A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que torna crime a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação. De acordo com a lei, o estabelecimento ainda poderá ser interditado até o recolhimento da multa aplicada.
Pelo texto, configura-se crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
do Estadão
Este é um arquivo particular que compartilho para que os leitores possam conhecer melhor seus direitos.
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quarta-feira, 18 de março de 2015
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
A Proteção da criança e do Adolescente Vítimas de Abuso Sexual
Excelente publicação da Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com artigo do Juiz de Direito Sandro Pithan Espíndola, sobre abuso sexual de crianças e adolescentes.
Editorial
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é um grave problema social e de saúde pública, devido à elevada incidência epidemiológica e aos sérios prejuízos já constatados no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das vítimas. A dinâmica dessa forma de violência é complexa, pois envolve, ainda, aspectos psicológicos e legais específicos. Diariamente, novos casos de abuso e violência sexual são descobertos e denunciados. Alguns, de maior impacto social, são veiculados repetidamente nos telejornais, nos periódicos impressos e na mídia eletrônica, gerando, assim, discussões nos mais variados contextos. Atenta à questão, a Revista Jurídica do TJERJ, em sua 7ª edição, apresenta um artigo do Juiz de Direito Sandro Pitthan Espíndola, que aborda o assunto, especialmente no que tange à oitiva de crianças e adolescentes vítimas de abuso e violência sexual. Ao longo do texto são analisados os marcos legislativos; os princípios relacionados ao tema; as portas de entrada do sistema de proteção; a competência jurisdicional; a forma e o momento da realização da oitiva, e a possibilidade de produção antecipada de provas. Ressalto, ainda, a abordagem de três questões relevantes: a demora para a oitiva da criança/adolescente em Juízo; a revitimização decorrente de sua reinquirição por diversos órgãos do sistema de produção, bem como do próprio Judiciário, e a realização da oitiva em ambiente acolhedor, com o auxílio de profissionais especializados. Trata-se, neste último caso, do projeto “Depoimento sem Dano”, preconizado pelo CNJ e implantado neste Tribunal em outubro de 2012, a partir da criação do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (NUDECA). Como de costume, acompanham o texto diversos julgados (com seus respectivos links de visualização) desta Corte de Justiça e de alguns Tribunais da Federação, pesquisados pela equipe de jurisprudência.
Cherubin Helcias Schwartz Junior
Presidente da Comissão de Jurisprudência Novembro/2013
clique para acessar
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
A importância do educador social na construção de saberes para a vida em coletividade
EDUCAÇÃO NÃO FORMAL: A IMPORTÂNCIA DO EDUCADOR SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DE SABERES PARA A VIDA EM COLETIVIDADE
Joselaine de Araujo 1, Caroline Kraus Luvizotto 2
1 Discente do Programa de Mestrado em Educação da UNOESTE. 2 Docente do Programa de Mestrado em Educação da UNOESTE. E-mail: jlainearaujo@hotmail.com
RESUMO
A educação não formal pode ser definida como um espaço de formação para a construção de aprendizagens de saberes necessários para a vida em coletividade, sobretudo por meio do trabalho do educador social. O objetivo deste artigo é caracterizar a ação do educador social por meio da investigação do seu perfil profissional junto ao projeto socioeducativo Projovem Adolescente no Município de Presidente Prudente/SP. A metodologia da pesquisa está pautada nas técnicas de análise bibliográfica, análise documental e entrevistas, enquanto elementos da pesquisa qualitativa. No campo prático, junto ao projeto em tela, o educador social cumpre o papel de facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo de jovens na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente educativo, participativo e democrático.
Palavras-chave
: Educação não formal, Educador social, Aprendizagem, Construção de saberes, Coletividade.
NON-FORMAL EDUCATION: THE IMPORTANCE OF SOCIAL EDUCATOR IN BUILDING THE KNOWLEDGE FOR LIFE IN COMMUNITY
ABSTRACT
Non-formal education can be defined as an educational space for the construction of knowledge necessary for life in community, through the work of the social educator. The aim of this paper is to characterize the action of the social educator by investigating their professional profile with the project Projovem Teenager in the city of Presidente Prudente /SP. The research methodology is guided in the techniques of literature review, document analysis and interviews, as qualitative elements. In the practical field, with the design on screen, the social educator plays the role of facilitating the trajectory of each young person and the collective youth toward personal and social development, contributing to the development of an educational, participatory and democratic environment.
Keywords
: Non-formal education, Social educator, Learning, Knowledge construction, Collectivity.
