudo, a conversão de casamento ainda comportará divergências até que o STF se pronuncie, pois a decisão do STJ, que concedeu o direito à conversão, não tem o mesmo efeito vinculante, mas é forte argumento para que seja concedido.

Leia o acórdão REsp 1183378 / RS que concedeu a conversão em casamento.
 
 
---------
 
TJ realiza cerimônia de 92 uniões estáveis homoafetivas neste domingo
 
No próximo domingo, dia 9, 92 casais vão participar da cerimônia de celebração coletiva de reconhecimento judicial de sua união estável homoafetiva no Tribunal de Justiça do Rio. Esta será a 2ª cerimônia deste tipo realizada no TJ e a 3ª no Estado do Rio.
A juíza Cristiana de Faria Cordeiro conduzirá a cerimônia de união estável. Também participará da mesa a desembargadora Cristina Gaulia, idealizadora do Programa de Oficialização de União Estável Homoafetiva no Tribunal de Justiça. Servidores públicos homossexuais do Tribunal de Justiça do Rio também estarão entre as pessoas que selarão a união estável com seus parceiros (as). A iniciativa partiu do próprio TJ, que decidiu incentivar seus funcionários a participarem da cerimônia e regularizarem suas uniões.
O evento é promovido pelo TJRJ, através do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (DEAPE); pelo Governo do Estado, através do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SUPERDIR/SEASDH); e pela Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos – NUDIVERSISS/DPGERJ.
Os casais estarão acompanhados de familiares e amigos e serão presenteados, na abertura da cerimônia, com a performance da atriz e cantora Jane Di Castro, que preparou um repertório especialmente para a data, além de brindar a todos com sua interpretação do Hino Nacional. A desembargadora aposentada e presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, será uma das madrinhas simbólicas dos casais.
A cerimônia coletiva de uniões estáveis homoafetivas será realizada às 15h, no auditório da Escola da Magistratura (Emerj), localizado na Rua Dom Manuel, 37, no Castelo.
do site do TJRJ 
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MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO
Rio de Janeiro, Brasil
Juíza de Direito; Doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (UERJ-UFRJ-UFF-FIOCRUZ), com pesquisa no Institute Kennedy of Ethics, na Georgetown University, Washington DC, EUA; Mestre pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano/UFRJ; Graduada em Direito pela UFRJ.
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