Leia na íntegra
do site Unoeste
A Máquina de Fazer Pobres
A
fantástica máquina de fazer pobres da dra. Vera
Publicado
em 6.11.2013 por Cora
Imaginem
um programa social que diminui o índice de internação de crianças doentes em
90%, aumenta a sua frequência escolar em 92% e praticamente dobra a renda
familiar dos seus pais. Pois foi isso que três pesquisadores da Universidade de
Georgetown encontraram aqui no Brasil, quando decidiram estudar os efeitos a
médio e longo prazo do Saúde Criança, uma ONG carioca especializada em
transformar miseráveis em pobres, na perfeita definição da sua fundadora.
Parece
um jogo de palavras espirituoso, mas fala de dois universos onde o tudo e o
nada seguem rumos separados. A diferença entre a miséria e a pobreza é
praticamente intransponível para quem está na miséria; não há horizontes ou
esperança nesse mundo. Na pobreza, contudo, já se permitem sonhos e,
eventualmente, realizações. Na pobreza há luz no fim do túnel; na miséria, só
trens vindos em direção contrária.
Vera
Cordeiro descobriu essa fronteira quando trabalhava no Hospital da Lagoa.
Crianças eram internadas, tinham alta, iam para casa — e logo estavam de volta
ao hospital, em condições ainda piores, num ciclo vicioso que, quase sempre, só
terminava com a morte dos pequenos pacientes. Claro: ir para casa significa
voltar para as condições insalubres que os tinham feito adoecer. Significava
falta de medicação, de cuidados, de comida. Ela chegou à conclusão de que era
virtualmente impossível tratar das crianças sem tratar das suas famílias e do
seu entorno. E foi à luta.
Trabalhando
com voluntárias, correndo atrás de donativos e de parceiros, ela traçou um
plano de ação e passou a atacar a miséria em várias frentes: dando remédios e
alimento para as crianças, mas também reformando os seus barracos infectos,
ensinando um ofício às mães e, muitas vezes, obtendo documentos para famílias
inteiras que não existiam oficialmente.
Deu
tão certo que hoje o Saúde Criança — que começou como Renascer, mas mudou de
nome no meio do caminho para não ser confundido com a famigerada igreja — virou
franquia social, e está presente em sete estados brasileiros, sendo que, em
Minas Gerais, virou política de governo. A organização ganhou todos os prêmios
mundiais do setor, é exemplo no mundo inteiro e chamou a atenção de Muhammad
Yunus, o banqueiro bengali que ganhou o Prêmio Nobel da Paz pela concepção do
conceito de microcrédito.
Dentro
deste quadro de sucesso, faltava calcular, em números concretos, o efeito a
longo prazo da atuação do Saúde Criança. Não é segredo para ninguém que a
metodologia funciona; afinal, as voluntárias e voluntários ficam ligados às
famílias que atendem, e volta e meia têm notícias delas mesmo depois que se
desligam do programa. Mas haveria como medir o seu impacto?
Sim,
havia. Há três anos, os pesquisadores Daniel Ortega Nieto, James Habyarimana e
Jennifer Tobin, da Universidade de Georgetown, nos Estados Unidos, passaram a
acompanhar e comparar 127 famílias assistidas pelo SC com outras tantas que não
foram beneficiadas. O resultado do seu trabalho, divulgado no mês passado, foi
surpreendente. O tempo médio de internação hospitalar das crianças caiu de 62
dias por ano para nove. A renda familiar per capita passou de R$ 566 para R$
1.087. Houve também um aumento notável na porcentagem de adultos empregados, de
54 por cento na entrada para 70 por cento até cinco anos após a participação no
programa. Esse índice é atribuído aos cursos profissionalizantes promovidos
pelo Saúde Criança.
A
percepção de bem-estar das famílias é eloquente: ao entrar no programa, 56 por
cento definiam a sua situação como ruim ou muito ruim. Passados três anos, esse
índice caiu para pouco mais de 15 por cento — enquanto 51,2 por cento passaram
a se achar em situação boa ou muito boa, contra os 9,6 anteriores.
Como
disse uma das mães atendidas:
“Quando
você chega aqui você está triste, abatida, sem esperança. Aqui eles ensinam a
gente a andar com a cabeça erguida.”
Pois
é.
Isso
também é Brasil, mas no meio de tantas notícias ruins protagonizadas por
elementos torpes, nem sempre nos lembramos dos pequenos milagres que acontecem
todos os dias, promovidos por brasileiros que honram o seu país.
o
O o
E
agora, os nossos comerciais: o Saúde Criança está participando do “Skoll
Foundation social entrepreneurs challenge”, um desafio internacional para
arrecadação de recursos online promovido pela Fundação Skoll, que investe em
empreendedores sociais ao redor do mundo.
Entre
as 57 instituições escolhidas, há apenas duas brasileiras (a outra é o CDI, o
Comitê para Democratização da Informática, muito bem colocado graças à doação
de um trabalho do Vik Muniz). O Saúde Criança está em sétimo lugar, e precisa
melhorar a posição para garantir uma parte no prêmio de 250 mil dólares que
será repartido entre as ONGs que mais arrecadarem.
O
desafio termina no próximo dia 22 de novembro. Até lá, é só ir ao site, que
fica em crowdrise.com/SaudeCrianca, e fazer a sua doação. Doe o valor de uma manicure,
por exemplo, ou de um jantar: não vai fazer falta a você, e vai ajudar muito a
uma causa que é nobre e digna de apoio.
(O
Globo, Segundo Caderno, 7.11.2013)
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Escola é condenada a matricular aluno que completaria idade para a série após início do curso
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) determinou que a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado
do Rio (Faetec) efetue a matrícula de um aluno, sorteado para estudar na
instituição de ensino. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança
no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria
11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já
concluído o ano letivo anterior.
Para a relatora do caso, desembargadora Claudia
Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o
aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria
afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.
“Não se trata de dizer que não exista necessidade
de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino
fundamental. O que não se pode é privar a criança prosseguir de série
regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a
negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado
a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não
merecendo reforma a sentença recorrida”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº
0008077-69.2009.8.19.0004
do site do TJRJ Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 11/10/2013
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Justiça espanhola dá razão a professor que viu telemóvel de aluno sem autorização
Director de escola de Madrid acedeu a telemóvel depois de aluna ter denunciado vídeo de carácter sexual. Pai do aluno levou caso à justiça mas tribunais dão razão ao professor.
A justiça espanhola considera que a educação é uma “missão pública” que prevalece sobre o “direito à protecção de dados” e decidiu, por isso, dar razão ao director de um colégio de Madrid que viu um telemóvel de um aluno sem a sua permissão para confirmar se tinha ou não um vídeo com conteúdo sexual, adianta o jornal El País na edição online.
O pai do aluno denunciou o colégio por violação do direito à intimidade e privacidade nas comunicações. Várias instâncias tinham já dado razão à escola, mas o pai avançou sempre para novas vias – agora a Audiência Nacional espanhola que corroborou o que tinha já dito um tribunal de primeira instância e a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Porém, o tribunal reconhece que a melhor via teria sido o director ter falado com os pais para ter obtido uma autorização para aceder ao telemóvel, tendo em consideração que se tratava de um menor, escreve o mesmo jornal. Mas o tribunal admite que perante a queixa de outra aluna de que as imagens estariam a ser exibidas pela escola e para agir em tempo útil que o director fez o possível para ir ao encontro das expectativas de apoio da estudante.
“É notório o interesse do director do centro em uma adequada prestação do serviço educativo que lhe é encomendado e a protecção dos direitos dos menores, cuja guarda, também lhe confiam”, justificam os magistrados.
do site publico.pt
A justiça espanhola considera que a educação é uma “missão pública” que prevalece sobre o “direito à protecção de dados” e decidiu, por isso, dar razão ao director de um colégio de Madrid que viu um telemóvel de um aluno sem a sua permissão para confirmar se tinha ou não um vídeo com conteúdo sexual, adianta o jornal El País na edição online.
O director confiscou o telemóvel do aluno de 12 anos depois de uma colega do rapaz se ter queixado e alertado para o alegado vídeo. O caso foi levado a tribunal e agora a Audiência Nacional de Espanha considerou que “o direito à protecção de dados não é ilimitado” e pode ser colocado em causa “com a presença de outros direitos em conflito”, cita o El País.
Ainda assim, a sentença ainda pode chegar ao Supremo Tribunal, se a parte que representa o aluno decidir recorrer. O caso remonta a Novembro de 2011, altura em que o docente, com a ajuda de um informático da escola, viu o telemóvel e sancionou o aluno perante a presença do vídeo.O pai do aluno denunciou o colégio por violação do direito à intimidade e privacidade nas comunicações. Várias instâncias tinham já dado razão à escola, mas o pai avançou sempre para novas vias – agora a Audiência Nacional espanhola que corroborou o que tinha já dito um tribunal de primeira instância e a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Porém, o tribunal reconhece que a melhor via teria sido o director ter falado com os pais para ter obtido uma autorização para aceder ao telemóvel, tendo em consideração que se tratava de um menor, escreve o mesmo jornal. Mas o tribunal admite que perante a queixa de outra aluna de que as imagens estariam a ser exibidas pela escola e para agir em tempo útil que o director fez o possível para ir ao encontro das expectativas de apoio da estudante.
“É notório o interesse do director do centro em uma adequada prestação do serviço educativo que lhe é encomendado e a protecção dos direitos dos menores, cuja guarda, também lhe confiam”, justificam os magistrados.
do site publico.pt
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Decisão em julgamento de estupro coletivo causa indignação na Suécia
Uma reviravolta em um caso de estupro coletivo na Suécia teve grande repercussão na mídia e nas redes sociais do país. Na sexta-feira 27, a Corte de Apelações local (Svea hovrätt) reverteu decisão de junho e livrou seis adolescentes da condenação por estupro coletivo de uma garota de 15 anos.
A alegação foi de que, embora ela estivesse em condição vulnerável, não havia provas o suficiente para dizer que ela estava ‘completamente indefesa’ no momento do ataque, informaram jornais locais.
O crime teria ocorrido em março, durante uma festa no bairro de Tensta, subúrbio de Estocolmo, conhecido por abrigar uma grande comunidade de imigrantes magrebinos e árabes. Na ocasião, os adolescentes tiraram a garota da festa e a levaram para um apartamento, onde a teriam estuprado.
A lei sueca sobre estupro foi modificada em julho deste ano, para trocar o termo ‘virtualmente indefesa’ por ‘em situação vulnerável’. No entanto, como o caso que estava sendo julgado e a condenação ocorreram antes da mudança da lei, a corte decidiu utilizar as definições anteriores.
Os juízes entenderam que a garota estaria ‘virtualmente indefesa’ apenas se estivesse inconsciente, excessivamente alcoolizada ou tivesse sofrido agressão física.
Nesta quarta-feira, 2, integrantes do grupo Femen protestaram de topless em frente à Corte de Apelações, no centro de Estocolmo, contra a decisão dos juízes. “É hilário que eles estejam soltando estupradores. Espero que essa garota veja que não está sozinha e que praticamente toda a Suécia está com ela”, disse uma das ativistas que se identificou apenas como Sara ao jornal The Local.
do site Estadão
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Uso de álcool por crianças e adolescentes e a proteção de Direitos Humanos
FORUM PERMANENTE DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
EMERJ - 2013
•Estatuto da
Criança e Adolescente
•Art. 243. Vender, fornecer
ainda
que
gratuitamente,
ministrar
ou
entregar,
de qualquer
forma, a criança
ou
adolescente,
sem
justa
causa,
produtos
cujos
componentes
possam
causar
dependência
física
ou
psíquica,
ainda
que
por
utilização
indevida:
•Pena
- detenção de
seis meses a dois anos, e
multa,
se o fato não constitui
crime mais
grave.
•Pena
- detenção de
2 (dois) a
4 (quatro) anos, e
multa,
se o fato não constitui
crime mais
grave. (Redação dada
pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
•
•
•EUA
– 21 anos
•6
etapas
•abstinência
•uso exprimental/recreacional (em geral limitado ao álcool)
•
abuso inicial
•abuso
•dependência
•
recuperação
•
•
•
•
•Experimentar pode ser considerada uma conduta normal
neste período de
desenvolvimento
•a
maioria
dos adolescentes que experimentam não se tornará
um usuário
regular da mesma
•Doença de
desenvolvimento
lento
•
•Estrutura de
vida
•a
classe
social média-baixa aumenta em
3,5 vezes a probabilidade destes indivíduos se
tornarem dependentes de
drogas
•
a defasagem
escolar, de no mínimo um ano, aumenta em
4,4 vezes a
chance destes desenvolverem uma dependência grave
•
No que
compete à situação
familiar, a presença somente da
mãe no
domicílio do
adolescente estava associada a
um aumento de
22 vezes na
chance deste ser dependente de
drogas, quando comparado
com adolescentes que viviam
com ambos os pais
•todo o corolário de
trauma familiar, s
paração, brigas e agressões estavam francamente associados ao grupo de
adolescentes
com maior intensidade de
dependência. O
papel
dos pais e
do ambiente
familiar é marcante no
desenvolvimento do
adolescente e,
conseqüentemente, na sua relação
com álcool e outras drogas.
(pesquisa de Micheli e Formigoni com 213 adolescentes)
•
•Fatores predisponentes
ao
uso
de drogas
por
adolescentes
•Falta de
suporte parental
•
uso de
drogas pelos próprios pais
•
atitudes permissivas
dos pais perante o uso de
drogas
•
incapacidade de
controle
dos filhos pelos pais
•
indisciplina e uso de
drogas pelos irmãos
•
•Impacto do
uso do
álcool
•série de
prejuízos no
desenvolvimento da
própria adolescência e em seus resultados posteriores
•prejuízos são diferentes aos evidenciados em um
adulto em razão de
especificidades existenciais desta etapa da
vida ou por questões neuroquímicas neste momento do
amadurecimento
cerebral
•
•
•Riscos são mais frequentes em razão da
onipotência do
adolescente, desafiando regras
•Acredita estar protegido de
acidentes
•Se
sente autônomo na transgressão
•
•
•está mais associado à
morte do
que todas as
substâncias psicoativas ilícitas em conjunto
•
Sabe-se,
por exemplo, que os acidentes automobilísticos são a
principal causa de
morte
entre jovens
dos 16 aos 20
anos
•18%
dos adolescentes norte-americanos
com idade
entre 16 e 20 anos dirijam alcoolizados
•Dirigir alcoolizado ou pegar carona
com motorista alcoolizado
•
•
•aumenta a
chance de violência
sexual, tanto para o agressor quando para a vítima
•envolve-se
mais em atividades sexuais sem proteção,
com maior exposição às doenças sexualmente transmissíveis, como ao vírus
HIV, e maior exposição à
gravidez
•Interferência no
juízo crítico
•
•
•
•Não uso de
preservativos
•Pagar por sexo
•Prostituição
•Prejuízo acadêmico
•Déficit de
memória
•
•
•50%
dos jovens que bebem regularmente apontam como a principal
conseqüência negativa o comportamento de uma
forma imprópria
•Ausentes
outros “freios sociais” dos
adultos (perda de emprego)
•
•
•Repercussão na neuroquímica
cerebral, em pior ajustamento
social e no retardo do
desenvolvimento de
suas habilidades, já que um
adolescente ainda está
se estruturando em termos biológicos, sociais, pessoais e emocionais.
•maior risco de
dependência química na idade adulta,
•
•
•
•
o córtex
pré-frontal ainda está em desenvolvimento.
•
prejudica habilidades mediadas por este circuito –o
aprendizado de
regras e tarefas focalizadas
•
O hipocampo, associado à
memória e ao aprendizado
•os efeitos ocorrem em áreas cerebrais ainda em desenvolvimento e associadas a habilidades cognitivo-comportamentais que deveriam iniciar ou se
firmar na adolescência
•
•
•associar o lazer ao consumo de
álcool, ou
só tomar iniciativas em experiências afetivas e sexuais se
beberem
•
•
•
•Estudo da
Organização das
Nações Unidas
(ONU), em comparação
com os países da
América Latina
• Brasil em terceiro lugar no consumo de álcool entre os adolescentes
•
Pesquisa
com estudantes do
ensino médio e incluiu
347.771 meninos e meninas,
de 14 a 17 anos,
do Brasil,
da Argentina, da Bolívia,
do Chile, do Equador,
do Peru, do Uruguai,
da Colômbia e
do Paraguai.
•Entre
os brasileiros,
48% admitiu consumir álcool.
•O
Que pode ser feito?
•Conscientização do
problema
•Trazer os adolescentes para expressarem sua opinião sobre a questão
•Trabalhos frequentes sobre o tema dentro
das escolas
•Campanhas na televisão e locais públicos
•Aplicação de
verbas para proteção
dos adolescentes e não só
dos adultos
•Fiscalização efetiva e aplicação de
multa aos estabelecimentos que vendem bebida sem pedir identidade
•
•Uso de álcool
entre adolescentes:
conceitos,
características
epidemiológicas
e fatores
etiopatogênicos
•Flavio Pechansky
(a), Claudia
Maciel Szobota e
Sandra Scivoletto
(b)
•(a)
Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da
UFRGS
(b)GREA – Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto e Departamento de Psiquiatria da FMUSP, Hospital das Clínicas de São Paulo
(b)GREA – Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto e Departamento de Psiquiatria da FMUSP, Hospital das Clínicas de São Paulo
•Rev
Bras Psiquiatr
2004;26(Supl
I):14-17
•
•
•Environmental
Policies to Reduce College Drinking: Options and
Research Findings
- TRACI L.
TOOMEY, PH.D.,
AND ALEXANDER
C. WAGENAAR, PH.D.-
Division of
Epidemiology, School of Public Health, University of Minnesota
•Álcool e Menoridade -
http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2012/07/alcool-e-menoridade.html
•
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